DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
de Processo Nº 2023.09.066 para atividade de CONSTRUÇÃO DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ, 
localizado no município de Arneiroz – CE, na Av. Virgilio Tavora, 
Zona Urbana. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA.  
 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:1C8ED3E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.08.28.1 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.08.28.1.A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.08.28.1, do qual fora 
declarada vencedora a seguinte empresa:J F DA SILVEIRA 
JUNIOR LTDAvencedora junto aos Itens 01, 02 e 03, por apresentar 
os melhores preços na disputa de lances. A mesma fora declarada 
habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 12 de setembro de 2023. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:210FE35A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023 
  
―Promulga 
proposição 
legislativa 
sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco 
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do 
projeto de Lei n° 015/2023, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa 
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 26/07/2023; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei 
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 814/2023 oriunda do projeto de Lei nº 
015/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo 
faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
  
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
LEI DE Nº 814/ 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA RAIMUNDA 
LUCENA LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua RAIMUNDA LUCENA LOPES, inicia-se na rua Dr. Celestino 
de Sousa, (coordenadas p1 N:9414170.87 e 508567.29), finalizando 
Trav. José Lopes Silveira (coordenadas p2 N:9414835.04 e 
508479.48) no Bairro Alto Alegre. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:92B44715 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023 
  
―Promulga 
proposição 
legislativa 
sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 59, § 1º da Lei Orgânica Municipal‖. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. Francisco 
Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 
38, inciso IV e art. 59, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 
34-A, inciso I, alínea f do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do 
projeto de Lei n° 016/2023, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa 
foi recebido pelo Poder Executivo em data de 09/08/2023; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 59, § 1º da Lei 
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 815/2023 oriunda do projeto de Lei nº 
016/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo 
faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
  
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
  
Gabinete da Presidência, Banabuiú-CE, 12 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
LEI DE Nº 815/ 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA HEROÍTA 
DE OLIVEIRA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua MARIA HEROÍTA DE OLIVEIRA SILVA, inicia-se na rua 
Demócrito Pinto, (coordenadas p1 N:9413945.00 e E: 508969.00), 
finalizando na Av. Valdir Leopércio (coordenadas p2 N:9413941.00 e 
E: 509032.00) no Bairro Centro. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário Vereador Luís Lopes Silveira, 12 de Setembro de 2023.  

                            

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