DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200042
42
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 12
Física
Licenciatura em Física.
1 Vacaria
-
-
1
. 13
Geografia
Licenciatura em Geografia.
1 Sertão
-
-
1
. 14
Geomática/Geoprocessamento
Licenciatura em Geografia, ou Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e/ou Cartográfica, ou
Bacharelado em Geografia, ou Oceanologia, ou Oceanografia, ou Curso Superior de Tecnologia em
Geoprocessamento.
-
-
1 Rio Grande*
1
. 15
Meio Ambiente
Bacharelado em Engenharia Ambiental ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, ou
Bacharelado em Gestão Ambiental.
1 Bento Gonçalves
-
-
1
. 16
História
Licenciatura em História.
-
-
1 Rolante *
1
. 17
Letras: Português/Inglês
Licenciatura em Letras: Português e Inglês.
2 Vacaria
-
1 Sertão*
1 Veranópolis*
4
. 18
Matemática
Licenciatura em Matemática.
1 Rolante
1 Viamão
1 Erechim*
1 Osório*
4
. 19
Música: Percussão
Bacharelado em Música ou Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em Música ou Licenciatura em Educação Musical.
1 Porto Alegre
-
-
1
. 20
Música: Violão
Bacharelado em Música ou Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em Música ou Licenciatura em Educação Musical.
1 Porto Alegre
-
-
1
. 21
Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia.
1 Farroupilha
-
-
1
. 22
Produção Audiovisual
Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou em Rádio e Televisão ou
Publicidade e Propaganda; ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual; ou em Realização
Audiovisual; ou Curso Superior de Tecnologia em Produção Audiovisual; ou Curso Superior de
Tecnologia em Produção Multimídia.
1 Alvorada
-
-
1
. 23
Produção Cultural
Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural; ou Bacharelado em Produção Cultural; ou
Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou em Rádio e Televisão ou
Publicidade e Propaganda; ou Bacharelado ou Licenciatura na área de Artes; ou Curso Superior de
Tecnologia em Produção Multimídia.
1 Alvorada
-
-
1
. 24
Química
Licenciatura em Química.
1 Ibirubá
-
-
1
. 25
Refrigeração e Climatização
Bacharelado em Engenharias ou Curso Superior de Tecnologia em Refrigeração e Climatização ou
Graduação em cursos da área de Ciências Exatas e da Terra.
1 Rio Grande
1 Rio Grande*
-
2
. 26
Turismo/Turismo, Hospitalidade e Lazer
Bacharelado em Turismo ou Curso Superior de Tecnologia em Turismo.
-
-
1 Restinga*
1
Legenda:
(1) AC - Ampla Concorrência,
(2) PcD - Pessoa com Deficiência,
(3) PN - Pessoas Negras (pretos ou pardos).
*Vaga definida em sorteio, conforme itens 2.1.4 e 2.1.4.1 do presente edital.
1.1.1 Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato na posse.
1.1.2 Para efeitos de comprovação da graduação, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.
1.1.3 No ato da posse, o docente deverá apresentar certificado de conclusão de curso de licenciatura plena ou habilitação legal equivalente, nos termos da Resolução CNE/CP
nº 1, de 6 de maio de 2022, ou normativa que vier a substituí-la durante a vigência do presente edital.
1.1.3.1 Caso o docente não possua a formação exigida no item 1.1.3, deverá, no prazo de 30 meses a contar da data da posse, apresentar o certificado de conclusão referido
no item.
1.1.3.2 O subitem anterior aplica-se, exclusivamente, às áreas/subáreas em que o curso de licenciatura não é apresentado como requisito de escolaridade no Quadro
Demonstrativo de Vagas.
1.1.3.3 É de responsabilidade do servidor a obtenção da formação acima referida.
1.1.4 São atribuições do cargo Professor EBTT: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área e subárea (quando houver) objeto do concurso, bem como em
todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) e outros conteúdos afins, para todos os públicos do instituto federal e em todos os níveis e
modalidades de ensino previstos na legislação vigente, e, quando solicitado, realizar atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição. Participar de atividades de comissões e projetos da própria Instituição. Cabe ao docente exercer as determinações previstas nos regulamentos da instituição, assim
como na legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. As atividades serão realizadas, sempre que possível, visando a indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
1.1.4.1 A atuação do docente se dará dentro da área/subárea indicada no Quadro Demonstrativo de Vagas e, a critério e no interesse exclusivo da administração, o docente
atuará em todas as áreas da sua formação, conforme os requisitos da vaga ou formação realizada após ingresso na instituição.
1.1.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição,
observado o regime de trabalho.
1.1.6 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS possui como unidades a Reitoria, os Campi Alvorada, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias
do Sul, Erechim, Farroupilha, Feliz, Ibirubá, Osório, Porto Alegre, Restinga, Rio Grande, Rolante, Sertão, Vacaria, Veranópolis e Viamão.
1.1.6.1 As vagas descritas no Quadro Demonstrativo serão destinadas aos campi de lotação previamente apresentados.
1.1.6.2 As vagas que vierem a surgir durante a validade do edital poderão ser alocadas em qualquer uma das unidades da instituição.
.
Classe D-I, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE)
.
Titulação
Classe/Nível
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (RT)
Total
. Graduação
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 0,00
R$ 4.875,18
. Aperfeiçoamento
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
. Especialização
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
. Mestrado
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
. Doutorado
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 5.606.46
R$ 10.481,64
1.1.7 A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:
1.1.8 DA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO
1.1.8.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional, nos termos da Lei 12.772/2012 e da Lei 8.112/1990, observando também o disposto no item 1.1.5.
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2 Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), na forma da legislação vigente.
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Ressarcimento à saúde suplementar, na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, em consonância com número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação,
conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo III
do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com as informações do item 13 do presente edital.
2.1.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras, as vagas foram distribuídas observando-se os termos da Lei 8.112/1990, da
Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, Decreto n° 9.508/2018, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria
da República.
2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame.
A designação das áreas/subáreas destinadas às cotas, ocorreu por meio de sorteio público.
2.1.3.2 O presente edital prevê 36 vagas para docentes, destinadas da seguinte forma:
Vinte por cento (20%), ou seja, 7 vagas, foram reservadas às pessoas negras;
Cinco por cento (5%), ou seja, 2 vagas, foram reservadas às pessoas com deficiência;
As demais, foram destinadas à ampla concorrência.
2.1.4 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 4/09/2023, sorteio a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste
Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.
2.1.4.1 Para as áreas/subáreas com 3 (três) ou 4 (quatro) vagas, a reserva de 1 (uma) vaga para pessoa negra foi automática. O sorteio foi realizado a fim de indicar em qual
dos campi a vaga destinada à reserva legal seria alocada.
2.1.5. A área/subárea em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em
questão, ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre
do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu
e foi aprovado na ampla concorrência.
2.1.6 Para as áreas/subáreas do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com
deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso,
desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem.
2.2.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009.
2.2.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte) por cento das vagas oferecidas, nos termos do §2° do art. 5° da Lei 8.112/90.
2.2.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, independentemente da
área/subárea ou local de atuação (campus).
2.2.1.4 A ocupação das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência previstas no presente edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro
Geral de Vagas (item 1).
2.2.1.5 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para PcDs, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que o candidato
aprovado, e ainda não nomeado na condição de deficiente, será convocado para ocupar a 5ª vaga que surgir, independentemente da área/subárea, por ordem cronológica da chegada
Fechar