DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200061
61
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
V) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração
do leite
do
peito deverá
apresentar
atestado
de amamentação.
O
armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com
deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional
de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional,
a 
justificativa
deverá 
conter
parecer 
emitido
por 
especialista
da 
área
da
deficiência/doença, através de documento comprobatório. A Comissão de Concurso da
FUNDATEC examinará a fundamentação da solicitação.
3.3.2.5 Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão
concedidos em todas as fases de provas escritas do Concurso Público, no que couber.
3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior
ao dia 12/03/2023, conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior,
número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e
assinatura do profissional de saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo
e nome social.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade
do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não
apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no
cronograma de execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online
de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido
de atendimento especial indeferido.
3.3.8 Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores,
bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova,
problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar
juntamente
à
Coordenação
Local
da FUNDATEC
outros
recursos
que
supram
a
necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo
de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3.10 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela
Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem
como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os
procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não
cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao
candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7
(sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação
determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do
candidato no certame.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
Nível Superior Completo (cargo de nível E): R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais);
Nível Técnico Completo (cargo de nível D): R$ 100,00 (cem reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 6.593/2008:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no
período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de
Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
4.1.1.
4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas
que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou
declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de
medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de
Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município,
Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do
REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora,
contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o
período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos
escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até
às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
4.1.3 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou
nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações
ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da
sua eliminação.
4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação
da isenção da taxa.
4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida
neste item.
4.1.7
Caso
o
candidato
realize inscrição
para
mais
de
um
cargo,
independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida
isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado
no sistema de isenção.
4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição
isenta.
4.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia
previsto no Cronograma de Execução.
4.1.9 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem
seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do
Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição,
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no
Cronograma de Execução.
4.1.9.1 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar a sua inscrição no Concurso
Público, acessar o endereço eletrônico
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia
previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.12 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.13 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais
sanções penais cabíveis.
4.1.14 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação
do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente
à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer acerca dos documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram
a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e
3.1.13.2 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício
de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros
previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o
candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário
Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 7.
6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
6.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória,
elaborada com base nos Programas (Anexos VI e VII) e no Quadro Demonstrativo de
Provas (Anexo II).
6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos
publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos
Anexos VI e VII.
6.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o
preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da
prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o
caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle
dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da
prova.
6.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, realizada no Município
de Porto Alegre/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes
ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras
cidades da região.
6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas
será divulgada com
antecedência à data provável
de sua realização e
no site
www.fundatec.org.br, no
dia referido
no Cronograma
de Execução.
É de
inteira
responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova
e o comparecimento no horário determinado.
6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente
provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.3.3 Caberá apenas a FUNDATEC a determinação dos locais em que ocorrerão
as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.3.3.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão
de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova
prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de
baixo desempenho do candidato.
6.3.3.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor,
períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão
considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.3.3.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação
das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDAT EC .
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência
mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de
ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

                            

Fechar