DOE 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº171 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023
II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterações no Plano de Trabalho acerca das quantidades da META 01, itens 5 e 9 e META 2, exclusão
dos itens 3, 4, 5 e 9 (ar condicionado 18.000BTUs, ar condicionado 24.000BTUs, Smart TV e Armário arquivo em aço 2 portas), alteração da quantidade
do item 2 (ventiladores) e inclusão dos itens 6 e 7 (conjunto aluno e conjunto professor), o que gerou a correspondente supressão de R$ 1,86 (um real e
oitenta e seis centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 522.419,75 (quinhentos e vinte e dois mil quatrocentos e dezenove reais
e setenta e cinco centavos) para R$ 522.417,89 (quinhentos e vinte e dois mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), sendo a supressão
de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 26.169,75 (vinte e seis mil
cento e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 26.167,89 (vinte e seis mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), já o valor
do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 496.250,00 (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais) permanece o mesmo, tudo devido
a readequação das especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e
Quarta do instrumento; III - VALOR GLOBAL: R$ 496.250,00 ( A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O
valor global do convênio previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá uma supressão
R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 522.419,75 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos
e dezenove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 522.417,89 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos). O
valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 496.250,00 (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais) permanece o mesmo. O valor
da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá uma supressão de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos), passando de R$ 26.169,75 (vinte e seis mil
cento e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 26.167,89 (vinte e seis mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos). 2.1.2. O
valor de R$ 496.250,00 (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 496.250,00 (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais) arcado pelo
CONCEDENTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432.185
60.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.01.444042.10100.0 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de Junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , GUILHERME SAMPAIO
SARAIVA - Prefeito (a) Municipal. TESTEMUNHAS:1. Marcos Aurélio Silva Colares , 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
N°092/2022 - PROCESSO Nº07638380/2023
CONTRATO N.°: 02962017 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS - CE
EMPRESA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a
partir de 21/05/2022 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP nº03072018SEDUC01 e 03072018SEDUC02, contrato n.°02962017, firmado
entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CRATEUS - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de N.
08319995/2022, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Solicito a paralisação da obra a partir do dia 21/05/2022, a
empresa aguarda a publicação de um aditivo de valor, para conclusão dos serviços finais. “. A fiscalização em doc. de fl. 05. “A fiscalização de pronto que
nada tem a se opor com relação a paralisação “. O Superintendente Adjunto de Edificações em doc. de fl. 05. “ Autorizo”. Fortaleza, 21 de Setembro de 2022.
Conforme : Engo Cláudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, Engº Mielli Ximenes Ripardo - FORTEKS ENGENHARIA E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
N°115/2023 - 07638703/2023
Contrato N°:02962017 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICIPIO DE CRATEUS -CE Empresa:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta
data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº03072018SEDUC01 03072018SEDUC02, contrato n.° 02962017, firmado entre a(o) SEDUC e
a referida empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CRATEUS - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de N°.07062577/2023,
em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “Solicito o reinicio da obra a partir do dia 02/08/2023, considerando a publicação do
replanilhamento de acréscimos e supressões de serviços”. Fortaleza, 02 de Agosto de 2023 Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de
Engenharia de Edificações, Engº Mielli Ximenes Ripardo - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04921706/2023
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo nº 04921706/2023,
considerando que a conduta da empresa NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado
pela Gestora do contrato, Sra. SANDRA MARIA RODRIGUES, configurou descumprimento ao Contrato nº 180/2021, oriundo do Pregão Eletrônico n°
20200027 - SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com endereço
na Rua Francisco Câncio, 138, CEP: 62.674-000, Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art.
87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2019/PRÉ-RESERVA 1281221
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
ESPORTE -SESPORTE E A EMPRESA JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA EVENTOS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará;
IV - CONTRATADA: JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA EVENTOS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Deputado João Lopes, nº
100, sala 09, Centro, CEP 60.060-130, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo NUP 42001.000767/2023-73; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 30 de agosto de 2023
até 30 de agosto de 2024, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 685.110,64 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e dez reais e
sessenta e quatro centavos). ; IX - VALOR GLOBAL: 685.110,64 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e dez reais e sessenta e quatro centavos); X - DA
VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 30 de agosto de 2023 até 30 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: . Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 18 de agosto de 2023; XIII -
SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE e Marcos Antônio Ponciano Virginio - Representante Legal. .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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