Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 67 plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 7 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 8 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 9 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 10 Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 11 Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 12 Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. XIV – Fica acrescido o ANEXO XX (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência) ANEXO XX - SDPD DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SDPD CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIICÊNCIA R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 2 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 3 SECRETÁRIO ADJUNTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 4 ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA PÚBLICA INCLUSIVA E ACESSÍVEL R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 5 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS INCLUSIVAS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 ATRIBUIÇÕES 1 Auxiliar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de inclusão e acessibilidade; implementar ações de estímulo à inclusão; coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência na prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade; orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas. 2 Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal da pessoa com deficiência propondo medidas para implantação das ações e estimular avanços na política pública; promover e coordenar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; apoiar e estimular a atuação do conselho municipal dos direito da pessoa com deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência e submetê-las a apreciação do secretário. 3 Apoiar as ações de estímulo à inclusão; auxiliar no acompanhamento das medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas; fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência; coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência; coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista. 4 Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; apoiar diretamente na atuação do conselho de direito das pessoas com deficiência de Iguatu; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretaria e auxiliar a coordenação das ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência e das políticas para pessoas com transtorno do espectro autista. 5 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; assessora o chefe imediato na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de inclusão e acessibilidade; contribuir com a execução do plano municipal da pessoa com deficiência; assessorar no desenvolvimento das articulações com os órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; contribuir com a execução de campanhas de conscientização pública. XV – Fica acrescido ao ANEXO XVII (Secretaria de Cultura e Turismo) o cargo de Secretário Executivo de Turismo, com código CDS-3, com atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. XVI - Fica acrescido o ANEXO XXI (Secretaria de Proteção Animal) ANEXO XXI - SPA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL -SPA CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 2 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 3 SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROTEÇÃO ANIMAL R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 4 ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 5 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 ATRIBUIÇÕES 1 Auxiliar o prefeito nas questões relativas às políticas destinadas aos animais, elaborando, propondo e acompanhando programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos animais; realizar a interlocução de temas de sua competência com os órgãos do poder público e com entidades da sociedade, afim de discutir sobre a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à proteção e bem-estar animal; coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do poder público, das iniciativas relacionadas à proteção da fauna e das ações executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais, promovendo a cultura de proteção, defesa e direitos animais no município. 2 Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal de políticas da proteção animal propondo medidas para implantação das ações e estimular avanços na política pública; desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos dos animais; propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados eFechar