DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Atingir pelo menos 50 pontos na prova teórico-objetiva; e
Atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de
conhecimentos específicos, ou seja, 10 ou mais questões; e
Não ter zerado nenhum componente de prova, conforme Anexo I - Quadro
Demonstrativo de Provas.
7.1.2 Persistindo o empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no item
11. 1 e 11.2, alíneas "a" até "c". Permanecendo o empate, serão chamados todos os
candidatos empatados no último critério.
.
QUADRO DE APROVADOS/CONVOCADOS PARA A PROVA DIDÁTICA
.
Vaga
Área/ Subárea
Vaga
AC ¹
Vaga
PCD²
Vaga
PN³
Total
. 1 AC
Administração
6
2
6
14
. 1 AC
Administração: Marketing Digital
6
2
6
14
. 1 AC
Artes
6
2
6
14
. 1 AC
Biologia: Bioquímica, Toxicologia e Imunologia
6
2
6
14
. 1 AC
Informática: Programação, Estruturas de Dados e
Análise de Algoritmos
6
2
6
14
. 2 AC + 1 PN
Informática Geral
16
4
16
36
. 2 AC
Educação Física
10
2
10
22
. 1 AC
Eletrotécnica
6
2
6
14
. 1 AC
Engenharia Elétrica
6
2
6
14
. 1 AC
Engenharia Mecânica
6
2
6
14
. 1 AC
Filosofia
6
2
6
14
. 1 AC
Física
6
2
6
14
. 1 AC
Geografia
6
2
6
14
. 1 PN
Geomática/Geoprocessamento
6
2
6
14
. 1 AC
Meio Ambiente
6
2
6
14
. 1 PN
História
6
2
6
14
. 2 AC + 2 PN
Letras: Português/Inglês
20
4
20
44
. 2 AC + 1 PcD + 1
PN
Matemática
20
10
20
50
. 1 AC
Música: Percussão
6
2
6
14
. 1 AC
Música: Violão
6
2
6
14
. 1 AC
Pedagogia
6
2
6
14
. 1 AC
Produção Audiovisual
6
2
6
14
. 1 AC
Produção Cultural
6
2
6
14
. 1 AC
Química
6
2
6
14
. 1 AC +1 PcD
Refrigeração e Climatização
10
8
10
28
. 1 PN
Turismo/Turismo, Hospitalidade e Lazer
6
2
6
14
Legenda:
1 AC - Ampla Concorrência
2 PcD - Pessoa com Deficiência
3 PN - Pessoa Negra
7.1.3 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos
cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na ampla concorrência da respectiva
área/subárea, de acordo com a ordem de classificação.
7.1.4 Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente
eliminados do certame.
7.2 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto
ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de
aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora de 3 (três) membros, formada
por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica
e pelo menos, um pedagogo.
7.2.1 Para os cargos de Professor, a Prova de Desempenho Didático consistirá
na simulação de uma aula, através da exposição oral sobre um dos temas que compõem
o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 20 (vinte) e
no máximo 30 (trinta) minutos.
7.2.2 Para as áreas de Música: percussão e Música: violão, o tempo de prova
será de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, incluindo prova
prática com instrumento específico da área do concurso. O(s) instrumento(s) a ser(em)
utilizado(s) deve(m) ser providenciado(s) pelo candidato e ficam sob sua inteira
responsabilidade.
7.3 A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será
publicada de acordo com a data prevista em Edital de Orientações da Prova de
Desempenho Didático, conforme item 7.1.
7.4 A Banca Examinadora avaliará os aspectos elencados no Anexo V.
7.5 Será considerado aprovado na
prova de desempenho didático o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7.6 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.6.1. O tema, comum a todos os candidatos de uma mesma área, que
realizarão a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho
Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da
Comissão do Concurso Público da Fundatec.
7.6.2 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista
para os demais dias, se houver.
7.6.3 O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Aula do qual
foi sorteado.
7.6.4 Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do
sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as
publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.
7.6.5 O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma
virtual, via google meet, sob responsabilidade da Fundatec.
7.6.6 
Os 
resultados 
serão 
disponibilizados
no 
site 
da 
FUNDATEC,
www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos
sorteios.
7.6.7 Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato
telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da
página do concurso
7.7 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA
DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE
DESEMPENHO DIDÁTICO
7.7.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada em local a ser
determinado em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme
cronograma de execução.
7.7.2. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida
de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de
classificação decrescente das notas, e a reserva de vagas.
7.7.3 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação
original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de
Desempenho Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público.
7.7.4 Aconselha-se ao candidato comparecer
ao local da Prova de
Desempenho 
Didático 
com 
antecedência 
de 
30 
(trinta) 
minutos 
do 
horário
estabelecido.
7.7.5 Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Projetor ou TV,
Computador, Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.
7.7.6 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos
para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade todos os materiais para sua
efetiva utilização, tais como: cartazes, rádios, fita crepe, cordas, energia de aparelhos
eletrônicos, etc.
7.7.7 Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala
de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos.
7.7.8 Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos
eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula.
7.7.8.1 
Em 
caso 
de 
falta
de 
energia 
elétrica, 
independente 
de
responsabilidade da FUNDATEC, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os
recursos que necessitem energia elétrica.
7.7.9 Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou
qualquer
aparelho eletrônico
não
previsto
no item
7.7.5,
a
FUNDATEC não
se
responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet.
7.7.10 Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho
Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora o seu telefone
celular, em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio
durante a aula.
7.7.11 Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.
7.7.12 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para
efeito de registro e avaliação, sob responsabilidade da FUNDATEC. Não será permitido
ao candidato gravar a apresentação.
7.7.13 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho
Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias, que deverão ser entregues antes
do início da prova aos membros da Banca Examinadora.
7.8 Outras informações referentes à Prova de Desempenho Didático serão
publicadas em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme
Cronograma de Execução.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados
aprovados na Prova de Desempenho Didático, observando-se o disposto no Anexo I.
8.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
8.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
8.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas
descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o
preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos
documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número
de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro
de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 8.3. O candidato não poderá encaminhar mais
de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o
candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá
realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações
necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de
upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
8.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último
dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
8.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos
é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto,
observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos,
conforme Anexo VI. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no
Formulário Online de Entrega dos Títulos.
8.2.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de
Entrega dos Títulos.
8.2.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
8.2.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de
preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 8.2.1.
8.2.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo
determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido
neste Edital.
8.2.7 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo
com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo VI), ainda que entregues, não serão
avaliados.
8.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
8.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente
assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em
sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no
verso.
8.2.9.1 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar
atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, expedido pela respectiva
instituição de ensino, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a
outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro.
Também será aceita Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja
consignada a aprovação do discente sem ressalvas.
8.2.9.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando
os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas
as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao
respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos
aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação
vigente.
8.2.9.3 Os diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, em língua
estrangeira, somente serão válidos se revalidados no Brasil e os certificados de outros
cursos e eventos, serão aceitos se acompanhados de tradução feita por Tradutor
Juramentado.
8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
8.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão
aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo VI - Avaliação da
Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
8.3.2 O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será
considerado para fins de pontuação.
8.3.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e,
comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização
do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.
9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E
DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura
das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das etapas de
prova terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2
Os recursos
e pedidos
de
revisão deverão
ser encaminhados
e
protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no
Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para
encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos
regramentos contidos neste Edital.
9.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
9.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
9.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica,
consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico
apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo
em que se julgar prejudicado.

                            

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