DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200092
92
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica nas
rodovias BR-163/MT, BR-163/PA, BR-230/BA, sob
concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de
Rodovias S.A. Interessado: Novanet Provedor e Web
Ltda. e PP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.160230/2022-88, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das rodovias BR-163/MT, BR-
163/PA, BR-230/PA, sob concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A.,
entre o km 1.066+024m e o km 1.115+364m, da BR-163/MT, no município de Guarantã do
Norte/MT, entre o km 000+153m e o km 674+470m da rodovia BR-163/PA, nos municípios
de Novo Progresso/PA, Altamira/PA, Trairão/PA e Itaituba/PA, e entre o km 1.113+400m e
o km 1.125+010m da rodovia BR-230/PA, no município de Itaituba/PA, de interesse da
empresa Novanet Provedor e Web Ltda. e PP Implantação de Rede de Fibra Óptica.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Novanet
Provedor e Web Ltda. e PP e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Novanet Provedor e Web Ltda. e PP
Implantação de Rede de Fibra Óptica
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
615.446,00
9.523.362,00
. P2
634.702,00
9.519.355,00
. P3
634.764,00
9.519.360,00
. P4
651.712,00
9.313.285,00
. P5
652.025,00
9.311.564,00
. P6
733.070,00
8.941.372,00
. P7
729.888,00
8.900.831,00
. P8
733.053,00
8.941.453,00
DECISÃO SUROD Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de painéis de LED nas
rodovias BR-364/GO e BR-365/MG, sob concessão da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado:
VEX Painéis LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.267067/2023-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis de LED, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das Rodovias BR-364/GO e BG-365/MG, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., nas Praças de Pedágio no km
156+000m da BR-364/GO, no município de Jataí/GO, no km 646+000m da BR-365/MG, no
munícipio de Uberlândia/MG, e no km 765+000m da BR-365/MG, no município de
Ituiutaba/MG, de interesse VEX Painéis LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis
LTDA e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
VEX Painéis LTDA
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
449.152,00
7.997.427,00
. P2
449.165,00
7.997.417,00
. P3
648.256,00
7.902.753,00
. P4
648.272,00
7.902.752,00
. P5
761.293,00
7.911.016,00
. P6
761.309,00
7.911.015,00
DECISÃO SUROD Nº 483, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia 
BR-101/RJ,
sob 
concessão
da
Concessionária 
Autopista
Fluminense 
S.A.
Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.270683/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão
da Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia aérea no km 182+250m,
no município de Rio das Ostras/RJ, de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla
Energia e Serviços S.A. e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Ampla Energia e Serviços S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
807.769,57
7.517.134,64
. P2
807.790,00
7.517.118,74
. P3
807.804,64
7.517.112,24
. P4
807.823,76
7.517.121,18
. P5
807.872,94
7.517.066,88
. P6
807.876,38
7.517.067,12
. P7
807.879,00
7.517.064,00
DECISÃO SUROD Nº 486, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia
elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão
da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECOSUL. 
Interessado: 
Companhia 
Estadual
Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D Grupo
Eq u a t o r i a l ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de
Transportes Terrestres
-
ANTT,
no uso
de
suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.272545/2023-58, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A.
- ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal entre o km 046+232m ao km
046+320m e transversal no km 046+267m, na rodovia BR-392/RS, município de
Rio Grande/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia
Elétrica (CEEE-D Grupo Equatorial).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D
Grupo Equatorial) e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro -
PIT 
-
Companhia 
Estadual
Distribuição de Energia Elétrica
(CEEE-D Grupo Equatorial)
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
375.515,00
6.469.326,00
. P2
375.522,00
6.469.284,00
. P3
375.528,00
6.469.246,00
. P4
375.464,29
6.469.269,81

                            

Fechar