Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 70 I - Serão premiados até 12 violeiros e 01 declamador no 2º Encontro de Violeiros – Adão e Salomão, com premiação no valor de R$850,00(oitocentos e cinquenta reais) para cada participante; II - Serão premiados até 10 sanfoneiros locais no “Encontro de Sanfoneiros”, com premiação no valor de R$800,00(oitocentos reais) para cada participante; III - Será premiado com 01 (um) Kindle na categoria “Aluno Leitor” para o aluno que comprovar, por meio de sinopses, ter lido a maior quantidade de livros. §3º. - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário: Torneio Leiteiro Categoria Bovino de Leite Fechado Colocação Premiação 1º R$3.000,00 2º R$2.500,00 3º R$1.500,00 4º R$1.000,00 5º R$500,00 6º R$500,00 7º R$500,00 Categoria Bovino de Leite Aberto Colocação Premiação 1º R$2.000,00 2º R$1.000,00 Categoria Caprino de Leite Aberto Colocação Premiação 1º R$1.000,00 2º R$500,00 3º R$300,00 4º R$200,00 5º R$200,00 Animais em Pista Categoria Aberto – Bovino de Leite - Bezerra Idade: 0 – 6 meses Grau de sangue 3/4 Grau de sangue 5/8 Colocação Premiação Colocação Premiação 1º 300,00 1º 300,00 2º 200,00 2º 200,00 Idade: 7 - 12 meses Grau de sangue 3/4 Grau de sangue 5/8 Colocação Premiação Colocação Premiação 1º 300,00 1º 300,00 2º 200,00 2º 200,00 Torneio do Queijo Local Colocação Premiação 1º R$1.000,00 2º R$500,00 I - Serão premiados com o valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria aberto, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Os animais vencedores deverão comprovar sua performance através do registro genealógico ou similar durante o evento. II - Serão premiados com o valor total de R$2.000,00 (dois mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria agricultura familiar, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Tais participantes deverão ter DAP/CAF atualizados ou em processo de renovação. Art. 3°. - O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal acima citada, conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações. Art. 4°. - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência bancária em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final dos respectivos concursos. Art. 5º. - Deverá ser aberto um procedimento administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta Lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações. II - As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos participantes. Art. 6°. - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 7°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, no âmbito de cada unidade administrativa, se necessário, as alterações que se fizerem pertinentes para as mudanças decorrentes desta Lei. Art. 8°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2023; 157º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e GestãoFechar