DOE 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o 
inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº34.765, de 27 de Maio de 2022 e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, JOAO JORGE LIMA PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO 
DO CEARA, a partir da data da publicação. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0038/2023-EGPCE - O(A) DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 
27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.765 de 27 de Maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR JOAO JORGE LIMA PEREIRA, ocupante do cargo 
de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo -Financeira, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº00499557/2019 e 01906250/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, 
alterada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO GRANGEIRO DANTAS NETO, CPF: 046.766.293-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº017 578-1-4, com 
óbito em 28/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.989,09 (três mil novecentos e oitenta e nove reais e nove centavos) mensais, correspondente a 80% 
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/12/2018: NOME: FRANCISCA FEITOSA 
DANTAS PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE CPF: 699.418.313 - 00 VALOR: R$ 997,27 NOME: ANA PAULA DE 
MACEDO FERREIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 090.430.014 - 57 VALOR: R$ 997,27 NOME: GABRIEL DE MACEDO GRANGEIRO 
PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 03/09/2010) CPF: 715.585.684 - 33 VALOR: R$ 1.994,54 INCLUSÃO DE BENJAMIN DE MACEDO 
GRANJEIRO A PARTIR DE 16/02/2023: NOME: FRANCISCA FEITOSA DANTAS PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE 
CPF: 699.418.313 - 00 VALOR: R$ 997,27 NOME: ANA PAULA DE MACEDO FERREIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 090.430.014 - 57 
VALOR: R$ 997,27 NOME: GABRIEL DE MACEDO GRANGEIRO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 03/09/2010) CPF: 715.585.684 - 33 
VALOR: R$ 997,27 NOME: BENJAMIN DE MACEDO GRANJEIRO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 27/04/2019) CPF: 164.485.554-20 
VALOR: R$ 997,27 CESSAR, os efeitos da minuta de pensão provisória no DOE Nº226, publicado em 28/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº09113940/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual 
nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RICARDO NOGUEIRA LEITE, CPF: 057.392.333-72, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3 SARGENTO, percebendo o soldo 
da mesma graduação, matrícula nº017357-1-3, com óbito em 13/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.216,65(cinco mil, duzentos e dezesseis reais e 
sessenta e cinco centavos), correspondente a 75% de 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: 
MARIA CARLINDA DE SOUZA NOGUEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 448.883.333-00 VALOR: R$ 3.477,77 NOME: MARIA RIGLAUBA 
DE SOUSA NOGUEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA - 27/08/1981 CPF: 603.620.133-81 VALOR: R$ 1.738,88 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº09871551/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual 
nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDMAR MEDEIROS DE MENEZES, CPF: 114.155.923-
49, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo 
o soldo da mesma graduação, matrícula nº0258791-2, com óbito em 02/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.195,49 (sete mil, cento e noventa e 
cinco reais e quarenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 064, de 
03/04/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 02/10/2022. NOME: MARIA VERA LUCIA DA SILVA MENEZES PARENTESCO: CONJUGE 
CPF: 514.069.503-00 VALOR: R$ 7.195,49 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº09875115/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com 

                            

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