DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5.2 Linha 2 - Estratégias para gestão municipal em municípios costeiros,
considerando potencialidades de desenvolvimento regional associados à economia azul e aos
instrumentos de resiliência climática.
Descrição: Descrição: experiências de diálogos políticos multiníveis com cidades e
regiões, para identificar desafios e oportunidades para a Economia Azul, inclusive aplicando a
abordagem
RISC
"Resiliente,
Inclusiva, 
Sustentável
e
Circular"
(OCDE;
h t t p s : / / w w w . o e c d . o r g / w a t e r / r e g i o n a l / F l y e r _ O EC D _ C i t i e s _ B l u e _ Ec o n o my_PT.pdf); Definição e
divulgação de recomendações políticas e planos de ação para economias azuis à prova de RISC
"Resiliente, Inclusiva, Sustentável e Circular" em municípios costeiros. Estratégias de parceria
entre gestão municipal e de cooperativismo para economia circular, criativa e o uso sustentável
de recursos. Proposição de ações de adaptação para zonas costeiras no contexto das mudanças
climáticas, que fomentem serviços ambientais, bioeconomia e participação comunitária.
Estratégias de gestão municipal para resiliência climática, sobretudo ema municípios
recebedores de recursos de royalties.
1.5.3 Linha 3 - Estratégias do cooperativismo de plataforma associado a economia
azul e ao desenvolvimento regional.
Descrição: mapeamento de experiências de cooperativismo de plataforma
associados a economia do mar; banco de experiências em desenvolvimento de tecnologias
voltadas para o atendimento do cooperativismo de plataforma; arranjos de cooperação em
setores da economia do azul, para o desenvolvimento de bioeconomia, pesca e aquicultura,
serviços ambientais e turismo; promoção de cooperativismo de plataforma como forma de
integração entre universidade, sociedade civil e segmentos produtivos para soluções de
problemas tecnológicos, integração de setores e cadeias produtivas locais.
2. CRONOGRAMA
2.1 O presente chamamento público obedecerá ao seguinte quadro de prazos:
.
ETAPAS
PRAZOS
.
Envio das Propostas via SEI/MIDR
13 de setembro a 10 de novembro
.
Habilitação das Propostas pela Comissão de Avaliação
13 a 17 de novembro
. Classificação e seleção de propostas pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial -
Resultado Preliminar
20 de novembro
.
Interposição de recursos
20 a 24 de novembro
.
Relação final com as propostas pela ordem de classificação
27 de novembro
.
Encaminhamento dos Planos de Trabalho
até 30 de novembro
.
Celebração dos Termos de Execução Descentralizada
a partir de 1º de dezembro
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTR A L I Z A DA
3.1Poderão participar deste Edital de Chamamento Público universidades federais e institutos federais, que possuam cursos de nível superior, da rede de Instituições Federais de Ensino
Superior - IFES, integrantes do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
3.2Os proponentes interessados em participar deste chamamento deverão apresentar Propostas diretamente via Peticionamento Eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações do MIDR,
disponível em https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei, com a menção do Processo SEI 59000.015200/2023-12.
3.3 A celebração dos Termos de Execução Descentralizada (TED) se dará em conformidade com o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, bem como com amparo na legislação vigente.
4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1Serão aceitas propostas que solicitem apoio financeiro no aporte limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
4.2Estimativa para aprovação da SDR/MIDR em aplicação neste edital é de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), oriundos da Ação 20WQ- Gestão de Políticas de
Desenvolvimento Regional, Ordenamento e ordenamento territorial, contemplando objetos em custeio, assim distribuídos:
.
Linha
Valor do Projeto
Valor total disponibilizado
.
Linha 1
R$ 175.000,00
R$ 750.000,00
.
Linha 2
R$ 175.000,00
R$ 750.000,00
.
Linha 3
R$ 175.000,00
1.000.000,00
4.3A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial poderá não aplicar integralmente o valor, caso não haja projetos suficientes habilitados ou caso ocorra
indisponibilidade orçamentária na fase de instrumentalização das parcerias.
5.DO PROCESSO SELETIVO
5.1DAS PROPOSTAS
5.1.1Para apresentar Propostas, os proponentes deverão se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MIDR e preencher os campos disponíveis para criação de seu perfil,
pelo link https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.
5.1.2As instituições proponentes devem atentar-se às orientações do "Manual do Usuário Externo" previamente ao preenchimento da solicitação de Peticionamento no SEI.
5.1.3Após perfil cadastrado, deve-se acessar o Peticionamento Eletrônico e seguir as instruções do item 3.3 Peticionamento Intercorrente, do "Manual do Usuário Externo", com a menção
do Processo SEI 59000.015200/2023-12.
5.1.4Cada proposta submetida deverá utilizar a minuta de Plano de Trabalho para Termos de Execução Descentralizada disponibilizada pela Plataforma Transfere.gov e pelo Anexo I deste
Edital, contendo as seguintes informações:
1.Justificativa: o proponente deverá apresentar informações referentes a linha pretendida e aos critérios de seleção preliminar das Propostas, conforme previsto no Item 5.6.2 do presente
Edital, caracterização dos interesses recíprocos entre os partícipes, a relação entre a proposta apresentada e o objetivo deste chamamento, a viabilidade do projeto, o problema a ser resolvido, bem
como quais serão os resultados esperados e a população ou grupos que se beneficiarão do projeto.
2.Objeto da Proposta: objeto central, atendendo ao item 1 do presente edital.
3.Declaração de capacidade Técnica e Gerencial: declaração de que a equipe responsável pelo projeto na universidade federal ou centro de educação tecnológica da rede de IFES possui
capacidade técnica e gerencial para a execução das atividades, apresentando histórico da equipe responsável na execução em projetos anteriores.
4.Vigência: período necessário para consecução dos objetivos previstos no projeto, que não poderá ser superior a 1 (um) ano.
5.Valores: montante de recursos financeiros necessário para a consecução dos objetivos previstos no projeto, observando o limite estabelecido no item 4.1 deste edital.
6.Cronograma Físico (Cronograma de Execução): metas do projeto, ou seja, as ações necessárias para que sejam cumpridos seus objetivos específicos.
7.Cronograma de Desembolso: previsão cronológica e ordenada da liberação dos recursos financeiros necessários à execução do projeto.
8.Plano de Aplicação Detalhado das Despesas: o plano detalhado de aplicação das despesas deverá informar com precisão a destinação dos recursos do projeto, identificando os itens,
valores e prazos das despesas.
9.Descrição de metas e ações: como será executado o trabalho em etapas de execução, em acordo com o cronograma de desembolso.
10.Carta atestando, caso seja o caso, a existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos,
tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul, assinada pelas instituições que a compõem.
5.1.5Os proponentes poderão encaminhar quantas Propostas desejarem, desde que tenham objetos diferentes.
5.2DO PRAZO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.2.1Para fins de participação na presente seleção, só terá validade a proposta encaminhada ao Processo SEI 59000.015200/2023-12, dentro do prazo estabelecido no item 2.1, cuja
existência de Recibo Eletrônico de Protocolo SEI tenha sido realizada, abarcando o conteúdo especificado no item 5.1.2.
5.2.2Estará aberto o prazo de submissão de 13 de setembro a 10 de novembro.
5.2.3DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.2.4Serão observados os seguintes procedimentos para seleção das Propostas prioritárias:
5.2.5A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial designará, por meio de Portaria, a Comissão de Avaliação;
5.2.6A Comissão de Avaliação organizará o recebimento das Propostas e providenciará a habilitação, observando o atendimento aos termos deste chamamento e levando em
consideração, prioritariamente, os seguintes critérios para seleção dos projetos:
Linha 1 - Oportunidades e desafios para o desenvolvimento regional, baseado em economia azul na zona costeira brasileira
.
Critérios de análise e julgamento
Peso
Nota
.
I
Aderência aos objetivos e eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
2
0 a 10
.
II
Aderência as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
2
0 a 10
.
III
Aderência à tipologia da PNDR, conforme a Portaria 34/2018
1
0 a 10
.
IV
Adequação do orçamento, metodologia e cronograma de execução com os objetivos, atividades e metas propostas
1
0 a 10
.
V
Existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos,
tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul
2
0 a 10
.
VI
Contribuição para a Agenda 2030 da ONU.
1
0 a 10
Linha 2 - Estratégias para gestão municipal em municípios costeiros, considerando potencialidades de desenvolvimento regional associados à economia azul e resiliência climática.
.
Critérios de análise e julgamento
Peso
Nota
.
I
Aderência aos objetivos e eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
2
0 a 10
.
II
Aderência as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
2
0 a 10
.
III
Aderência à tipologia da PNDR, conforme a Portaria 34/2018
2
0 a 10
.
IV
Adequação do orçamento, metodologia e cronograma de execução com os objetivos, atividades e metas propostas
1
0 a 10
.
V
Existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos,
tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul
2
0 a 10
.
VI
Contribuição para a Agenda 2030 da ONU.
1
0 a 10
Linha 3 - Estratégias do cooperativismo de plataforma associado a economia azul e ao desenvolvimento regional.
.
Critérios de análise e julgamento
Peso
Nota
.
I
Aderência aos objetivos e eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
2
0 a 10
.
II
Aderência as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
1
0 a 10
.
III
Aderência à tipologia da PNDR, conforme a Portaria 34/2018
2
0 a 10
.
IV
Adequação do orçamento, metodologia e cronograma de execução com os objetivos, atividades e metas propostas
1
0 a 10
.
V
Existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos,
tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul
2
0 a 10
.
VI
Contribuição para a Agenda 2030 da ONU.
1
0 a 10

                            

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