Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:6D4F520C SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE ERRATA AVISO DE ERRATA PREGÃO ELETRONICO Nº 10.002/2023-SRP PE ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.09.01.01. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE através da Comissão Central de Licitação e Pregão do Município de Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados, ERRATA ao objeto do extrato da Ata de Registro de Preços publicado na Edição de 12 de Setembro de 2023. Onde LÊ-SE: OBJETO.: OBJETO AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE LEIA- SE: OBJETO SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE HIDRÔMETRO MULTIJATO PARA ATENDER AS NECESIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIU-CE. Banabuiú/CE, 12 de Setembro de 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:5DF19BAE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO ATO DE NOMEAÇÃO ATO DE NOMEÇÃO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se na função respectiva, com remuneração definida na mesma Lei, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, sendo cumpridas as exigências e formalidades legais para o Ato. Barbalha/CE, 03 de abril de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 03 de abril de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:829ABA16 GABINETE DO PREFEITO ATO DE POSSE ATO DE POSSE GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, resolve empossar o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se o empossado na função respectiva, com remuneração definida na mesma Lei, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, e pelo empossado, que, por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais pertinentes ao Ato. Barbalha/CE, 03 de abril de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 03 de abril de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4EC46594 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 05.09.002/2023-GAB Proc. Adm. N° 27.07.002/2023 Gabinete do Prefeito Municipal Apreciação de Recurso Voluntário Recorrente: SD ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INCORPORADORA LTDA. I – RELATÓRIO: Trata-se de Recurso Voluntário interposto pela empresa SD ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INCORPORADORA LTDA, inconformado com Parecer conclusivo em primeira instância, proferido pela Auditora Fiscal do Município de Barbalha/CE. O processo administrativo foi conduzido pelo Departamento de Administração Tributária do Município de Barbalha/CE no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde se apreciou requerimento da empresa recorrente, a qual pleiteava a desconstituição dos créditos tributários de IPTU, exercícios 2020 a 2022 dos imóveis de sua propriedade (Lotes: 11 e 12 da Quadra 27), localizados no Loteamento Horizonte Belo. Aduziu a empresa então requerente, inconformismo com o lançamento do IPTU do ano de 2020 a 2022, referente a área de sua propriedade, sob o argumento de que no tocante ao ano de 2020 e 2021, ainda era tida como área rural e, portanto, o tributo devido é o ITR, requer ainda a isenção do IPTU referente ao exercício de 2022, agora sob o argumento de que o Decreto 077/2022 de 21 de Outubro de 2021, concedeu o benefício de Incentivo Fiscal à recorrente. Em análise ao Requerimento acima destacado, a Auditora Fiscal opinou no sentido de se conceder a isenção do IPTU dos exercícios de 2021 e 2022, bem como, pelo recolhimento do tributo referente ao ano de 2020, em relação aos Lotes (quadra ―27‖, lotes: ―11 e 12‖) do Loteamento ―Horizonte Belo‖. Na sequência, o processo administrativo foi remetido à Procuradoria Geral do Município para manifestação, onde na ocasião, concluiu o Procurador que ―após aprovado pela Administração Municipal e efetuado o seu registro, só passa a incidir cobrança de IPTU sobre o imóvel, no primeiro dia do exercício seguinte, quando ocorre o fato gerador do respectivo tributo‖, opinou ainda que a isenção do referido Imposto só deveria ser concedida à partir do ano de 2022, visto que a data do decreto que concedeu tal benefício só foi publicado em outubro de 2021. Em síntese, é o relatório.Fechar