DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2 Recursos
com teor
idêntico/assemelhado ou
ofensivo não
serão
considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, quando houver, sob pena de não ter
seu recurso avaliado.
9.5 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das
Provas 
Teórico-Objetivas,
não 
serão
encaminhadas 
respostas
individuais 
aos
candidatos.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em
caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão
válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem
ou não recorrido.
9.7 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração
do quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração
de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do
Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal
alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas
preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de
haver alternativa correta.
9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários
de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante
acesso por CPF e senha.
9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente,
tais como Grades de
Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas,
preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais
materiais complementares.
9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos
canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia
anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação
pela FUNDATEC.
9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de
recurso.
9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra
forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo
determinação judicial.
9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos
constam no Formulário Online de recurso dessa fase e no Anexo VI.
9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas
para
manutenção/alteração
dos resultados
de
gabaritos
e
notas
preliminares,
para manifestação
ou questionamento
dos
pareceres publicados. A
manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br,
considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de
contestação dos resultados.
c) 
as
manifestações 
referidas
nesse 
item
não 
serão
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
9.12
Recursos e
argumentações
apresentados
fora das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no
Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I deste Edital.
10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de
leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
10.2 Da Prova de Desempenho Didático
10.2.1 Será considerado aprovado na prova de desempenho didático o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
10.3 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado
como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se
preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei
Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo I:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da EPT;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Títulos;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).
11.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
11.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos
interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas
dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de
nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que
compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão
aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais
e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da
Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da
referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
11.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação
efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas
descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em
Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do
processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de
acesso ao site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é
de inteira responsabilidade do candidato.
11.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17
(dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise
da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de
jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse
Ed i t a l .
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo I deste edital.
12.2 Da Classificação dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT)
12.2.1 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na prova de Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo
abaixo:
NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)
Sendo,
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;
(Soma dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;
Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;
12.2.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.2.3 Não haverá arredondamento de notas.
12.3 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais, após a conclusão de todas as etapas previstas no presente certame, será realizada por meio do Edital de Homologação
do Resultado Final, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, que conterá 03 (três) listas, conforme segue:
a) a primeira lista conterá a classificação dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, incluindo aqueles inscritos como pessoas negras e com deficiência, se aprovados
também nesta condição.
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas negras.
c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da União, no site www.ifrs.edu.br/concursos e no site www.fundatec.org.br, observando o quadro
demonstrativo a seguir:
.
QUADRO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
.
Vagas
Área/ Subárea
Vaga AC¹
Vaga PCD²
Vaga PN³
Total
. 1 AC
Administração
4
1
1
6
. 1 AC
Administração: Marketing Digital
4
1
1
6
. 1 AC
Artes
4
1
1
6
. 1 AC
Biologia: Bioquímica, Toxicologia e Imunologia
4
1
1
6
. 1 AC
Informática: Programação, Estruturas de Dados e Análise de Algoritmos
4
1
1
6
. 2 AC + 1 PN
Informática Geral
9
2
6
17
. 2 AC
Educação Física
8
1
2
11
. 1 AC
Eletrotécnica
4
1
1
6
. 1 AC
Engenharia Elétrica
4
1
1
6
. 1 AC
Engenharia Mecânica
4
1
1
6
. 1 AC
Filosofia
4
1
1
6
. 1 AC
Física
4
1
1
6
. 1 AC
Geografia
4
1
1
6

                            

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