69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº171 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 nistrativa da Assembleia Legislativa; II – processar e acompanhar as modalidades de licitação e os procedimentos previstos na Lei Geral de Licitações, prestando apoio e esclarecimentos necessários até a sua finalização; III – elaborar modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa. § 1.° A atuação da Central de Contratações terá caráter permanente, abrangendo a fase interna e externa do procedimento licitatório ou de contratação direta, além das solicitações de alteração, prorrogação e extinção do contrato dele decorrentes. § 2.° Os agentes de contratação, os membros da comissão de contratação e os integrantes da equipe de apoio, de que trata a Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021, serão designados por ato da Presidência ou por ato de autoridade por ela delegada. § 3.° As funções dos agentes de contração, dos membros da comissão de contratação e dos integrantes da equipe de apoio serão definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora. § 4.° Poderá ser concedida, por ato da Presidência, a gratificação de trata o art. 31 da Lei n.° 17.091, de 14 de novembro de 2019, aos servidores designados para as funções a que se refere o § 2.° deste artigo.” (NR). Art. 4.° O art. 27 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. A Coordenadoria de Comunicação Legislativa tem a atribuição de assessorar a Presidência na área de comunicação relativa ao processo legislativo, bem como coordenar, supervisionar e exercer o controle das publicações do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, em conformidade com as diretrizes definidas em Ato Normativo.”(NR) Art. 5.° A Seção VII do Capítulo VI do Título II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 36-A, com a seguinte redação: “CAPÍTULO VI ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO .................................................................................................. Seção VII Procuradoria-Geral .................................................................................................................. Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, também compete à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa: I – colaborar com a Central de Contratações na elaboração de modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa; II – analisar e promover o controle prévio de legalidade de contratos, convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes, parcerias, editais de lici- tação, termos justificativos de contratação direta, adesões a atas de registros de preços, aditivos e outros instrumentos jurídicos em que a Assembleia Legislativa seja parte ou tenha interesse; III – prestar assessoria jurídica aos agentes públicos responsáveis pela condução da licitação, bem como aos fiscais e gestores de contratos, para o desempenho de suas funções essenciais; IV – prestar assessoria jurídica, no âmbito do processo licitatório ou de contratação direta, às autoridades competentes para a elaboração de suas decisões, em especial: a) no julgamento de recursos, impugnações, pedidos de esclarecimentos ou de reconsideração; b) na adjudicação e homologação; e c) na revogação ou anulação. V – promover, nas esferas controladora, administrativa ou judicial, a defesa e representação das autoridades e dos agentes públicos de que tratam os incisos III e IV, nos termos do art. 10 da Lei n.° 14.133, de 2021; VI – proceder à análise jurídica prévia nos seguintes procedimentos aplicáveis aos responsáveis por infrações administrativas: a) aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; b) desconsideração da personalidade jurídica; e c) reabilitação do licitante ou contratado penalizado.” (NR) Art. 6.° Fica revogado o inciso XVI do art. 36 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019. Art. 7.° O inciso V do art. 38 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. ....................................................................................................... V – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.” (NR) Art. 8.° O Art. 60 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. A composição dos órgãos de organização acadêmica e administrativa, a definição de mandatos, a qualificação exigida e a forma de acesso para os cargos de direção e de coordenação serão definidos no Regimento Interno da Unipace, a ser editado por Ato Normativo da Mesa Diretora.” (NR). Art. 9.° O inciso I do Art. 62 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. ..................................................................................................................... I – Oferecer cursos de graduação e pós-graduação, com ênfase em educação legislativa, políticas públicas e cidadania;” (NR). Art. 10. O cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado de Secretário de Comissão Técnica Permanente, localizado na estrutura das Comissões Permanentes, passa a ser denominado de Secretário de Comissão Permanente. Art. 11. Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, de Secretário de Comissão Permanente, localizados na estrutura das Comissões Permanentes. Art. 12. Os cargos de provimento em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de simbologia AL-1, e Secretário da Comissão Permanente de Licitação, de simbologia AL-5, localizados na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, agora Central de Contratações, ficam com suas nomenclaturas alteradas, respectivamente, para Diretor da Central de Contratações e Secretário da Central de Contratações. Art. 13. Ficam extintos 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominados de membro da Comissão Permanente de Licitação, localizados na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, e revogadas as suas descrições, constantes do Anexo II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019. Art. 14. Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado de Assessor Técnico II, localizados na estrutura da Central de Contratações. Art. 15. O cargo de Diretor Acadêmico da Unipace deverá ser provido pela Mesa Diretora por indicação do Presidente da Assembleia Legislativa. Art. 16. O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 17. O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução. Art. 18. As funções de Presidente de Comissão Permanente de Licitação, de que trata a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, enquanto esta estiver em vigência, serão desempenhadas pelo Diretor da Central de Contratações. Art. 19. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.° de agosto de 2023. Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de setembro de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emilia Pessoa 4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIOFechar