DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200054
54
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3.1 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de
proprietário/sócio da empresa.
Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.
Formas de comprovar a experiência profissional:
FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
1. CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,
- folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a)).
OU
2. CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo
deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é
necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo
total de serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:
- Declarações, Certidões ou atestados do contratante (conforme modelo do item 4) que informem a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo
total de serviço.
Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes
e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo e o período de
trabalho.
Observação: Caso o cargo descrito no documento seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário
também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de
serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 - Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos),
- Contrato de Prestação de Serviços, e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a)).
Observação: Caso o cargo descrito no contrato seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também
o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço,
equivalente ao período de pagamento dos recibos (RPA).
MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de experiência
profissional, do emprego/função/cargo exercido;
- Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante;
- Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja
diferente do cargo pleiteado.
MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL
5.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.
5.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade
eletrônico;
d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação
dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.
5.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.
5.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação.
5.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:
.
QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
.
GERAIS
.
Nº
Descrição do Motivo de In de ferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues
.
Discriminados e postados no item incorreto
Ver item 5.3.1, alínea "b" e "c" desse anexo.
.
Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo com o Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1 do
Edital de Abertura
Ver item 1, alínea "d" desse anexo.
.
Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.
Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)
.
Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como:
data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante.
Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa
ao mesmo documento enviado anteriormente e de acordo com o modelo citado no item 4, deste
anexo.
.
Sem a devida descrição do nome do participante
Ver item 5.3.1, alínea "c"
.
Arquivos corrompidos
Ver item 5.3.1, alínea "a"
.
Ilegíveis ou rasurados
Ver item 5.3.1, alínea "d"
.
Não condiz com a descrição do formulário
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim),
código de autenticidade, etc.
Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período
de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.
.
Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.
Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.
.
Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não
valide as informações constantes no documento apresentado.
Reenvio do título com possibilidade de autenticação.
.
Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.
Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.
.
Sem tradução ou revalidação, quando em língua estrangeira.
Tradução juramentada e documento que comprova a revalidação no país.
.
Fora do prazo estabelecido
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos
Ver item 5.3.1, alínea "b", "c" e "d"
.
Já avaliados em outra alínea
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos
Ver item 2
.
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
.
Nº
Descrição do Motivo
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues
.
Curso não concluído.
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Não é Pós-graduação na modalidade Lato Sensu ou Stricto Sensu.
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou
defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as
exigências expressas na grade de pontuação.
Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso.
.
Apresentação de mais de um título para complementação de carga horária mínima exigida
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Carga horária inferior ao determinado no item
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Sem o nome do curso ou sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação direta com as atribuições
do cargo.
Documento complementar que comprove as informações faltantes.
.
Certificados de cursos que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição ministrante, bem como
sem informações do período de realização e nome do candidato.
Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
Curso não relacionado ao cargo
Ver item 2
.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
Nº
Descrição do Motivo
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues
.
Currículos profissionais sem as devidas comprovações conforme especificado no item 3.
Ver item 3
.
Estágios, ainda que não curriculares, monitorias, bolsas de pesquisa e trabalhos voluntários.
Ver item 3
.
Experiência profissional que não seja acompanhada do certificado de conclusão do curso (requisito do cargo).
Certificado de formação requisito do cargo
.
Declaração de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse Edital.
Documento, conforme modelo do item 4, que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova
declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente.
.
Experiência profissional em períodos concomitantes.
Ver item 2
.
Período de experiência obtido antes da formação profissional (requisito do cargo).
Ver item 2
Fechar