DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;
X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º
do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
. XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto
nº 10.426, de 2020;
XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura
. XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na
legislação específica;
. XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de
designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora
.
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de XX (xxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto
no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.
.Início:
Fim:
.Observações:
1)O prazo máxmo da vigência é de até 60 (sessenta meses); e
2)Considerando que a publicação do extrato do TED deve se dar no sítio oficial da Unidade Descentralizadora, sugere-se que o início da vigência seja considerado a contar da data de
assinatura.
.
. 6. VALOR DO TED:
. 7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
. 8. BENS REMANESCENTES
. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
( )Sim
( )Não
Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
. 9. DAS ALTERAÇÕES
. Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto
aprovado.
. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade
de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.
. 10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
. A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade
Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.
. Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar
eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.
. Observações:
Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de providências para
recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no Plano de Trabalho, inclusive para fins de previsão de
prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto, desde que enquadrados nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020.
. 11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
. 11.1. Denúncia
. O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as
vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.
. 11.2. Rescisão
. Constituem motivos para rescisão do presente TED:
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.
. 12. SOLUÇÃO DE CONFLITO
. Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU.
. 13. PUBLICAÇÃO
. O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus
extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426,
de 2020.
. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere
o caput.
. 14. ASSINATURAS
. Local e data
Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada
Observação: Autoridade competente para assinar o TED.
. Local e data
Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizadora
Observação: Autoridade competente para assinar o TED.
. Observação: Nos campos acima, identificar os responsáveis pela assinatura do TED. Ministro ou dirigente máximo da entidade da administração indireta, ou autoridade à qual foi delegada
por estes a competência para assinatura de TED.
Delegação não é vedada no Decreto nº 10.426, de 2020, portanto, é permitida.
II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº xx/20xx
. 1.DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
. a. Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a):
Nome da autoridade competente:
. Número do CPF:
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:
. Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
Observações:
a. Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e
. b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento
da execução tenha UG própria.
.
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a. Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada:
Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
.
. Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED:
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:
Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED:
Observações:
. a. Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a unidade responsável pela execução tenha UG própria.
. 3. OBJETO:
. 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
. 5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:
Observação: Preenchimento da justificativa e motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade.
. 6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO

                            

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