Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091200013 13 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 71, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Ten Cel QCO (0623434446) HOSANETE SANTOS DO NASCIMENTO SILVA, a contar de 15 de fevereiro de 2023. b. Por término da Missão de Adjunto de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República Islâmica do Irã e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0419821442) ALEXSANDRO ALBERTO MARIA, a contar de 25 de agosto de 2023. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Polônia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB/Mnt Armto (0130691744) ERISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, a contar de 31 de agosto de 2023. b. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD), Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Manaus-AM), e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Topo (0101061653) TIAGO JOSÉ MORAES DA SILVA, a contar de 14 de agosto de 2023. c. Por término de afastamento para realizarem fase complementar de concurso público (curso de formação) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347- Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015: 1) o 2º Sgt Inf (0700797574) EWERTON CRUZ SOARES, a contar de 29 de agosto de 2023; 2) o 2º Sgt Inf (0221105943) RODRIGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, a contar de 28 de agosto de 2023; e 3) o 3º Sgt Mnt Com (1108614072) KESSY DIEGO RIBEIRO MAIA DE CARVALHO, a contar de 28 de agosto de 2023. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 197/GCM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o Capitão de Corveta (IM) 07.3217.67 DAVID VENTURA CARDOSO à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir no Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE), a partir de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 199/GCM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servirem na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Defesa - Brasília (ASMESD-BSB): 3ºSG-BA 11.0145.12 RAPHAEL VIANA DA SILVA; CB-AR 17.0567.99 MATEUS JOSÉ BARBOSA FRANÇA; e CB-MO 18.0076.35 MATIAS RIBEIRO DA CRUZ NETO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 773/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 28AGO2023, os militares abaixo mencionados, de acordo com a Msg P-292115Z/AGO/2023, do 3º Bt l I n f F u z N a v . SD-FN 17.1494.28 GABRIEL DINIZ PINHEIRO DA SILVA; e SD-FN 98.1537.90 PABLO GADELHA DOS SANTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 770/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003 o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 27ABR2023 CB-FN-BD 12.0544.96 ÍCARO JOSÉ LADEIRA AGOSTINHO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003 o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 27ABR2023 SD-FN 18.1253.10 BRENDO DA MATA CACHIADO CARVALHO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 771/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 1 D EZ 2 0 2 2 SD-FN 97.0733.34 OTAVIO LUIZ SILVA GOMES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 768/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-EF 14.1820.84 ALEXANDRE SOUZA SANTOS BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-EG 14.1788.42 PATRICK GOUVEIA GONÇALVES BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-CN 14.1801.54 LUCAS MOURA DE OLIVEIRA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 10MAI2023 CB-FN-BD 15.0696.64 ALEX TAVARES DA LUZ BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-BD 14.1816.31 TIAGO PRUDÊNCIO COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-MO 14.1820.50 RENAN COELHO CARVALHO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 05JUL2023 CB-FN-IF 14.1811.85 MATHEUS VARGAS DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-CN 14.1737.51 DONIZETE VICENTE FERREIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 780/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 1 4 AG O 2 0 2 3 SD-FN 22.1382.42 GABRIEL STELLING MONTEIRO DE ANDRADE Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar