DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:FAD580EF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023 
  
―Promulga 
proposição 
legislativa 
sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco 
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do 
projeto de Lei n° 018/2023, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa 
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 14/08/2023; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei 
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 816/2023 oriunda do projeto de Lei nº 
018/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo 
faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
  
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
  
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
LEI DE Nº 816/ 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA 
NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE 
NA RUA DEMÓCRITO PINTO (COORDENADAS P1 N: 
9413945.00 e E: 508969.00), finalizando na AV VALDIR 
LEOPÉRCIO (Coordenadas P2 N: 9413941.00e E: 509032.00) no 
Bairro Centro. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:353ACC96 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023 
  
―Promulga 
proposição 
legislativa 
sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco 
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do 
projeto de Lei n° 017/2023, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa 
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 14/08/2023; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei 
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 817/2023 oriunda do projeto de Lei nº 
017/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo 
faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
  
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
  
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
LEI DE Nº 817/ 2023. 
  
QUE 
DENOMINA 
OFICIALMENTE 
DE 
ANTONIO 
JERÔNIMO 
DE 
OLIVEIRA 
NA 
SEDE 
DO 
NOSSO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua ANTONIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, INICIA-SE NA 
RUA C (COORDENADAS P1 N: 9413955.00 e E: 508501.00), 
finalizando na R. JOSÉ MACHADO DE SOUSA Coordenadas P2 N: 
9413989.00 E: 508659.00) no Bairro Centro. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:8373F136 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06.010/2023-DL 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06.010/2023-DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A 
Secretária Municipal de Educação em cumprimento ao disposto no 
artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 
170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
06.010/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis 
propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
EM 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS APARELHOS DE 
REFRIGERAÇÃO 
(FREEZER, 
BEBEDOURO, 
REFRIGERADOR, 
GELAGUA, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 13 de Setembro 
de 
2023, 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, 
nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 12 de setembro de 2023.   

                            

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