DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE.  
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:6D4F520C 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) 
AVISO DE ERRATA 
 
AVISO DE ERRATA 
  
PREGÃO ELETRONICO Nº 10.002/2023-SRP PE 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.09.01.01. O Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto – SAAE através da Comissão Central de Licitação e 
Pregão do Município de Banabuiú/CE torna público para 
conhecimento dos interessados, ERRATA ao objeto do extrato da Ata 
de Registro de Preços publicado na Edição de 12 de Setembro de 
2023. Onde LÊ-SE: OBJETO.: OBJETO AQUISIÇÕES DE 
MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER 
ÀS NECESSIDADES DO SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE LEIA-
SE: OBJETO SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
HIDRÔMETRO 
MULTIJATO 
PARA 
ATENDER AS NECESIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIU-CE.  
  
Banabuiú/CE, 12 de Setembro de 2023. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:5DF19BAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE NOMEAÇÃO 
 
ATO DE NOMEÇÃO  
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOÃO PAULO DA 
SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no 
CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na 
forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se 
na função respectiva, com remuneração definida na mesma Lei, 
assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente 
cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em 
proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, 
para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado 
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, 
sendo cumpridas as exigências e formalidades legais para o Ato. 
  
Barbalha/CE, 03 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 03 de abril de 2023. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:829ABA16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE POSSE 
 
ATO DE POSSE 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, resolve empossar o Sr. JOÃO PAULO DA 
SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no 
CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na 
forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se o 
empossado na função respectiva, com remuneração definida na 
mesma Lei, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de 
fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si 
conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de 
Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo 
devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Barbalha/CE, e pelo empossado, que, por sua vez, confirma 
haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais 
pertinentes ao Ato. 
  
Barbalha/CE, 03 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 03 de abril de 2023. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:4EC46594 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 05.09.002/2023-GAB 
  
Proc. Adm. N° 27.07.002/2023 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Apreciação de Recurso Voluntário 
Recorrente: 
SD 
ADMINISTRAÇÃO 
DE 
IMÓVEIS 
E 
INCORPORADORA LTDA. 
  
I – RELATÓRIO: 
Trata-se de Recurso Voluntário interposto pela empresa SD 
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INCORPORADORA 
LTDA, inconformado com Parecer conclusivo em primeira instância, 
proferido pela Auditora Fiscal do Município de Barbalha/CE. 
O processo administrativo foi conduzido pelo Departamento de 
Administração Tributária do Município de Barbalha/CE no âmbito da 
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde se apreciou 
requerimento 
da 
empresa 
recorrente, 
a 
qual 
pleiteava 
a 
desconstituição dos créditos tributários de IPTU, exercícios 2020 a 
2022 dos imóveis de sua propriedade (Lotes: 11 e 12 da Quadra 27), 
localizados no Loteamento Horizonte Belo. 
Aduziu a empresa então requerente, inconformismo com o 
lançamento do IPTU do ano de 2020 a 2022, referente a área de sua 
propriedade, sob o argumento de que no tocante ao ano de 2020 e 
2021, ainda era tida como área rural e, portanto, o tributo devido é o 
ITR, requer ainda a isenção do IPTU referente ao exercício de 2022, 
agora sob o argumento de que o Decreto 077/2022 de 21 de Outubro 
de 2021, concedeu o benefício de Incentivo Fiscal à recorrente. 
Em análise ao Requerimento acima destacado, a Auditora Fiscal 
opinou no sentido de se conceder a isenção do IPTU dos exercícios de 
2021 e 2022, bem como, pelo recolhimento do tributo referente ao ano 
de 2020, em relação aos Lotes (quadra ―27‖, lotes: ―11 e 12‖) do 
Loteamento ―Horizonte Belo‖. 
Na sequência, o processo administrativo foi remetido à Procuradoria 
Geral do Município para manifestação, onde na ocasião, concluiu o 
Procurador que ―após aprovado pela Administração Municipal e 
efetuado o seu registro, só passa a incidir cobrança de IPTU sobre o 
imóvel, no primeiro dia do exercício seguinte, quando ocorre o fato 
gerador do respectivo tributo‖, opinou ainda que a isenção do referido 
Imposto só deveria ser concedida à partir do ano de 2022, visto que a 
data do decreto que concedeu tal benefício só foi publicado em 
outubro de 2021. 
Em síntese, é o relatório. 
  

                            

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