DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do
candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que
ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das
Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o
primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação
Local da FUNDATEC.
6.5.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
6.5.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
6.6.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou
Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade
fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.6.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados e com
foto que permita o reconhecimento do candidato.
6.6.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.6.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou
impressões.
6.6.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio
aplicativo.
6.6.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso
do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.6.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
6.7 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar
nenhum tipo de material.
6.8 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.8.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por
meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista
deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de
mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.8.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a
passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de
segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por
ocasião de alguma suspeita.
6.9 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização
das provas;
a.1) registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o
número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2) é obrigatória a entrega, no dia de prova e no horário de comparecimento,
de uma cópia impressa do registro de ocorrência, que será anexada em ata.
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de
dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros
documentos para verificação da identidade do candidato;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (Observação:
A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) encaminhar, em até 07 (sete) dias após a realização das provas, cópia de
documento de identificação oficial, autenticada em cartório, via Sedex, para a FUNDATEC:
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon - Porto Alegre/RS, CEP: 91530-034, com
o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso (nome do
Concurso).
6.9.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados
acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.
6.9.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto
à fisionomia ou à assinatura do portador;
o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;
o nome do candidato apresentar
divergências entre o documento de
identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo
Seletivo;
a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de
inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema,
apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;
a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do
candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.9.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
6.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso
Público em qualquer etapa.
6.10.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não
tenham suas inscrições homologadas.
6.10.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de
comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de
Inscritos.
6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia
de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a
Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que
podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados
durante a realização da Prova.
6.11.1 Pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de
proteção durante a realização das provas.
6.12 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido
ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira,
protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações,
incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de
qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros;
aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina
fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação,
receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas
brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver
portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do
Concurso Público.
6.12.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato
guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com
controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito no subitem
acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida por um
fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
6.12.1.1 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos
modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
6.12.2 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer
material do candidato.
6.12.3 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida
fechada, embaixo da carteira, bem como os demais pertences do candidato, do início até
o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de
aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.12.4 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar
responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a
casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.13 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica
de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver,
armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da
mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
6.13.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto,
borracha ou corretivo.
6.13.2 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como
alimentos em embalagem/pote transparente.
6.13.3 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como:
garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.13.4
Os 
alimentos
que
não
estiverem 
acondicionados
em
embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los
das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC,
qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.14 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da
Coordenação Local da FUNDATEC.
6.14.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas
estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo
Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.15 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da
FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade
do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o
fato registrado em ata.
6.15.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o
candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção.
6.16 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da
prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da
prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.17 Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como:
óculos escuro, boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório
que lhe cubram a cabeça ou parte dela.
6.17.1 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de
adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos
compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.17.2 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos
que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos,
anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por
ocasião de alguma suspeita.
6.18 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a
aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences,
para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.19 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da
prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o
objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal
orientará como fazê-lo.
6.20 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a
abertura dos envelopes devidamente lacrados.
6.20.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os
cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo
II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e
solicitar um novo caderno.
6.20.1.1 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do
Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas
defeituosos.
6.21 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
Coordenação Local da FUNDATEC.
6.22 As Grades de Respostas dos candidatos serão acondicionadas em
envelopes abertos, que chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados, cuja
numeração é registrada no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malotes
somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de três testemunhas
que assinam a Ata de Coordenação.
6.22.1 No dia de aplicação das provas, será garantida às testemunhas a
verificação das Grades de Respostas.
6.22.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes com as Grades de Respostas
serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.
6.23 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato
a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento
de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
6.24 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos fiscais da
sala, após o início das provas.
6.24.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou
erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização
das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos através do link "Alteração de Dados Cadastrais",
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 07 (sete) dias após a
realização das provas.
6.24.1.1 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no
dia de prova.
6.24.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais,
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.25 Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos
citados no subitem 6.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada
do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.26 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua
interferência direta, durante a realização das provas.
6.27 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas,
caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do
Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Grade de Respostas;
c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo
permitido;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Grade de
Respostas;

                            

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