Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 68 informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 3 Apoiar as ações de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos animais; acompanhar o planejamento e a organização da agenda municipal no âmbito de suas competências; apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais. incentivar a implementação do programa de educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa; auxiliar no acompanhamento das medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da declaração universal dos direitos dos animais. 4 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; assessorar o chefe imediato na formulação de políticas e diretrizes concernentes aos princípios da declaração universal dos direitos dos animais; subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos dos quais o município seja signatário em temas da proteção animal; assessorar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade e acompanhar o estabelecimento das medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais; acompanhar capacitações voltadas aos recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais. 5 Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; apoiar diretamente na atuação do conselho municipal de proteção animal; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretaria e auxiliar a coordenação das ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade nativa, bem-estar, proteção, defesa e direitos animais e implementação municipal dos acordos relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais. XVII - O cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva, com código CNI-3, de todas as Secretarias Municipais, passa ter a seguinte atribuição: a) Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. XVIII – Ficam acrescidos ao ANEXO VIII (Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania) os seguintes cargos: a) O cargo de Assessor Especial de Apoio as Proteções Sociais, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar, assessorar e monitorar a elaboração e execução dos projetos de manutenção dos equipamentos físicos vinculados a Secretaria; Supervisionar a evolução das execuções das ações das proteções sociais; acompanhar o estado físico das unidades; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as condições dos equipamentos vinculados a secretaria. b) O cargo de Assessor Especial de Coordenação do Centro Integrado de Atenção e Atendimento ao Cidadão, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar, assessorar e monitorar a elaboração e execução dos projetos de manutenção do equipamento físico vinculado; Supervisionar a evolução das execuções das ações do Centro Integrado de Atenção e Atendimento ao Cidadão; Acompanhar o estado físico da unidade; Elaborar, implementar, monitorar e avaliar as condições do equipamento vinculado. c) O cargo de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. d) Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo da Casa do Cidadão para Assessor Executivo do Centro Integrado de Atenção e Atendimento ao Cidadão. e) Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador da Casa do Cidadão, para Coordenador Administrativo do Centro Integrado de Atenção e Atendimento ao Cidadão. XIX – Fica acrescido ao ANEXO VII (Secretaria de Saúde) o cargo de Assessor Executivo da Farmácia e do Almoxarifado, com código CNA- 2, com a atribuição de assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. Art. 4º - Fica autorizado a abertura de crédito especial para adequação no orçamento vigente das disposições contidas nesta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE SETEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:5BB03F21 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2023 JAGUARETAMA/CE, 16 DE AGOSTO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2023 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM AS PREMIAÇÕES DOS CONCURSOS A SEREM REALIZADOS NA SEMANA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 158 ANOS DE RETOMADA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação ou similar aos vencedores dos concursos realizados na semana de festividades em comemoração aos 158 anos de retomada da Emancipação Política do município de Jaguaretama/CE. Art. 2º. - A premiação prevista no caput deste artigo dar-se-á conforme valores abaixo descritos: §1º. - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: Corrida de Rua Adolfo Bezerra de Menezes Categoria para os Visitantes Masculino Colocação PremiaçãoFechar