Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 de Processo Nº 2023.09.066 para atividade de CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ, localizado no município de Arneiroz – CE, na Av. Virgilio Tavora, Zona Urbana. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA. Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:1C8ED3E4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.28.1 Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.08.28.1.A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.08.28.1, do qual fora declarada vencedora a seguinte empresa:J F DA SILVEIRA JUNIOR LTDAvencedora junto aos Itens 01, 02 e 03, por apresentar os melhores preços na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 12 de setembro de 2023. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:210FE35A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023 ―Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei n° 015/2023, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 26/07/2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 814/2023 oriunda do projeto de Lei nº 015/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente LEI DE Nº 814/ 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA RAIMUNDA LUCENA LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua RAIMUNDA LUCENA LOPES, inicia-se na rua Dr. Celestino de Sousa, (coordenadas p1 N:9414170.87 e 508567.29), finalizando Trav. José Lopes Silveira (coordenadas p2 N:9414835.04 e 508479.48) no Bairro Alto Alegre. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:92B44715 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023 ―Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei n° 016/2023, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 09/08/2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 815/2023 oriunda do projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente LEI DE Nº 815/ 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA HEROÍTA DE OLIVEIRA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA HEROÍTA DE OLIVEIRA SILVA, inicia-se na rua Demócrito Pinto, (coordenadas p1 N:9413945.00 e E: 508969.00), finalizando na Av. Valdir Leopércio (coordenadas p2 N:9413941.00 e E: 509032.00) no Bairro Centro. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023.Fechar