DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
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de Processo Nº 2023.09.066 para atividade de CONSTRUÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ,
localizado no município de Arneiroz – CE, na Av. Virgilio Tavora,
Zona Urbana. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA.
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:1C8ED3E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.08.28.1
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.08.28.1.A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.08.28.1, do qual fora
declarada vencedora a seguinte empresa:J F DA SILVEIRA
JUNIOR LTDAvencedora junto aos Itens 01, 02 e 03, por apresentar
os melhores preços na disputa de lances. A mesma fora declarada
habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 12 de setembro de 2023.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:210FE35A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023
―Promulga
proposição
legislativa
sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art.
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do
projeto de Lei n° 015/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 26/07/2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 814/2023 oriunda do projeto de Lei nº
015/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
LEI DE Nº 814/ 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA RAIMUNDA
LUCENA LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua RAIMUNDA LUCENA LOPES, inicia-se na rua Dr. Celestino
de Sousa, (coordenadas p1 N:9414170.87 e 508567.29), finalizando
Trav. José Lopes Silveira (coordenadas p2 N:9414835.04 e
508479.48) no Bairro Alto Alegre.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:92B44715
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023
―Promulga
proposição
legislativa
sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art.
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do
projeto de Lei n° 016/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 09/08/2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 815/2023 oriunda do projeto de Lei nº
016/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
LEI DE Nº 815/ 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA HEROÍTA
DE OLIVEIRA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua MARIA HEROÍTA DE OLIVEIRA SILVA, inicia-se na rua
Demócrito Pinto, (coordenadas p1 N:9413945.00 e E: 508969.00),
finalizando na Av. Valdir Leopércio (coordenadas p2 N:9413941.00 e
E: 509032.00) no Bairro Centro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023.
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