DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de 
natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
3 
Apoiar as ações de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos animais; acompanhar o planejamento e a organização da agenda municipal no 
âmbito de suas competências; apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais. incentivar a implementação do 
programa de educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa; auxiliar no acompanhamento das medidas de promoção, garantia e 
defesa dos princípios da declaração universal dos direitos dos animais. 
4 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; assessorar o chefe imediato na formulação de políticas e diretrizes concernentes aos 
princípios da declaração universal dos direitos dos animais; subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos dos quais o município seja signatário em temas da proteção 
animal; assessorar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação 
dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade e acompanhar o estabelecimento das medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais; acompanhar capacitações voltadas aos recursos 
humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais. 
5 
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; apoiar diretamente na atuação do conselho municipal de proteção 
animal; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao 
prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretaria e auxiliar a coordenação das ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras 
que colocam em risco a conservação da biodiversidade nativa, bem-estar, proteção, defesa e direitos animais e implementação municipal dos acordos relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos 
animais. 
  
XVII - O cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva, com código CNI-3, de todas as Secretarias 
Municipais, passa ter a seguinte atribuição: 
  
a) Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da 
Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
XVIII – Ficam acrescidos ao ANEXO VIII (Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania) os seguintes cargos:  
a) O cargo de Assessor Especial de Apoio as Proteções Sociais, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar, assessorar e monitorar a 
elaboração e execução dos projetos de manutenção dos equipamentos físicos vinculados a Secretaria; Supervisionar a evolução das execuções das 
ações das proteções sociais; acompanhar o estado físico das unidades; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as condições dos equipamentos 
vinculados a secretaria.  
b) O cargo de Assessor Especial de Coordenação do Centro Integrado de Atenção e Atendimento ao Cidadão, com código CNA-1, com a 
atribuição de coordenar, assessorar e monitorar a elaboração e execução dos projetos de manutenção do equipamento físico vinculado; Supervisionar 
a evolução das execuções das ações do Centro Integrado de Atenção e Atendimento ao Cidadão; Acompanhar o estado físico da unidade; Elaborar, 
implementar, monitorar e avaliar as condições do equipamento vinculado.  
c) O cargo de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao 
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas.  
d) Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo da Casa do Cidadão para Assessor Executivo do Centro Integrado de Atenção e 
Atendimento ao Cidadão.  
e) Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador da Casa do Cidadão, para Coordenador Administrativo do Centro Integrado de 
Atenção e Atendimento ao Cidadão.  
XIX – Fica acrescido ao ANEXO VII (Secretaria de Saúde) o cargo de Assessor Executivo da Farmácia e do Almoxarifado, com código CNA-
2, com a atribuição de assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão 
a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas, segundo as 
metas e diretrizes estabelecidas.  
Art. 4º - Fica autorizado a abertura de crédito especial para adequação no orçamento vigente das disposições contidas nesta lei.  
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:5BB03F21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2023 JAGUARETAMA/CE, 16 DE AGOSTO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2023 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2023. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM AS PREMIAÇÕES DOS CONCURSOS A 
SEREM REALIZADOS NA SEMANA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 158 ANOS DE RETOMADA DA 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação ou similar aos vencedores dos concursos realizados na semana de festividades em 
comemoração aos 158 anos de retomada da Emancipação Política do município de Jaguaretama/CE. 
Art. 2º. - A premiação prevista no caput deste artigo dar-se-á conforme valores abaixo descritos: 
§1º. - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: 
  
Corrida de Rua Adolfo Bezerra de Menezes 
Categoria para os Visitantes Masculino 
Colocação 
Premiação 

                            

Fechar