DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos termos da Portaria CPV nº 663, de 18/7/2023, publicada no DOU-Seção 02,
em 20/7/2023, pág. 75, a fim de constar que,
onde se lê: "- ANA PAULA TAKAKI, Técnica Judiciária, área Administrativa,
exercer a função comissionada de Chefe de Seção FC-05, dispensando-a da função
comissionada de Assistente FC-02;- PEROLA TONETI DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, área
Judiciária, exercer a função comissionada de Assistente FC-02, dispensando-a da função
comissionada de Chefe de Seção FC-05.",
leia-se: "- ANA PAULA TAKAKI, Técnica Judiciária, área Administrativa, exercer a
função comissionada de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05 (Chefe de Seção FC-05),
dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02;- PEROLA TONETI DE OLIVEIRA,
Analista Judiciária, área Judiciária, exercer a função comissionada de Assistente FC-02,
dispensando-a da função comissionada de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05
(Chefe de Seção FC-05).".
R E T I F I C AÇÕ ES
Nos termos da Portaria CPV nº 540, de 27/6/2023, publicada no DOU-Seção 02,
em 29/6/2023, pág. 71, a fim de constar que, onde se lê: "dispensando-a da função
comissionada de Chefe de Seção FC-05", leia-se: "dispensando-a da função comissionada
de Assistente de Diretor de Secretaria FC-05 (Chefe de Seção FC-05)".
Nos termos da Portaria CPV nº 546, de 28/6/2023, publicada no DOU-Seção 02,
em 29/6/2023, pág. 71, a fim de constar que, onde se lê: "II - exercer a função
comissionada de Chefe de Seção FC-05", leia-se: "II - exercer a função comissionada de
Assistente de Diretora de Secretaria FC-05 (Chefe de Seção FC-05)".
Nos termos da Portaria CPV nº 553, de 29/6/2023, publicada no DOU-Seção 02,
em 3/7/2023, pág. 105, a fim de constar que, onde se lê: "dispensando-a da função
comissionada de Chefe de Seção FC-05", leia-se: "dispensando-a da função comissionada
de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05 (Chefe de Seção FC-05)".
Nos termos da Portaria CPV nº 554, de 29/6/2023, publicada no DOU-Seção 02,
em 3/7/2023, pág. 105, a fim de constar que, onde se lê: "II - exercer a função
comissionada de Chefe de Seção FC-05", leia-se: "II - exercer a função comissionada de
Assistente de Diretora de Secretaria FC-05 (Chefe de Seção FC-05)".
Nos termos da Portaria CPV nº 760, de 8/8/2023, publicada no DOU-Seção 02,
em 14/8/2023, pág. 77, a fim de constar que, onde se lê: "dispensando-a da função
comissionada de Chefe de Seção FC-05", leia-se: "dispensando-a da função comissionada
de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05 (Chefe de Seção FC-05)".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
DESPACHO PRESI/SEGEP N° 682, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Considerando a cessão para este Tribunal da servidora Eliane Gonçalves
Manzoli Barbosa Cunha, do quadro efetivo do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural (INCAPER);
Considerando que a servidora enviou à Administração deste Tribunal o pedido
de retorno ao órgão de origem em 21/7/2023, a fim de se aposentar, e que o retorno dar-
se-ia em 1º/8/2023;
Considerando que o INCAPER publicou, no Diário Oficial dos Poderes do Estado
de 7/8/2023, a Portaria nº 627-S, de 4/8/2023, que cessa, a partir de 1º/8/2023, a
disposição da servidora para este Regional;
Considerando que a servidora retornou ao INCAPER, a contar de 1º/8/2023;
Declaro a cessação dos efeitos do Convênio de Cessão nº 002/2014, prorrogado
por meio do 4º Termo Aditivo, a contar de 1º/8/2023, referente à cessão a este Tribunal
da servidora Eliane Gonçalves Manzoli Barbosa Cunha, do quadro efetivo do INCAPER.
Desª. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
Presidente do Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE N° 2.635, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo PROAD nº 16.903/2023, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ocupado pela servidora
FERNANDA BERTONI STRENGARI, mediante reciprocidade com o cargo da carreira de
Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região, ocupado pela servidora HELOÍSA AZEVEDO DE BARROS, com fundamento no
art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 146, de 6 de março
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 3.989, de 11 de
dezembro de 2018, que autorizou a remoção da servidora FERNANDA BERTONI STRENGARI
para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, mediante permuta com a servidora
HELOÍSA AZEVEDO DE BARROS.
Art. 3º Manter a lotação da servidora HELOÍSA AZEVEDO DE BARROS na 2ª Vara
do Trabalho de Goiânia.
Art. 4º Manter a designação da servidora HELOÍSA AZEVEDO DE BARROS para
exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, código TRT 18ª FC-5, da 2ª Vara do
Trabalho de Goiânia.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 171, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição
Federal/1988, e tendo em vista o contido no PROAD n. 3784/2022 e no PROAD n.
5286/2023;
Considerando a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para
provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal;
Considerando o
Resultado Final
do Concurso
Público realizado
para
provimento de cargos efetivos, cuja relação dos candidatos habilitados foi publicada por
meio do Edital n. 01-Q, de 20/7/2023, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - D.E.J.T., em 21/7/2023;
Considerando a homologação do Concurso Público em 10/8/2023, por meio
da Resolução TRT 19ª n. 299, de 9/8/2023, publicada no D.E.J.T. em 10/8/2023,
resolve:
NOMEAR, com base no artigo 7º da Lei n. 11.416/2006, em virtude de
habilitação em concurso público, observada a ordem classificatória, na forma dos artigos
9º, inciso I, e 10, da Lei n. 8.112/90, ERNESTO LUIZ LIMA DA SILVA, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade:
Enfermagem do Trabalho, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 01, criado pela Lei n.
8.219/1991 como Auxiliar de Enfermagem, passando a ser denominado Técnico Judiciário,
Área de Apoio Especializado, Especialidade: Enfermagem, conforme a Lei n. 9.421/96,
transformado em Técnico Judiciário, Área
de Apoio Especializado, Especialidade:
Enfermagem do Trabalho, por meio da Resolução TRT 19ª n. 301/2023, vago em
decorrência da aposentadoria voluntária da servidora Maria de Fátima Oliveira dos
Santos, ocorrida em 6/2/2023.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
PORTARIA GP TRT 19 N° 441, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo
em vista o contido nos PROAD's n.º 5.286, 5.542 e 1.925/2023,
Considerando a nomeação do servidor abaixo mencionado para ocupar cargo
efetivo em virtude concurso público deste Regional, por meio do Ato GP TRT 19ª n.º 155,
de 24/8/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 165, de 29/8/2023, resolve:
Art. 1º Lotar o servidor Daniel Raulino Almeida, Analista Judiciário, Área
Judiciária, na Coordenadoria de Execução de Atividades Judiciárias Críticas, com efeitos a
partir de 11/9/2023.
Art. 2º Designar o servidor para exercer a função comissionada de Assistente de
Juiz III, de nível FC-5, da Coordenadoria de Execução de Atividades Judiciárias Críticas, que
prestará auxílio ao Juiz do Trabalho Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, nas atividades
típicas dessa assistência especializada.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 213, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido
no PROAD nº 4230/2023, resolve:
1. Dispensar o servidor RAFAEL DIEZ DALE, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
Graduado em Direito, da função comissionada de ASSISTENTE (FC-2) da VARA DO
TRABALHO DE MARUIM, com efeitos a contar de 11/9/2023;
2. Retificar o item 2 da PORTARIA SEGEP.PR Nº 210/2023, publicada no
DOU, seção 2, nº 173, pág. 65, de 11/9/2023, nos seguintes termos: onde se lê
ASSISTENTE DE JUIZ (FC-2) da 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, leia-se ASSISTENTE
DE JUIZ (FC-5) da 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.404, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº00196.000324/2022-11;
CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Presidência,
baixa
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Autorizar, com apoio no art. 26 do anexo da Resolução Cofen nº
507/2016, a prorrogação do prazo, por 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de agosto de
2023, para que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo SEI nº
00196.000324/2022-11 possa elaborar e entregar o relatório conclusivo com vistas ao
encerramento da fase do inquérito administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a
Portaria Cofen nº 926/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 118, seção 2, pág. 78,
de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 40, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CR F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é
- aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para
apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n°
010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em seus
arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8°, 11 e 12, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do Código de Ética,
o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-
disciplinares, em seus arts. 1º, 4° 5º e 6º, bem como nos arts. 10, 11, 15 e 22. Conforme
conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo Administrativo de nº
67076/2021/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem
no curso dos trabalhos.
A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, terá a seguinte composição:
1. MARIANA AMARAL OLIVEIRA - CONSELHEIRA REGIONAL (PRESIDENTE).
2. ERYNA FERREIRA DE ALENCAR SOUZA - CONSELHEIRA REGIONAL (MEMBRO).
3. TOMMASO BINI DA SILVA SOUSA - CONSELHEIRO REGIONAL (MEMBRO).
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo da Conselheira Regional
MARIANA AMARAL OLIVEIRA.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de
total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos utilizados
em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar nulidade
processual.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
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