DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA
E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 5ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 27 de setembro de 2023,
a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
I. Processos da Sessão Plenária do dia 27/09/2023:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CO N S E L H E I R O R E L AT O R
M OT I V AÇ ÃO
.
1
2014.01.74151
R
A
Rodolfo da Rocha Miranda
Celso da Rocha Miranda (post mortem)
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Temático
.
2
2003.21.28718
R
A
Cláudia Emília da Costa
Antonio Pereira da Mata (post mortem)
Prudente José Silveira Mello
Cumprimento de decisão judicial
.
3
2004.09.47222
A
Vicente Primo de Oliveira
Roberta Camineiro Baggio
Cumprimento de decisão judicial
.
4
2006.01.52565
A
Adail Ivan de Lemos
Manoel Severino Moraes de Almeida vista Virginius
José Lianza da Franca
Cumprimento
de decisão
judicial
e
adiado (4ª Sessão 28.06.2023)
A - Anistiando
R - Requerente
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
PAUTA DA 6ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 28 de setembro de 2023,
a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
I. Processos da Sessão Plenária do dia 28/09/2023:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
M OT I V AÇ ÃO
.
1
2003.21.33313
A
José Nelson Till
Marcelo
Ribeiro Uchôa
vista Prudente
José
Silveira Mello
Cumprimento de decisão judicial e adiado (4ª
Sessão 28.06.2023)
.
2
2003.01.16810
R
A
Maria Gernira Medeiros de Moura
Eider Toscano de Moura (post mortem)
José Carlos Moreira da Silva Filho
Ordem de preferência
.
3
2003.02.19179
A
Gilmar Carneiro dos Santos
Rafaelo Abritta
Ordem de preferência
.
4
2003.21.35718
R
A
Silvia dos Santos D'Oliveira Matias
Francisca dos Santos (post mortem)
Marcelo Ribeiro Uchôa
Ordem de preferência
.
5
2004.01.44468
A
Tristão Braga Sobrinho (post mortem)
Alessandra Elias de Queiroga
Ordem de preferência
.
6
2004.01.44577
A
Cândido Gomes Gaya (post mortem)
Prudente José Silveira Mello
Ordem de preferência
.
7
2004.01.47793
R
A
Enalva Pinto dos Santos e outro
José Luiz dos Santos (post mortem)
Maíra de Oliveira Carneiro
Ordem de preferência
.
8
2004.01.49196
A
Newton Paulo Baggio
Marina da Silva Steinbruch
Ordem de preferência
.
9
2005.01.51726
A
Carlos Alberto Beust de Oliveira
Mário Miranda de Albuquerque
Ordem de preferência
.
10
2005.02.50636
A
Antonio Rodrigues Gonçalves (post mortem)
Maíra de Oliveira Carneiro
Ordem de preferência
.
11
2006.01.52582
R
A
Maria Carvalho Saraiva
Luiz Leal Saraiva (post mortem)
Maria Emília da Silva
Ordem de preferência
.
12
2003.01.25281
A
Eraldo Vieira César
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Vereador
.
13
2003.01.31916
R
A
Irene Gomes Evaristo
Antonio de Aragão Evaristo (post mortem)
Rita Maria Miranda Sipahi
Vereador
.
14
2003.01.34521
A
José Rosa Sobrinho (post mortem)
Virginius José Lianza da Franca
Vereador
.
15
2004.01.44441
A
José Romão dos Santos
Rodrigo Lentz
Vereador
.
16
2004.01.44443
A
José Vieira Sandes
Roberta Camineiro Baggio
Vereador
.
17
2004.01.44448
A
Pedro Florêncio dos Santos (post mortem)
Roberta Camineiro Baggio
Vereador
.
18
08000.003961/2018-15
(2018.01.77672)
R
A
João de Almeida de Souza
Helvecio Rodrigues de Souza (post
mortem)
Ana Maria Lima de Oliveira
Vereador
A - Anistiando
R - Requerente
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.730, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Comitê de Gestão da Integridade - CGI, no
âmbito do Ministério da Educação - MEC, e o Fórum
de Articulação para Promoção da Integridade - FAPI,
no
âmbito 
do
MEC 
e
de 
suas
entidades
vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Integridade - CGI, no âmbito do
Ministério da Educação - MEC, e o Fórum de Articulação para Promoção da Integridade
- FAPI, no âmbito do MEC e de suas entidades vinculadas.
Art. 2º O CGI terá caráter permanente e será integrado por representantes
das seguintes unidades do Ministério da Educação que desempenham funções de
integridade, transparência e acesso à informação:
I - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MEC;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD/MEC;
III - Ouvidoria;
IV - Corregedoria;
V - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MEC;
VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC/MEC;
VII - Comissão de Ética;
VIII - Gabinete do Ministro - GM/MEC; e
IX - Secretaria-Executiva - SE/MEC.
Parágrafo único. Os membros do CGI/MEC, titulares e suplentes, serão
indicados pelos titulares de cada uma das unidades, em até 30 (trinta) dias da publicação
desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado da Educação, devendo a relação dos
membros ser publicada no portal do MEC.
Art. 3º A Coordenação do CGI/MEC será exercida pela AECI/MEC, em atenção
ao art. 5º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 11.529, de 2023.
Art. 4º O CGI/MEC terá natureza deliberativa e consultiva, tendo por objetivo:
I - propiciar a integração entre as unidades mencionadas no art. 2º desta
Portaria, visando a articulação de ações de fomento à integridade, à transparência e
acesso à informação;
II - promover e estimular ações de capacitação, visando o compartilhamento
de boas práticas relacionados à integridade, à transparência e acesso à informação; e
III - promover o debate e o intercâmbio de informações sobre ações das
unidades mencionadas no art. 2º desta Portaria e que tenham reflexo sistêmico sobre as
questões de integridade no âmbito do MEC, visando assim otimizar ações preventivas de
caráter estratégico.
Parágrafo único. O CGI/MEC tem caráter integrativo e articulador, no fomento
de uma cultura de integridade, transparência e acesso à informação, não exercendo papel
de supervisão em relação as unidades mencionadas no art. 2º desta Portaria, que tem
sua autonomia e competências previstas nos normativos respectivos.
Art. 5º Caberá ao CGI/MEC as seguintes atribuições:
I - atuar como instância propositiva para ações relacionadas aos temas de
integridade, transparência e acesso à informação;
II - colaborar com a Assessoria Especial de Controle Interno (Unidade Setorial
do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública
Federal - Sitai) na elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de
Integridade do MEC;
III - fornecer as informações necessárias à estruturação, ao monitoramento e
à avaliação do Programa de Integridade; e
IV - articular programas preventivos, que conjuguem de forma coordenada as
ações das áreas integrantes, a partir dos riscos relevantes de integridade identificados nos
processos e estruturas do Ministério.

                            

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