DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I-MINUTA DE TED, CONFORME MODELO DISPOSTO NO ART. 25 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020
I - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº xx/20xx
. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)
. 1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
.
a. Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a):
Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
. Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:
. Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
. Observações:
. a. Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento
da execução tenha UG própria.
. 2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
.
a. Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada:
Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED:
.
a. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:
Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED:
. Observações:
a. Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria.
.
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
. ¸Descrição sucinta do objeto pactuado.
. 4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
. 4.1. Unidade Descentralizadora
.
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
. V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
. VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
. XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de
. vinte dias, contado da data da assinatura; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de
designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
. XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto.
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do
Decreto nº 10.426/2020.
. 4.2. Unidade Descentralizada
. I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
. V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a)Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e
b)o Relatório final de Cumprimento do Objeto;
. VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária
e operacional;
VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;
5.2.7Em caso de empate, será mais bem classificada a proposta que obtiver mais
pontos, para as linhas 1 e 2, nos itens I e II; e para a linha 3, nos itens I e V.
5.2.8A Comissão de Avaliação encaminhará à Diretoria de Gestão de Informação,
Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento
Territorial e à Diretoria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial a
relação das propostas previamente selecionadas, com base no Quadro constante no Anexo I
deste Edital.
1.As Propostas serão selecionadas tendo por base a disponibilidade orçamentária
de modo a atender o maior número de áreas de interesse das chamadas.
2.Será facultado à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial, a depender da disponibilidade orçamentária, realizar a ampliação da chamada de
projetos para parceria.
3.A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
providenciará a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1. Do resultado preliminar cabe recurso, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar de sua divulgação, em face de razões de legalidade e de mérito, que deverá ser dirigido
à Secretaria Nacional de Políticas Desenvolvimento Regional e Territorial, no endereço
eletrônico dginf.sdr@mdr.gov.br.
6.2 A Comissão de Avaliação realizará a análise do pleito em até 5 dias úteis e
encaminhará seu resultado ao gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e
Territorial para manifestação final.
6.3 A decisão sobre os recursos será tomada pela Secretaria Nacional de Políticas
de Desenvolvimento Regional e Territorial.
7.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
dará publicidade à relação final de propostas selecionadas como prioritárias.
7.2Para todos os efeitos, a seleção das propostas prioritárias não implicará
celebração automática de Termo de Execução Descentralizada, nem gerará direito à
celebração.
8.DO PLANO DE TRABALHO
8.1 DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
8.1.1. Os proponentes das Propostas selecionadas como prioritárias deverão
elaborar e encaminhar, via correio eletrônico institucional da Comissão de Avaliação -
dginf.sdr@mdr.gov.br, dpdr.sdr@mdr.gov.br, a minuta de Plano de Trabalho no prazo
estipulado no item 2.1, e em conformidade com a minuta disponibilizada pela Plataforma
Transfere.gov e com as exigências constantes no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
8.2 DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
8.2.1 A bem da instrução processual, a Secretaria Nacional de Desenvolvimento
Regional e Territorial poderá a qualquer momento notificar os proponentes para apresentação
de documentos e informações com vistas à readequação do Plano de Trabalho e demais
documentos pertinentes à fase de instrução processual.
8.2.2. O
não atendimento
das solicitações
da Secretaria
Nacional de
Desenvolvimento Regional e Territorial no prazo assinalado nas diligências implicará no
arquivamento da Proposta.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público. A participação
neste Chamamento Público implica na aceitação de todos os seus termos e Anexos, bem como
das normas legais e regulamentares que regem o Termo de Execução Descentralizada.
9.2 A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por
interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3. Será obrigatória a transferência dos direitos patrimoniais autorais do(s)
produto(s) gerado(s) em decorrência do desenvolvimento do projeto de pesquisa, mediante
cessão gratuita e total ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que poderá,
inclusive, divulgar o(s) produto(s) em suas publicações, no todo ou em parte, com referência à
autoria dos pesquisadores e instituições responsáveis por sua elaboração.
9.4 Eventuais publicações, decorrentes do desenvolvimento do projeto de
pesquisa, deverão explicitar o apoio financeiro, total ou parcial, do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional e fazer referências à Política Nacional de Desenvolvimento
Regional.
9.5. A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Edital.
9.6. Os Termos de Execução Descentralizada - TEDs que forem celebrados em
decorrência deste Chamamento Público utilizarão o modelo padronizado disponibilizado na
Plataforma Transferegov.br.
9.7. Contatos visando o esclarecimento de dúvidas sobre os termos deste Edital,
bem como informações adicionais sobre a elaboração e envio das Propostas e Planos de
Trabalho,
poderão ser
realizados
via
e-mail institucional
dginf.sdr@mdr.gov.br e
dpdr.sdr@mdr.gov.br.
9.8. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
9.9. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
ADRIANA MELO ALVES
Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional
e Territorial
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