DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
I - Serão premiados até 12 violeiros e 01 declamador no 2º Encontro de Violeiros – Adão e Salomão, com premiação no valor de 
R$850,00(oitocentos e cinquenta reais) para cada participante; 
II - Serão premiados até 10 sanfoneiros locais no “Encontro de Sanfoneiros”, com premiação no valor de R$800,00(oitocentos reais) para cada 
participante; 
III - Será premiado com 01 (um) Kindle na categoria “Aluno Leitor” para o aluno que comprovar, por meio de sinopses, ter lido a maior quantidade 
de livros. 
§3º. - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário: 
  
Torneio Leiteiro 
Categoria Bovino de Leite Fechado 
Colocação 
Premiação 
1º 
R$3.000,00 
2º 
R$2.500,00 
3º 
R$1.500,00 
4º 
R$1.000,00 
5º 
R$500,00 
6º 
R$500,00 
7º 
R$500,00 
Categoria Bovino de Leite Aberto 
Colocação 
Premiação 
1º 
R$2.000,00 
2º 
R$1.000,00 
Categoria Caprino de Leite Aberto 
Colocação 
Premiação 
1º 
R$1.000,00 
2º 
R$500,00 
3º 
R$300,00 
4º 
R$200,00 
5º 
R$200,00 
  
Animais em Pista 
Categoria Aberto – Bovino de Leite - Bezerra 
Idade: 0 – 6 meses 
Grau de sangue 3/4 
Grau de sangue 5/8 
Colocação 
Premiação 
Colocação 
Premiação 
1º 
300,00 
1º 
300,00 
2º 
200,00 
2º 
200,00 
Idade: 7 - 12 meses 
Grau de sangue 3/4 
Grau de sangue 5/8 
Colocação 
Premiação 
Colocação 
Premiação 
1º 
300,00 
1º 
300,00 
2º 
200,00 
2º 
200,00 
  
Torneio do Queijo Local 
Colocação 
Premiação 
1º 
R$1.000,00 
2º 
R$500,00 
  
I - Serão premiados com o valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria 
aberto, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Os animais vencedores deverão 
comprovar sua performance através do registro genealógico ou similar durante o evento. 
II - Serão premiados com o valor total de R$2.000,00 (dois mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria 
agricultura familiar, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Tais participantes deverão 
ter DAP/CAF atualizados ou em processo de renovação. 
Art. 3°. - O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal acima citada, 
conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas 
premiações. 
Art. 4°. - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência bancária em até 05 (cinco) dias após a 
divulgação do resultado final dos respectivos concursos. 
Art. 5º. - Deverá ser aberto um procedimento administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta Lei autorizando a 
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I - Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações. 
II - As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos 
participantes. 
Art. 6°. - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 7°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, no âmbito de cada 
unidade administrativa, se necessário, as alterações que se fizerem pertinentes para as mudanças decorrentes desta Lei. 
Art. 8°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2023; 157º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário de Governo e Gestão 

                            

Fechar