DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 8º Compete ao Coordenador:
I - coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
II - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário-
Geral do Ministério da Defesa, por meio do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais;
III - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e
IV - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo GT.
Seção III
Atribuições dos membros do GT
Art. 9º Compete aos membros do GT:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O GT, ao início de suas atividades, deve ouvir um graduado integrante
do Quadro Especial de cada Força Armada, acerca dos efeitos da Lei nº 13.954, de 2019,
sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.
Art. 11. A participação no GT é considerada prestação não remunerada de
serviço público relevante.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.556, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades de apoio logístico às ações de Proteção e
Defesa Civil nos municípios do estado do Rio Grande
do Sul em situação de calamidade pública, nos termos
da Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023, do
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no
artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000239/2023-83, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e
episódico de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de
Proteção e Defesa Civil nos municípios do estado do Rio Grande do Sul em situação
de calamidade pública, nos termos da Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023,
do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS
EM ATIVIDADES DE APOIO LOGÍSTICO ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL NOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA PORTARIA
Nº 2.852, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023, DO SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Diante da situação de calamidade pública, com danos humanos, materiais e
ambientais nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos
climáticos de chuvas intensas, relacionados na Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de
2023, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil; com fundamento no art. 142 da
Constituição Federal, no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no
art. 12 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso III do art. 15 do Decreto nº
10.593, de 24 de dezembro de 2020, autorizo o emprego temporário e episódico de meios
das Forças Armadas em ações de apoio à Proteção e Defesa Civil.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Ativação do Comando Operacional Conjunto TAQUARI para atuar nos
municípios do estado do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
2. Ao Comandante da Marinha que:
2.1 Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.2 Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
2.3 Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
3. Ao Comandante do Exército que:
3.1 Proponha ao Ministro da Defesa a indicação de um Oficial General para
desempenhar as funções de Comandante Conjunto;
3.2 Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
3.3 Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
3.4 Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
4. Ao Comandante da Aeronáutica que:
4.1 Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
4.2 Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
4.3 Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que:
5.1
Encaminhe
ao
Comandante do
Comando
Operacional
Conjunto
as
Instruções de Emprego e as Regras de Engajamento para emprego das Forças Armadas;
5.2 Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações
de apoio à Defesa e Proteção Civil;
5.3 Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao
Ministro da Defesa o andamento das ações; e
5.4 Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades
de recursos financeiros exigidos para a operação.
6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que disponibilize os recursos
necessários para atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a operação.
7. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de
acompanhamento jurídico em apoio à operação.
PORTARIA GM-MD Nº 4.562, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 526/FA-9, de 14 de fevereiro de
1977, a Portaria nº 4.203/FA-43, de 17 de dezembro
de 1986, a Portaria nº 2.712/FA-43, de 21 de agosto
de 1987, a Portaria nº 3.371/FA-43, de 1º de
novembro de 1988, a Portaria nº 609/SC-5, de 8 de
março de 1994, a Portaria nº 897/SC-5, de 30 de
março de 1994, a Portaria nº 4.283/FA-43, de 22 de
novembro de 1996, e a Portaria nº 3.434/FA-43, de 3
de setembro de 1997.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput,
incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60532.000015/2023-96, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 526/FA-9, de 14 de fevereiro de 1977;
II - a Portaria nº 4.203/FA-43, de 17 de dezembro de 1986;
III - a Portaria nº 2.712/FA-43, de 21 de agosto de 1987;
IV - a Portaria nº 3.371/FA-43, de 1º de novembro de 1988;
V - a Portaria nº 609/SC-5, de 8 de março de 1994;
VI - a Portaria nº 897/SC-5, de 30 de março de 1994;
VII - a Portaria nº 4.283/FA-43, de 22 de novembro de 1996; e
VIII - Portaria nº 3.434/FA-43, de 3 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 376/DCR, DE 6 DE JULHO DE 2023
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da
Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de
2024 (IE/EA CFS 2/2024). Protocolo COMAER nº
67500.002004/2023-67
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 7 de julho de 2023.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2024 (IE/EA
CFS 2/2024)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 376/DCR, de 6 de
julho de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos
aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de
Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2024 (EA CFS 2/2024).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
a) Constituição Federal (1988);
b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
f) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
g) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;
h) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023;
i) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;
j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;
k) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021;
l) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º
de dezembro de 2021;
m) Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10),
aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;
n) Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios
de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA
37-10), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro de 2022;
o) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;
p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
q) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
r) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA
160-14/2022) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022;
s) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a
realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica
(ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
t) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20) aprovadas
pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 06 de outubro de 2020; e
u) Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e
de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº
99/3SC3, de 23 de novembro de 2020.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para
inscrição e participação no processo seletivo;
b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste processo seletivo, no
tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições
para habilitação à matrícula no CFS 2/2024; e
c) interessados em participar do EA CFS 2/2024.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis,
durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo:
a) Comando da Aeronáutica (COMAER)
http://www.fab.mil.br/eear

                            

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