DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex:
na palma das mãos);
f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;
g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova,
comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não
permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
h) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante
a prova, com o intuito de colar;
i) fumar no ambiente de realização das provas;
j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e
deixá-los tocar, ainda que embalados;
m) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.)
emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer
procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou
de dados necessários para o processo;
o) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se
houver;
p) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao
término do tempo destinado para a sua realização;
q) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a
terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
r) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou
autoridades presentes;
s) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa
da realização do certame;
t) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos
da FUNDATEC;
u) tenha deixado crianças desacompanhadas;
v) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua
identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.
6.27.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.27.2 A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão
recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos
passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.27.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer
documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original.
6.27.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de
aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.28 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá
proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos
candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar
necessário.
6.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro
da equipe
de
aplicação das
provas
e/ou
pelas autoridades
presentes,
informações 
referentes 
ao 
conteúdo 
das 
provas 
e/ou 
aos 
critérios 
de
avaliação/classificação.
6.30 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos
documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para
o candidato.
6.31 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de
Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na
eliminação do candidato do certame.
6.31.1 Caso seja detectado que o candidato deixou de assinar a sua Grade de
Respostas, em pelo menos um dos três campos indicados, este será eliminado do
Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com
caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na
prova quanto na Grade de Respostas.
6.32.1 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de
Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o
candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de
tinta preta.
6.32.2 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não
será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.
6.32.2.1 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de
Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das
marcações.
6.33 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado
processo de desidentificação de provas.
6.34 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro
ou desatenção do candidato.
6.34.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de
Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
6.34.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso
Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término
das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de
candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s)
único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
6.35.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima,
deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e  a
idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas
da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser
acompanhado por esses candidatos.
6.35.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será
considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
6.35.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos
são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente
na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e
leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais
como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e
acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das
provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul.
6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso
Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde
for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.
6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura
para abrigar acompanhantes.
6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme
estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro
do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
6.37.2.1 Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de
aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de
retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os
casos previstos neste edital.
6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será
de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o
candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A
Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que
for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento
médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá
retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.40 A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem
durante o processo de aplicação das provas.
6.40.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram
deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão
recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados
no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento
poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante
comprovação de dono do objeto.
6.40.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se
encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a
realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences
serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.40.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos
candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão
deixados no próprio local de aplicação.
6.41 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante
a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC
seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata,
documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à
aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou
pedido de ressarcimento de despesas.
6.42 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar
a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação
Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de
realização da prova.
6.42.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o
atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da
Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.42.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após
a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.42.1.2
Somente
serão
atendidos 
os
pedidos
realizados
pelo
link
disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E
DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
7.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das
marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão
prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
7.2
Os recursos
e pedidos
de
revisão deverão
ser encaminhados
e
protocolados através dos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da
FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia
previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto
para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos
regramentos contidos neste Edital.
7.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
7.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
7.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica,
consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico
apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em
que se julgar prejudicado.
7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
7.3.2
Recursos
com
teor idêntico/assemelhado
ou
ofensivo
não
serão
considerados.
7.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, quando houver, sob pena de não ter
seu recurso avaliado.
7.5 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
7.5.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos referentes
às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas.
7.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
7.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em
caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão
atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou
não recorrido.
7.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do
quantitativo de questões aplicadas.
7.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
7.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração do
gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração.
No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas
preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de
haver alternativa correta.
7.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários
de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante
acesso por CPF e senha.
7.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação,
Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no
dia em que forem disponibilizadas.
7.8.2 Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais
materiais complementares.
7.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos
canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia
anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela
F U N DAT EC .
7.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de
recurso.
7.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
7.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma
de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
7.9 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

                            

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