DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:FAD580EF
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023
―Promulga
proposição
legislativa
sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art.
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do
projeto de Lei n° 018/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 14/08/2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 816/2023 oriunda do projeto de Lei nº
018/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
LEI DE Nº 816/ 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA
NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE
NA RUA DEMÓCRITO PINTO (COORDENADAS P1 N:
9413945.00 e E: 508969.00), finalizando na AV VALDIR
LEOPÉRCIO (Coordenadas P2 N: 9413941.00e E: 509032.00) no
Bairro Centro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:353ACC96
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023
―Promulga
proposição
legislativa
sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art.
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do
projeto de Lei n° 017/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 14/08/2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 817/2023 oriunda do projeto de Lei nº
017/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
LEI DE Nº 817/ 2023.
QUE
DENOMINA
OFICIALMENTE
DE
ANTONIO
JERÔNIMO
DE
OLIVEIRA
NA
SEDE
DO
NOSSO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua ANTONIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, INICIA-SE NA
RUA C (COORDENADAS P1 N: 9413955.00 e E: 508501.00),
finalizando na R. JOSÉ MACHADO DE SOUSA Coordenadas P2 N:
9413989.00 E: 508659.00) no Bairro Centro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:8373F136
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06.010/2023-DL
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06.010/2023-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A
Secretária Municipal de Educação em cumprimento ao disposto no
artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº
170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
06.010/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis
propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
EM
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS APARELHOS DE
REFRIGERAÇÃO
(FREEZER,
BEBEDOURO,
REFRIGERADOR,
GELAGUA,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 13 de Setembro
de
2023,
através
do
endereço
eletrônico
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa,
nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 12 de setembro de 2023.
Fechar