Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091200012 12 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 377 - SVP 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 1741-DIP/REFORMA, de 30 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 01, de 2 de janeiro de 2004, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (Idt nº 033520220-6) PEDRO BORGES VIEIRA, vinculado ao Cmdo 11ª RM (OP/2º B Fv). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 378 - SVP 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 322-SSIP/11ª RM, de 13 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 21 de dezembro de 2018, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Tenente Coronel Reformado (Idt nº 044491521-9) DORIVAL JOÃO KRUGER, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 379 - SVP 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 2082-DCIPAS.22, de 5 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 8 de novembro de 2012, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Subtenente Reformado (Idt nº 111726661-7) JOSÉ CARLOS RODRIGUES CHAVES, vinculado ao Cmdo 11ª RM (OP/B Adm Cmdo Op Esp). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 380 - SVP 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: MANTER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 110131035-5) FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO, concedido por meio da Portaria nº 187- DCIPAS/REFM-33.2, de 16 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 21 de maio de 2018, a contar de 1º de julho de 2023, em face de continuar necessitando de assistência direta e permanente ao paciente, conforme sessão nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, da MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM), com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 406 - SVP 11, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 473-DCIPAS.22, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 11 de abril de 2012, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Subtenente Reformado (Idt nº 017193471-4) HELIO EUSTAQUIO ESTEVES, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA DECEX/C EX Nº 322 - DECEX, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (118236913-0) MARCOS GONÇALVES CAMARGO, PREC CP 96/1978030, do Colégio Militar de Brasília (Brasília-DF), a contar de 31 de julho de 2023, de acordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX, Nº 612, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de setembro de 2023, o Cap QAO Mat Bel (Idt 019603513-3) JOSÉ EDUARDO BENTO DE JESUS, da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 613, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de setembro de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: GRAD I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM 2º Sgt QE (031776424-9) ADROVANI LUIS NICOLA MANZONI 1º Pel PE Mec; e 2º Sgt QE (112691114-6) FLÁVIO DA SILVA Ba Adm Cmdo Op Esp. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 614, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do art. 15, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, resolve TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de setembro de 2023, o Ten Cel SAREx (Idt 013094944-9) JAMES VASCONCELLOS MESQUITA, do Departamento Geral do Pessoal (DGP), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 615, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de setembro de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: POSTO I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM Cel Cav (030895994-9)CLEITON RICARDO ZIZA Cmdo 3ª RM; Cel Int (011156184-1)EDSON ROHEN BARRETO Cmdo 1ª RM; Cel Cav QEMA (118287193-7)JETSON TURQUIELLO MACHADO DA S I LV A EME; Cel Int (011154614-9)JOSÉ JARILSON LIMA PEREIRA Cmdo 10ª RM; Cel Cav (011154784-0)MARCUS ANTONIO RODRIGUES JUNIORCmdo 3ª RM; Cel Eng (011156804-4)RONY DE CASTRO FRANÇA JUNIOR Cmdo 4ª RM; e Cel Inf (011156894-5)WENDELL XAVIER DE OLIVEIRA Cmdo 4ª Bda Inf L Mth. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 70, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para exercer a função de Assessor Técnico, com o objetivo de prestar assessoria militar à Missão Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), nos Estados Unidos da América, o Cel Com QEMA (0111547741) MARCOS LEHMKUHL DE SOUZA, a contar de 25 de agosto de 2023. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Estado-Maior das Forças Armadas, no Reino da Espanha, o Maj Inf QEMA (0131488546) JOSIAS MARCOS DE RESENDE SILVA , a contar de 21 de agosto de 2023. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Comando e Estado-Maior, na República do Líbano, o Maj Inf QEMA (0216482349) EDUARDO JORGE JERONYMO, a contar de 24 de agosto de 2023. d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da IMBEL, na Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE), no Rio de Janeiro-RJ, o Maj QEM (0131499543) ERICK MENEZES MOREIRA, a contar de 10 de abril de 2023. e. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da IMBEL, na Fábrica Presidente Vargas (FPV), em Piquete - SP, o Cap QEM (0219766847) FELIPE DE CARVALHO LAGE, a contar de 5 de julho de 2023. f. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haverem ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP): 1) a Cap QEM (0101187771) CAROLINA QUEIROZ PEREIRA BORGES, a contar de 1º de setembro de 2023; e 2) a Cap Med (0103103370) RACHEL BASTOS NAZARENO DOS ANJOS, a contar de 6 de setembro de 2023. g. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheira (o) (LAC), a Cap Med (0106838675) FERNANDA BRAGA MATA CAMPOS, a contar de 12 de junho de 2023. h. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o 1º Ten QAO (0196802631) GILMAR SALVIANO DA SILVA, a contar de 8 de agosto de 2023. 2. PRAÇA - De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Polônia, o S Ten Mnt Com (0130712748) NEEMIAS REZENDE, a contar de 1º de setembro de 2023. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTOFechar