DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Conversão 
do
Procedimento 
Administrativo
08192.085437/2023-10 em Inquérito Civil Público
com a finalidade de investigar a regularidade do
cumprimento da Licença de Operação nº 15/2018 -
Retificação SEI-GDF n.º 23/2019, bem como as
condicionantes ambientais da Licença de Instalação
LI 06/2016, ambas referentes à cava do Bloco III da
Votorantim Cimentos S/A, localizada no Complexo
Fabril da Votorantim Cimentos, Rodovia DF 150, Km
18 Sobradinho II/Fercal, objeto do Processo 00391-
00017980/2017- 43
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, representada
pela Promotora de Justiça adiante subscrita, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal c/c o artigo75°, inciso I, fine, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando-se que incumbe ao Ministério Público promover as ações
necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente
quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante dispõe o artigo 6º, inciso
XIV, letras "f" e "g", da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93.
Considerando, ainda, o art. 129, inciso III da Constituição Federal, que afirma
serem "funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos", assim como as atribuições conferidas ao Parquet Federal na
Lei Complementar nº 75/93;
Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08192.085437/2023-10 foi
instaurado nesta promotoria, inicialmente, com o objetivo de acompanhar o cumprimento
das condicionantes da LI n° 016/2016 deferida pelo Instituto Brasília Ambiental à empresa
Votorantim Cimentos, para ampliação das atividades de extração mineral de calcário e
argila na Mina Fercal- Bloco III, localizada na Rod. DF-150, Km 18, Sobradinho/DF, objeto do
Processo n° 0391.00.053/2009;
Considerando
que
o
Parecer
Técnico 
-
LO
SEI-GDF
n.º
3/2018
-
IBRAM/PRESI/SULAM/COIND/GEMIU deliberou favoravelmente à concessão de Licença de
Operação ao empreendimento, que resultou na expedição da Licença de Operação SEI-GDF
n.º 15/2018 - IBRAM/PRESI/SULAM/GEREC, a qual posteriormente foi retificada e
substituída pela Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 23/2019 - IBR A M / P R ES ;
Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08190.042682/17- 16
apurou a prática de verificação quantitativa dos relatórios apresentados pelo
empreendedor das condicionantes ambientais da Licença de Operação - Retificação SEIGDF
n.º 23/2019, sem demonstração de análise técnica e ou realização de vistorias, atos
capazes de ratificar o cumprimento de condicionantes;
Considerando que o citado procedimento apurou a inexistência de relatórios de
monitoramento da qualidade do ar referente aos anos de 2019, 2020, 2021;
Considerando que,
em razão
desses fatos, foi
expedido o
Termo de
Recomendação nº 02/2022 ao Instituto Brasília Ambiental para que, observados os limites
de sua competência, fiscalize qualitativamente o cumprimento da Licença de Operação -
Retificação SEI-GDF n.º 23/2019, bem como as condicionantes da Licença de Instalação LI
06/2016, porventura ainda pendentes, ambas referentes à cava Bloco III da Votorantim
Cimentos S/A;
Considerando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, nos
termos do artigo 225, § 3º, da CRFB;
Considerando que em nome do Princípio da Precaução, incumbe ao Poder
Público adotar medidas eficazes para evitar a ocorrência de danos sérios e irreversíveis ao
meio ambiente, cujos reflexos possam vir a atingir também as gerações futuras;
Considerando que as questões versadas nos autos ainda demandam diligências para a
formação do convencimento ministerial acerca das medidas a serem eventualmente adotadas;
Resolve converter o presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de investigar a regularidade do cumprimento da Licença
de Operação nº 15/2018 - Retificação SEI-GDF n.º 23/2019, bem como as condicionantes
ambientais da Licença de Instalação LI 06/2016, ambas referentes à cava do Bloco III da
Votorantim Cimentos S/A, localizada no Complexo Fabril da Votorantim Cimentos, Rodovia
DF 150, Km 18 Sobradinho II/Fercal, objeto do Processo 00391- 00017980/2017- 43.
Por conseguinte, determino as seguintes providências:
1. Autue-se, registre-se e publique-se esta Portaria de conversão;
2. Comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão do MPDFT a conversão
do Procedimento Administrativo em epígrafe em Inquérito Civil, nos termos do artigo 2º da
Resolução 66/2005.
ALESSABDRA CAMPOS MORATO
Promotora de Justiça da 2ª PRODEMA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 220ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023
Hora: 9 horas.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
- Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial
CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
I - Cerimônia de ratificação da posse de Conselheiro(a)s eleito(a)s para
compor o Conselho Superior do MPT - BIÊNIO 2023/2025.
Ordem do Dia.
II - Eleição de Conselheiro(a) Secretário(a) do Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho, para mandato de 2 anos, a contar de 22/09/2023 - (Art. 2º, II, do RICSMPT).
III - Eleição de Vice-Presidente(a) do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho, para mandato de 2 anos, a contar de 22/09/2023 - (Art. 1º, § 1º, do RICSMPT).
IV - Indicação de lista tríplice para escolha de Corregedor(a)-Geral do MPT pelo
Procurador-Geral do Trabalho, para mandato de 2 anos - (Art. 105, da LC 75/93).
V - Eleição de Ouvidor(a) e de Ouvidor(a) Substituto(a) do Ministério Público do Trabalho,
para mandato de 2 anos - (Art. 2º, I, do RICSMPT c/c art. 2º, da Portaria PGT nº 427/2017).
VI - Procedimento(s) de incidente(s) de sanidade.
01 - PGEA nº 20.02.0900.0000897/2023-29.
Interessado: Membro(a) do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Proposta de instauração de novo incidente de sanidade mental do
Acusado (PAD nº 23.02.004.0000113/2021-60).
Advogadas: Luciani Coimbra de Carvalho, OAB/MS 11.678-A, Luciane Ferreira
Palhano, OAB/MS 10.363, Caroline Mendes Dias, OAB/MS 13.248 e Luciana Oliveira
Rodrigues, OAB/MS 10282.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
VII - Procedimento(s) de promoção para o cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0006829/2023-14.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
03 - PGEA nº 20.02.0001.0006833/2023-03.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
04 - PGEA nº 20.02.0001.0006834/2023-73.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
05 - PGEA nº 20.02.0001.0006835/2023-46.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
06 - PGEA nº 20.02.0001.0006836/2023-19.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0006837/2023-89.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023.
Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
08 - PGEA nº 20.02.0001.0006838/2023-62.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023.
Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
09 - PGEA nº 20.02.0001.0006839/2023-35.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Adriana S. Machado.
10 - PGEA nº 20.02.0001.0007063/2023-98.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do
Trabalho Alvacir Correa dos Santos.
Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do CSMPT
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário do CSMPT
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA GDG Nº 227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da
atribuição prevista no art. 28, inc. IX, al. b, do Regulamento da Secretaria, considerando o
art. 3º da Resolução 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo
Administrativo eletrônico 000666/2016, resolve:
Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal
Federal e dos suvenires passam a ser os constantes da tabela abaixo:
. P U B L I C AÇÕ ES
VALOR UNITÁRIO (R$)
. A Constituição e o Supremo - kit com três volumes
90,00
. Bibliografias temáticas
10,00
.
Cadernos de Jurisprudência do STF - concretizando direitos
humanos
20,00
. Cartilhas do Poder Judiciário
10,00
. Catálogos comemorativos
70,00
. Catálogos de composições
30,00
. Catálogos de Presidências
50,00
. Coletâneas Case Law Compilation
30,00
. Coletâneas Memória Jurisprudencial
30,00
. Coletâneas Supremo Contemporâneo
30,00
. Coletâneas Temáticas de Jurisprudência
20,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edições
comemorativas
50,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edição de
bolso
10,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edição em
inglês
30,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edição
tradicional
30,00
. Edições Comemorativas do STF
50,00
. Edições Especiais de Homenagens a Ministros
100,00
. Informativo STF - edições anuais
30,00
. Informativo STF - edições semanais
10,00
. Informativo STF - edições especiais
30,00
. Legislações anotadas
30,00
. Obra Notas sobre o STF (Império e República)
10,00
. Obra Súmulas Vinculantes
20,00
. Plaquetas e comemorações diversas
10,00
. Regimento Interno do STF - edição de bolso
10,00
. Regimento Interno do STF - edição tradicional
20,00
. Relatórios e pesquisas Institucionais
30,00
. Revista Suprema - preço por edição
60,00
. Revistas Trimestrais de Jurisprudência
30,00

                            

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