DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
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Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
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Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
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Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a
meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em
busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
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Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão;
apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou
preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua
utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
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Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão;
apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou
preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua
utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
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Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
XIV – Fica acrescido o ANEXO XX (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
ANEXO XX - SDPD
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SDPD
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIICÊNCIA
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
3
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
4
ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA PÚBLICA INCLUSIVA E ACESSÍVEL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
5
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS INCLUSIVAS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
ATRIBUIÇÕES
1
Auxiliar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de
inclusão e acessibilidade; implementar ações de estímulo à inclusão; coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência na prevenção e eliminação de todas as
formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade; orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre os
direitos das pessoas com deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com
deficiência nas políticas públicas.
2
Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal da pessoa com deficiência propondo medidas para implantação das ações e estimular avanços na política pública; promover e
coordenar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; desenvolver
articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa
com deficiência; apoiar e estimular a atuação do conselho municipal dos direito da pessoa com deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; propor e incentivar a realização de campanhas
de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência e submetê-las a apreciação do secretário.
3
Apoiar as ações de estímulo à inclusão; auxiliar no acompanhamento das medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, mediante o
desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas; fomentar a adoção de
medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência; coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com
deficiência; coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista.
4
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; apoiar diretamente na atuação do conselho de direito das pessoas com
deficiência de Iguatu; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretaria e auxiliar a coordenação das ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas
de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência e das políticas para pessoas com transtorno do espectro autista.
5
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; assessora o chefe imediato na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia
de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de inclusão e acessibilidade; contribuir com a execução do plano municipal da pessoa com
deficiência; assessorar no desenvolvimento das articulações com os órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da
política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; contribuir com a execução de campanhas de conscientização pública.
XV – Fica acrescido ao ANEXO XVII (Secretaria de Cultura e Turismo) o cargo de Secretário Executivo de Turismo, com código CDS-3, com
atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade,
bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o
controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
XVI - Fica acrescido o ANEXO XXI (Secretaria de Proteção Animal)
ANEXO XXI - SPA
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL -SPA
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
3
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
4
ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
5
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
ATRIBUIÇÕES
1
Auxiliar o prefeito nas questões relativas às políticas destinadas aos animais, elaborando, propondo e acompanhando programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos animais;
realizar a interlocução de temas de sua competência com os órgãos do poder público e com entidades da sociedade, afim de discutir sobre a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas
relacionadas à proteção e bem-estar animal; coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do poder público, das iniciativas relacionadas à proteção da fauna e das ações
executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais, promovendo a cultura de proteção, defesa e direitos animais no município.
2
Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal de políticas da proteção animal propondo medidas para implantação das ações e estimular avanços na política pública;
desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos dos animais; propor e
incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
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