DOE 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº171 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 01853629/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2023 IG Nº1278833
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53,
com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA , inscrito no CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-05,
com sede na Esplanada da Estação, nº 433, Centro – Miraíma /Ce, CEP: 62530000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
prefeito, Sr: ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a aquisição de instrumentos e equipamentos
musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL no município de Miraíma/Ce, a ser executado conforme o Plano de Trabalho devida-
mente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de
1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei
Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho
de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo nº 01853629/2023
FORO: FORTALEZA/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de
2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 165.836,00 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$
165.836,00 (Cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais); A Concedente, por força deste Convênio, transferirá ao Convenente recursos finan-
ceiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 132.668,80 (Cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e
oito reais e oitenta centavos), sendo proveniente da Fonte 59 (BID), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho
O Município, ora Convenente, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 33.167,20 (Trinta e três mil, cento e sessenta
e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota
parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS para a conta do Convênio, em montante correspondente ao compromisso assumido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.0
8.243.123.10231.06.444042.1.7543220059.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho -
Secretaria da Proteção Social, - SPS e Antônio Ednardo Braga Lima Filho - Município de Miraíma.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°091/2023
PROCESSO N°06632957/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53,
com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Sra.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana, a SECRETÁRIA DO TRABALHO – SET, inscrita no CNPJ/MF nº 49.921771/0001-00, com sede na Av. da
Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE, nesta capital, neste ato representado pelo Sr. Wladyson da Silva Viana, o INSTITUTO DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, CNPJ nº 05.748.410/0001-39, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque, s/n –
Edifício SEPLAG, Térreo, Cambeba, Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Alfredo José Pessoa de Oliveira,
e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, qualificado como Organização Social, através do Decreto Estadual de nº 25.019
de 03/07/1998, inscrito no CNPJ 02.533.538/0001-97, com sede na Av. da Universidade, 2596, bairro Benfica, CEP: 60.020-180, Fortaleza/CE, neste ato
representado pelo seu Presidente, o Sr. Raimundo Nonato Lima Ângelo, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Portaria n° 10, de
30 de janeiro de 2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Processo Administrativo nº 06632957/2023. OBJETO: 1.1.
O presente acordo tem por objeto a disponibilização pela SPS ao IPECE da base de dados do Cadastro Único e da Folha do Programa Bolsa Família
com a finalidade de compartilhamento desses dados com a SET e ao IDT, visando desenvolver estratégias, o assessoramento técnico e o acompanhamento
do projeto por meio de Comitê Técnico instituído e presidido pela SET para o acesso ao trabalho e a garantia da renda do público-alvo por intermédio das
empresas clientes que compõem a rede de atendimento do IDT/SINE no Estado do Ceará. 1.2. O compartilhamento de dados com a SET e o IDT mencionado
no item 1.1 se limita àqueles suficientes à execução do objeto. RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não envolve o repasse de recursos
financeiros entre as Partes. ALTERAÇÕES: Este Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a forma-
lização de Termo Aditivo, devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor na
data de sua assinatura e publicação e terá vigência por 12 (doze) meses. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado
por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por
descumprimento de qualquer cláusula. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de agosto de de 2023; Onélia Maria Moreira Leite de
Santana - Secretária da Proteção Social, Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho – SET, Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor-Geral do IPECE
e Raimundo Nonato Lima Angelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em
Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°095/2023
PROCESSO N°07512475/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e INSTITUTO DRAGÃO DO MAR inscrita no CNPJ de nº. 02.455.125/0001-31, com sede na Rua.
Dragão do Mar, 81, Bairro: Praia de Iracema Fortaleza - CE, CEP: 60.060-390, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por
Rachel de Sousa Gadelha Costa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº07512475/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem
como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro
e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação
social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro)
anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comuni-
cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e
Rachel de Sousa Gadelha Costa - Instituto Dragão do Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº020/2023 IG Nº1280583
PROCESSO N°06317318/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na
Rua Professor Carlos Lobo, 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo
nº 06317318/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº
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