DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDFUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a)
JOCKSAM GONCALVES DE MATOS, CPF nº ***.473.382-**, para interpor, se assim quiser,
recurso em face à decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos
do processo administrativo nº 23067.002584/2022-01, nos termos do art. 7º da Orientação
Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
Fortaleza, 8 de setembro de 2023.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 114/2023
PGEA 20.02.0001.0007982/2023-20.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a criação de 65 (sessenta e cinco) cargos de Procurador
Regional do Trabalho, pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1552.2023, que fixou 6 (seis) novos Ofícios
de Procurador(a) Regional do Trabalho, criados pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023,
nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 15ª Regiões;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras Regionais do Trabalho em exercício
na presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A oferta dos ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho constantes da
tabela a seguir:
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
II - Serão objeto deste concurso o Ofício de Procurador(a) Regional do Trabalho
indicado acima, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outras unidades,
como decorrência do provimento do Ofício ora ofertado.
III - Ante o disposto na Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, alterada pela
Portaria PGT nº 434/2016 e no art. 11 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, os
Ofícios porventura vagos em unidades "superavitárias" serão bloqueados e, em seguida,
redistribuídos a unidades "deficitárias", para posterior abertura de novo Concurso de
Remoção exclusivamente para o respectivo provimento.
IV - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do
Trabalho interessadas(os) neste Concurso de Remoção, mesmo que em Ofício diverso do
indicado no item I, deverão nele habilitar-se, em atenção ao disposto no item II.
V - A liberação para o exercício no novo Ofício dar-se-á após a entrada em
exercício de outro membro(a) no Ofício de origem, como decorrência de remoção ou
promoção subsequentes.
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na
nova unidade, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se
deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei
Complementar nº 75/1993.
VII - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do
Trabalho interessadas(os) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem
de preferência, por meio do endereço eletrônico https://remocao.mpt.mp.br, sendo
vedada qualquer outra forma de habilitação.
VIII - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome.sobrenome e senha do contracheque.
IX - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 12/09/2023 e término às
18h do dia 15/09/2023, horários de Brasília.
X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XII - A consulta ao resultado parcial não gera qualquer direito, sendo
considerado definitivo o resultado divulgado após o encerramento do período de
habilitação e a conclusão informatizada do Concurso de Remoção.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PODER LEGISLATIVO
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL,
no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o disposto no artigo 221,
inciso XI, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como no artigo 9º,
§ 2º, da Lei nº 9.527, de 1997 e no Ato nº 1, de 2001, da Secretaria de Recursos
Humanos do Senado Federal, CONVOCA os servidores aposentados e pensionistas
abaixo
relacionados que
se encontram
em local
incerto e
não sabido
para
comparecerem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de publicação
deste Edital, à Coordenação de Benefícios Previdenciários - COBEP - Senado Federal Via
N2, Bloco 14, Brasília-DF - CEP 70.165-900, a fim de efetuarem sua atualização
cadastral sob pena de terem o pagamento de seus benefícios suspensos no mês de
setembro de 2023.
. Matrícula
Nome do Aposentado
. 18100
ABDON VITÓRIO DE CARVALHO
. 42496
ADILSON VIANA DE AZEVEDO
. 105068
AFRANIO ERASMO FERNANDES MOREIRA
. 40190
ALDONISA FARIA CARAM ZUQUIM
. 41303
ALEXANDRE MARQUES DE ALBUQUERQUE MELLO FILHO
. 37828
ALVARO ARAÚJO SOUZA
. 22278
ALZIRA D`ARC FREITAS
. 20105
ANICETO AFONSO
. 11591
ANTONIO CARLOS AMORIM DA COSTA
. 48279
ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA
. 149072
ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA
. 26235
ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA
. 41662
ANTÔNIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES
. 157834
ARY CÍCERO DE MORAES RIBEIRO
. 18287
CARLOS ALBERTO SOARES BANDEIRA
. 44109
CARLOS ALDALBERTO DE SOUZA LACERDA
. 42861
CARLOS EDUARDO FERNANDES COSTA
. 34918
CARLOS EDUARDO FERNANDES COSTA
. 43348
CARLOS ROBERTO MELLO DA SILVA
. 44146
CELIO ELIAS SILVA ARÁUJO
. 104726
CIRO FERREIRA ALBERNAS
. 38602
CIRO FERREIRA ALBERNAS
. 40438
DIMAR ALMEIDA CONRADO EMERICK
. 17910
DIMAR ALMEIDA CONRADO EMERICK
. 27859
DOLIVAL MORAES PESSOA
. 20178
DORALICE BARBOSA
. 23416
EDSON GONÇALVES DA SILVA
. 15456
ELIETE SOUZA FERREIRA
. 16620
ELIZA ODETTE ALVES FERREIRA
. 2644
ELVESCIO CEOLIN
. 50754
ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS
. 34128
EURIPEDES JOSÉ FELICIO
. 13848
EVANY PEREIRA REIS DE MGALHÃES
. 40487
FERNANDO BUENO DA COSTA
. 26510
FERNANDO LUIZ ORTEGA DE PAULA CUNHA
. 13733
FERNANDO LUIZ ORTEGA DE PAULA CUNHA
. 50845
FLÁVIO BEZERRA PRAXEDES
. 46064
FRANCISCA VILMA CARVALHO MANDETTA
. 41704
FRANCISCO CARLOS MELO FARIAS
. 17131
FRANCISCO TEMOTEO DA SILVA
. 37725
GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA
. 7400
GETÚLIO IVAN CARREIRA
. 16679
GILZA DE ALMEIDA
. 9833
GILZA DE ALMEIDA
. 18720
IRACI GOMES BORGES
. 43890
IRLENE MARTINS PINHEIRO
. 34130
JAIR FURTADO DE OLIVEIRA
. 15249
JAYBERE QUINTÃO DE OLIVEIRA
. 37099
JOÃO BOSCO FRUTUOSO DE LIMA
. 19255
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
. 15543
JOÃO EVANGELISTA BELÉM
. 26466
JOÃO LUIZ MACHADO
. 38122
JOÃO LUIZ MACHADO
. 45000
JORGE DE SOUZA
. 23260
JORGE LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
. 138827
JORGE SARAIVA CASTRO
. 16345
JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA
. 34876
JOSÉ ELIAS GOMES DE ALMEIDA
. 31334
JOSÉ GOMES DE CARVALHO LEITE
. 37166
JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
. 125444
JOSÉ PASSOS PORTO JÚNIOR
. 23581
JOSÉ PASSOS PORTO JÚNIOR
. 10367
JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO
. 50857
JOSELITO APARECIDO RAMOS DE BRITO
. 22941
JULIETA LOPES DA SILVA
. 27069
JÚLIO CÉSAR DE BRITO EUBANK
. 36710
JÚLIO WERNER PEDROSA
. 28610
LAUZIMA SANTO DE ANDRADE
. 101889
LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO
. 28920
LIDIA MARIETA BENTES CARREIRA EVANGELISTA
. 19620
LINDALVA UMBELINA FERREIRA
. 19050
LUCIA DA CRUZ BARBOSA
. 38936
LUDELMAR MARQUES DE ARAÚJO
. 37932
LUIS FERNANDO GOMES
. 23374
MANOEL REIS DA SILVA
. 17477
MARCOS NOGUEIRA MAGALHÃES
. 38857
MARIA CONSUELO COSTA BADRA
. 47937
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES PLÁCIDO
. 103163
MARIA DO SOCORRO BEZERRA SÁTIRO
. 48127
MARIA DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA
. 18482
MARIA GORETTE NOGUEIRA DE SOUZA
. 17659
MARIA SALES GOUVEIA
. 35595
MÁRIO ANTUNES DE SOUZA
. 11116
MARNIA LUCIA BEZERRA
. 35467
MURILO ABREU DE MACEDO
. 43518
PAULO DE TARSO VIDIGAL SIMÕES
. 6868
PAULO LUZ ALVES CORRÊA
. 37361
PEDRO ROCHA FORTES
. 31978
RAIMUNDA FERREIRA MACIEL
. 10951
RAIMUNDO FRANCISCO ALVES DE SOUZA
. 30561
RAIMUNDO NONATO FREITAS
. 103795
RICARDO AUGUSTO DE SOUZA CAMPOS
. 9444
SEBASTIÃO FERNANDES NETO
. 25085
SEBASTIÃO LINO FERREIRA
. 24068
SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
. 33781
SELINO XAVIER DOS SANTOS
. 100538
SÉRGIO MARCOS DE SOUZA
. 42587
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
. 46441
UBIRAMAR LOPES DE SOUSA
. 102833
VANIA MARIA CASTRO FERNANDES
. 21262
VENERANDO PEREIRA LEMOS
. 5876
VICENTE DE PAULA DE SOUZA LOPES
. 17957
VITÓRIA REGIA MARTINS MELO
. 2619
WALDINEY DE OLIVEIRA

                            

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