DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento
especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição
das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no
subitem 5.1.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição,
especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
6.6. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala
individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização
das provas, somente terão seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que
justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de
orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos
termos do subitem 5.1.8 deste Edital.
6.6.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
6.7. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do
atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma
especificada neste edital.
6.8. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor
para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso
público.
6.9. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem
prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas
confeccionadas em fonte ampliada.
6.10. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar
amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas,
deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das
providências necessárias, no ato de sua inscrição.
6.10.1. No
ato de inscrição, a
candidata deverá assinalar
a opção
correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das
provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que
comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das
provas.
6.10.1.1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de
nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.10.2. No dia de realização das provas, a candidata deverá:
a) apresentar, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança
para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade; e
b) levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança.
6.10.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas, uma vez que não será
disponibilizado acompanhante para a guarda de criança.
6.10.3. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido
pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período,
nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.10.3.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.10.4. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso
do nome social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo
assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de ''Solicitação
de Atendimento Especial pelo Nome Social'' a ser preenchida na tela de ''Resumo da
Inscrição'', que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
6.10.6.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu nome
social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de
''Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social'', informando o nome e
sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos
solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser
possível o atendimento de sua demanda.
6.10.6.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.11. Para fins de pedido de condições especiais, somente serão aceitas
imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG.
6.11.1. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB (dois megabytes).
6.11.2. 
O
fornecimento 
da 
documentação 
comprobatória
é 
de
responsabilidade exclusiva do candidato.
6.11.3. Esses documentos valerão somente para este concurso público e serão
fornecidas cópias.
6.12. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio.
6.13. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de
recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
7.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela
Lei nº 13.656/2018.
7.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
7.2. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
7.1 terá 5 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para requerer a isenção
do pagamento da taxa de inscrição, procedendo conforme o subitem 7.2.1 ou enviar, via
upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.2.2 deste edital,
conforme o caso em que se enquadra.
7.2.1. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no
Decreto nº 6.593/2008 e no Decreto nº 11.016/2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no
ato de inscrição:
a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
7.2.2. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº
13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação.
7.2.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do
subitem 7.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.2.4. A realização do procedimento constante do subitem 7.2.1 ou o envio
da documentação prevista no subitem 7.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva
do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
7.2.4.1. Esses documentos valerão somente para este concurso público, não
serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.2.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e
JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
7.2.6. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar
a imagem legível da documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital.
7.2.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
7.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 27
de setembro de 2023.
7.3.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão
aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções
concedidas.
7.3.2. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do
valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 28 e 29 de
setembro de 2023.
7.3.4. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos
interpostos, será divulgada no dia 9 de outubro de 2023.
7.4. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo
considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, garantido
o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.5. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de
validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da
inscrição durante o período estabelecido para requerimento.
7.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que
tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS,
gerar o boleto e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 20 de outubro
de 2023.
7.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público.
Aplica-se, ainda, o
disposto no parágrafo único
do art. 10 do
Decreto nº
83.936/1979.
7.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2
deste edital.
7.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo
ou de qualquer outra forma não prevista neste edital.
8. DAS PROVAS
8.1. Das provas objetivas
8.1.1. 
Serão 
aplicadas 
provas 
objetivas, 
de 
caráter 
eliminatório 
e
classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público.
8.1.2. A prova objetiva será composta por 55 (cinquenta e cinco) questões de
múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta,
pontuadas de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3.
8.1.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta)
pontos e a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e
pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir:
Conhecimentos Comuns
.
Disciplina
Nº 
de
Questões
Valor por
Questão
Pontuação
Máxima
. Língua Portuguesa
10
1,0
10,0
. Matemática e Raciocínio Lógico
10
1,0
10,0
. Noções de Informática
5
1,0
5,0
. Legislação aplicada ao Serviço Público Federal
5
1,0
5,0
Conhecimentos Específicos
.
Disciplina
Nº 
de
Questões
Valor por
Questão
Pontuação
Máxima
. Conhecimentos específicos a cada cargo
25
2,0
50,0
.
TOTAL GERAL
55
-
80,0
8.1.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo de 60% (sessenta por
cento) da pontuação máxima da prova objetiva e não poderá obter pontuação igual a 0
(zero) em qualquer uma das disciplinas, nos termos do quadro do subitem 8.1.3 deste
edital.
8.2. O conteúdo programático das disciplinas que integram a prova objetiva consta do
Anexo II deste edital.
8.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste
edital
serão
objeto
de
avaliação, ainda
que
não
mencionadas
no
conteúdo
programático.
8.2.2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem
como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto
de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático.
8.3. Da realização das provas objetivas
8.3.1. As provas objetivas serão realizadas na data de 26 de novembro de 2023
(domingo).
8.3.1.1. As provas objetivas terão duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de
marcação na folha de respostas, conforme data e horários de fechamento dos portões e
início das provas a seguir indicados:
.
Cargo
Turno e horário de fechamento dos portões e início
das provas
. Todos os cargos com nível de classificação ''D''
Manhã - 8h
(oito horas)
. Todos os cargos com nível de classificação ''E''
Tarde - 14h30
(quatorze horas e trinta minutos)
8.3.1.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência do horário
indicado no subitem 8.3.1.1.
8.3.1.3. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de
candidatos no local da prova. Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local de prova
com a devida antecedência.
8.3.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.3.3. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
8.3.4. O cartão de convocação individual contendo os locais onde serão
realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 20 de novembro de 2023 no
endereço eletrônico www.access.org.br, devendo o candidato consulta-lo e imprimi-lo por
meio de sua ''Área do Candidato''.
8.3.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de
locais adequados à sua realização.
8.3.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local
e horário constantes do cartão de convocação individual.
8.3.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido
de caneta esferográfica tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando
documento oficial de identificação com foto nos termos do subitem 8.3.22 deste edital, e
cartão de convocação individual.
8.3.8. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de
consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e(ou)
similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular,
smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle
de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão
de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis,
lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta
preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
8.3.8.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais
citados no subitem 8.3.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.

                            

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