DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a 
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em 
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
7 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a 
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em 
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
8 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a 
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em 
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
9 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a 
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em 
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
10 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; 
apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar 
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou 
preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua 
utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
11 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; 
apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar 
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou 
preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua 
utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
12 
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
  
XIV – Fica acrescido o ANEXO XX (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência) 
  
ANEXO XX - SDPD 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SDPD 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIICÊNCIA 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
3 
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
4 
ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA PÚBLICA INCLUSIVA E ACESSÍVEL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
5 
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS INCLUSIVAS 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
  
ATRIBUIÇÕES 
1 
Auxiliar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de 
inclusão e acessibilidade; implementar ações de estímulo à inclusão; coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência na prevenção e eliminação de todas as 
formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade; orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre os 
direitos das pessoas com deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com 
deficiência nas políticas públicas. 
2 
Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal da pessoa com deficiência propondo medidas para implantação das ações e estimular avanços na política pública; promover e 
coordenar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; desenvolver 
articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa 
com deficiência; apoiar e estimular a atuação do conselho municipal dos direito da pessoa com deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; propor e incentivar a realização de campanhas 
de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência e submetê-las a apreciação do secretário. 
3 
Apoiar as ações de estímulo à inclusão; auxiliar no acompanhamento das medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, mediante o 
desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas; fomentar a adoção de 
medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência; coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com 
deficiência; coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista. 
4 
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; apoiar diretamente na atuação do conselho de direito das pessoas com 
deficiência de Iguatu; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretaria e auxiliar a coordenação das ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas 
de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência e das políticas para pessoas com transtorno do espectro autista. 
5 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; assessora o chefe imediato na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia 
de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de inclusão e acessibilidade; contribuir com a execução do plano municipal da pessoa com 
deficiência; assessorar no desenvolvimento das articulações com os órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da 
política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; contribuir com a execução de campanhas de conscientização pública. 
  
XV – Fica acrescido ao ANEXO XVII (Secretaria de Cultura e Turismo) o cargo de Secretário Executivo de Turismo, com código CDS-3, com 
atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de 
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, 
bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o 
controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
  
XVI - Fica acrescido o ANEXO XXI (Secretaria de Proteção Animal) 
  
ANEXO XXI - SPA 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL -SPA 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
3 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
4 
ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
5 
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
  
ATRIBUIÇÕES 
1 
Auxiliar o prefeito nas questões relativas às políticas destinadas aos animais, elaborando, propondo e acompanhando programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos animais; 
realizar a interlocução de temas de sua competência com os órgãos do poder público e com entidades da sociedade, afim de discutir sobre a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas 
relacionadas à proteção e bem-estar animal; coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do poder público, das iniciativas relacionadas à proteção da fauna e das ações 
executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais, promovendo a cultura de proteção, defesa e direitos animais no município. 
2 
Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal de políticas da proteção animal propondo medidas para implantação das ações e estimular avanços na política pública; 
desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos dos animais; propor e 
incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e 

                            

Fechar