DOE 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1756/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT
TOTAL
ANTONIO INACIO RODRIGUES
MOTORISTA, 21
007464.1-X
11/09/2023 a 12/09/2023
FORTALEZA/ PACOTI/ 
FORTALEZA
01 e ½
92,00
FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA
OFCIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
007472.1-1
11/09/2023 a 13/09/2023
FORTALEZA/ 
QUIXERAMOBIM/ FORTALEZA
02 e ½
153,33
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
OFCIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
001455.1-3
13/092023 a 14/09/2023
FORTALEZA/ CANINDE/ 
FORTALEZA
01 e ½
92,00
MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO
AUX.TEC DE 
MANUTENÇÃO, 28
007472.1-1
13/09/2023 a 15/09/2023
FORTALEZA/ CANINDE/ 
FORTALEZA
02 e ½
153,33
FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA
OFCIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
007472.1-1
11/09/2023 a 13/09/2023
FORTALEZA/ 
QUIXERAMOBIM/ FORTALEZA
01 e ½
92,00
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) Decreto Federal n. 11.525/2023 Decreto Federal n. 11.453/2023 Lei Esta-
dual n. 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará) Lei n. 18.246/2022 (Política Estadual de Linguagem Simples) Convenção n. 169 da 
OIT (Organização Internacional do Trabalho) Decreto n. 6040/2007 OBJETO: O Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos é uma ação de 
reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual, com suas formas de expressão, de 
celebração, seus fazeres e saberes, contribuindo para a promoção dos direitos de acesso às políticas da cultura, em consonância com as diretrizes formuladas 
pela Lei Paulo Gustavo (LPG). Está dividido em duas categorias: iniciativas culturais dos territórios tradicionais e iniciativas culturais dos territórios perifé-
ricos. Serão selecionadas as iniciativas dos Territórios Culturais Tradicionais e/ou Periféricos em que necessariamente atenda de modo afirmativo em, pelo 
menos, uma das formas de saberes e fazeres culturais: Expressões de Arte e Cultura Tradicional Religiões, rituais e festas tradicionais; Músicas, cantos e 
danças; Línguas e expressão própria; Narrativas simbólicas, histórias e narrativas orais; Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos; Meio 
ambiente, territorialidade e sustentabilidade das culturas tradicionais; Medicina tradicional; Cultura Alimentar; Jogos e brincadeiras; Arte, produção material 
e artesanato; Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica; Memória e patrimônio; Museus; Textos escritos, literatura e 
livro; Dramatização e histórias encenadas; Produção audiovisual e fotografia; E outras formas de expressão próprias das expressões de arte e cultura tradi-
cional. Expressões de Arte e Cultura Periférica Hip hop e seus elementos (conhecimento de rua, empreendedorismo de rua, moda de rua, breaking, beatbox, 
linguagem de rua, RAP, DJ, MC e graffiti); Estêncil; Cartazes; Lambe-lambe; Fotografias instaladas em paredes; Saraus de periferias; Slams; Batalhas de 
rima; Rimas dentro dos transportes públicos; Mediação de leituras; Dança e sua conexão com rodas de reggae; Linguagens em conexão com a estética e a 
participação de pessoas da periferia; Multilinguagens das periferias; Exposições e feiras culturais negras Arte Digital; Artes Visuais; Audiovisual; Circo; 
Cultura Popular; Fotografia; Humor; Textos escritos, literatura e livro; Moda; Música; Memória e patrimônio Teatro; Iniciativas culturais experimentais; 
Memória e Afetividade; Cultura Alimentar; Capoeira; Coco de roda; Afoxé; Maracatu; Samba; Tambor de crioula; E outras formas de expressões de arte e 
cultura urbana da periferia. VALOR DOS PRÊMIOS POR CATEGORIA:
CATEGORIAS
NÚMERO DE PROJETOS PREMIADOS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
CATEGORIA TERRITÓRIOS 
CULTURAIS TRADICIONAIS
Entidade Cultural
16
R$ 40.625,00
R$ 650.000,00
Coletivo Cultural
24
R$ 25.000,00
R$ 600.000,00
TOTAL
R$ 1.250.000,00
CATEGORIA TERRITÓRIOS 
PERIFÉRICOS
Entidade Cultural
16
R$ 40.625,00
R$ 650.000,00
Coletivo Cultural
24
R$ 25.000,00
R$ 600.000,00
TOTAL
R$ 1.250.000,00
TOTAL
80
R$ 2.500.000,00
DOTAÇÃO: MAPP: 620 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG – AUDIOVISUAL Órgão: 270401 – FEC Programa: 
421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE AÇÃO: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO 
ARTÍSTICO E CULTURAL PF: 2704010122023I - CONTRATO DE GESTÃO - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO 
– LPG Fonte: (715)-(000) Transferência - Lei Paulo Gustavo - Setor Audiovisual Dotação: 1463169 – 27200004.13.392.421.11493.03.335085.1.715920
0000.1 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.
ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos, contados no dia seguinte à publicação deste Edital. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição 
deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou materiais postados via Correios. O 
aviso de publicação estará disponível no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo os demais disponíveis no Mapas da Cultura do Estado do Ceará, 
conforme Lei estadual 18.012/2022. Como se inscrever Antes, atenção para o seguinte: As inscrições serão apenas on-line. Para se inscrever, você preci-
sará obrigatoriamente ser cadastrado(a/e) no Mapa Cultural do Ceará ou nos mapas municipais. O Mapa é a plataforma digital da Secult-CE que contém o 
cadastro de profissionais e instituições culturais do estado (Acesse em: <https://mapacultural.secult.ce.gov.br> Link e/ou anexo com currículo da entidade 
cultural ou coletivo cultural, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico 
e/ou cultural; Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES/ATIVIDADES CULTURAIS realizadas; Outros links ou anexos neces-
sários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a iniciativa inscrita; Portfólio abrangendo informações 
históricas das atividades/ações realizadas com fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados, de acordo 
com a categoria que está se candidatando; Documentos obrigatórios (Anexo I); Em caso de inscrição escrita, o (a/e) agente cultural deve obrigatoriamente 
preencher o Ficha de Inscrição (Anexo II); Em caso de inscrição oral, o (a/e) agente cultural deve obrigatoriamente inserir o vídeo da inscrição oral, com 
o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram. As inscrições orais, gravadas em 
vídeo, devem ser anexadas através de aba vídeo do mapa cultural do (a/e) agente cultural devendo orientar-se pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo III) 
Só será aceito um único projeto por área. Ou seja, não poderá ser selecionado mais de um projeto de um (a/e)mesmo (a/e) agente cultural na mesma área. Em 
caso de duplicidade, será considerada apenas a última proposta enviada. Atenção para as regras que estão no anexo da área em que você deseja se inscrever! 
Quando a inscrição estiver finalizada, o (a/e) agente cultural não poderá ser substituído (a/e). Se você tiver alguma dúvida sobre o processo de inscrição, 
acesse este endereço: https://editais.cultubrra.ce.gov. As ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio deverão veicular nome e símbolos oficiais 
da União e Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, COM 
RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N.º 195, DE 22 DE JULHO DE 2022”. Todo e qualquer material de divulgação 
deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos serão publicizados na página dos Editais da Secult Ceará (https://editais.cultura.ce.gov.br/) sendo de total responsabilidade do (a/e) agente 
cultural acompanhar essas informações. Fortaleza, CE 12 de setembro de 2023.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA
*** *** ***
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL - 2023
RESULTADO FINAL - DIVULGADO EM 06/09/2023
ORD.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO*
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
MUNICÍPIO
RESULTADO
1
on-1896926696
Instituto Mirante de Cultura e Arte
FORTALEZA
SELECIONADA
*Não houve recursos impeĒrados, sendo consĒaĒada que a única Organização Social inscriĒa e classificada é a vencedora do ChamamenĒo, de acordo com 
o iĒem 12 do cerĒame. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Raquel Santos Honório
COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
Rafael Cordeiro Felismino 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA

                            

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