DOE 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023
nistrativa da Assembleia Legislativa;
II – processar e acompanhar as modalidades de licitação e os procedimentos previstos na Lei Geral de Licitações, prestando apoio e esclarecimentos 
necessários até a sua finalização;
III – elaborar modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
§ 1.° A atuação da Central de Contratações terá caráter permanente, abrangendo a fase interna e externa do procedimento licitatório ou de contratação 
direta, além das solicitações de alteração, prorrogação e extinção do contrato dele decorrentes.
§ 2.° Os agentes de contratação, os membros da comissão de contratação e os integrantes da equipe de apoio, de que trata a Lei Federal n.° 14.133, 
de 1.° de abril de 2021, serão designados por ato da Presidência ou por ato de autoridade por ela delegada.
§ 3.° As funções dos agentes de contração, dos membros da comissão de contratação e dos integrantes da equipe de apoio serão definidas em Ato 
Normativo da Mesa Diretora.
§ 4.° Poderá ser concedida, por ato da Presidência, a gratificação de trata o art. 31 da Lei n.° 17.091, de 14 de novembro de 2019, aos servidores 
designados para as funções a que se refere o § 2.° deste artigo.” (NR).
Art. 4.° O art. 27 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A Coordenadoria de Comunicação Legislativa tem a atribuição de assessorar a Presidência na área de comunicação relativa ao processo 
legislativo, bem como coordenar, supervisionar e exercer o controle das publicações do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, em conformidade 
com as diretrizes definidas em Ato Normativo.”(NR)
Art. 5.° A Seção VII do Capítulo VI do Título II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 36-A, 
com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
..................................................................................................
Seção VII
Procuradoria-Geral
..................................................................................................................
Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, também compete à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa:
I – colaborar com a Central de Contratações na elaboração de modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito 
da Assembleia Legislativa;
II – analisar e promover o controle prévio de legalidade de contratos, convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes, parcerias, editais de lici-
tação, termos justificativos de contratação direta, adesões a atas de registros de preços, aditivos e outros instrumentos jurídicos em que a Assembleia 
Legislativa seja parte ou tenha interesse;
III – prestar assessoria jurídica aos agentes públicos responsáveis pela condução da licitação, bem como aos fiscais e gestores de contratos, para o 
desempenho de suas funções essenciais;
IV – prestar assessoria jurídica, no âmbito do processo licitatório ou de contratação direta, às autoridades competentes para a elaboração de suas 
decisões, em especial:
a) no julgamento de recursos, impugnações, pedidos de esclarecimentos ou de reconsideração;
b) na adjudicação e homologação; e
c) na revogação ou anulação.
V – promover, nas esferas controladora, administrativa ou judicial, a defesa e representação das autoridades e dos agentes públicos de que tratam 
os incisos III e IV, nos termos do art. 10 da Lei n.° 14.133, de 2021;
VI – proceder à análise jurídica prévia nos seguintes procedimentos aplicáveis aos responsáveis por infrações administrativas:
a) aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) desconsideração da personalidade jurídica; e
c) reabilitação do licitante ou contratado penalizado.” (NR)
Art. 6.° Fica revogado o inciso XVI do art. 36 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019.
Art. 7.° O inciso V do art. 38 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. .......................................................................................................
V – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.” (NR)
Art. 8.° O Art. 60 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. A composição dos órgãos de organização acadêmica e administrativa, a definição de mandatos, a qualificação exigida e a forma de acesso para 
os cargos de direção e de coordenação serão definidos no Regimento Interno da Unipace, a ser editado por Ato Normativo da Mesa Diretora.” (NR).
Art. 9.° O inciso I do Art. 62 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. .....................................................................................................................
I – Oferecer cursos de graduação e pós-graduação, com ênfase em educação legislativa, políticas públicas e cidadania;” (NR).
Art. 10. O cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado de Secretário de Comissão Técnica Permanente, localizado na 
estrutura das Comissões Permanentes, passa a ser denominado de Secretário de Comissão Permanente.
Art. 11. Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, de Secretário de Comissão Permanente, localizados na 
estrutura das Comissões Permanentes.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de simbologia AL-1, e Secretário da Comissão 
Permanente de Licitação, de simbologia AL-5, localizados na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, agora Central de Contratações, ficam com 
suas nomenclaturas alteradas, respectivamente, para Diretor da Central de Contratações e Secretário da Central de Contratações.
Art. 13. Ficam extintos 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominados de membro da Comissão Permanente de 
Licitação, localizados na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, e revogadas as suas descrições, constantes do Anexo II da Resolução n.° 698, de 
31 de outubro de 2019.
Art. 14. Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado de Assessor Técnico II, localizados na estrutura 
da Central de Contratações.
Art. 15. O cargo de Diretor Acadêmico da Unipace deverá ser provido pela Mesa Diretora por indicação do Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 16. O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo 
I desta Resolução.
Art. 17. O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo 
II desta Resolução.
Art. 18. As funções de Presidente de Comissão Permanente de Licitação, de que trata a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, enquanto esta estiver 
em vigência, serão desempenhadas pelo Diretor da Central de Contratações.
Art. 19. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.° de agosto de 2023.
Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de setembro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Emilia Pessoa
4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO

                            

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