DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:6D4F520C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
AVISO DE ERRATA
AVISO DE ERRATA
PREGÃO ELETRONICO Nº 10.002/2023-SRP PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.09.01.01. O Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE através da Comissão Central de Licitação e
Pregão do Município de Banabuiú/CE torna público para
conhecimento dos interessados, ERRATA ao objeto do extrato da Ata
de Registro de Preços publicado na Edição de 12 de Setembro de
2023. Onde LÊ-SE: OBJETO.: OBJETO AQUISIÇÕES DE
MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DO SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE LEIA-
SE: OBJETO SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
HIDRÔMETRO
MULTIJATO
PARA
ATENDER AS NECESIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIU-CE.
Banabuiú/CE, 12 de Setembro de 2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:5DF19BAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE NOMEAÇÃO
ATO DE NOMEÇÃO
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOÃO PAULO DA
SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no
CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em
comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na
forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se
na função respectiva, com remuneração definida na mesma Lei,
assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente
cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em
proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E,
para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE,
sendo cumpridas as exigências e formalidades legais para o Ato.
Barbalha/CE, 03 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 03 de abril de 2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:829ABA16
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE POSSE
ATO DE POSSE
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, resolve empossar o Sr. JOÃO PAULO DA
SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no
CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em
comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na
forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se o
empossado na função respectiva, com remuneração definida na
mesma Lei, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de
fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si
conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de
Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo
devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Barbalha/CE, e pelo empossado, que, por sua vez, confirma
haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais
pertinentes ao Ato.
Barbalha/CE, 03 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 03 de abril de 2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:4EC46594
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 05.09.002/2023-GAB
Proc. Adm. N° 27.07.002/2023
Gabinete do Prefeito Municipal
Apreciação de Recurso Voluntário
Recorrente:
SD
ADMINISTRAÇÃO
DE
IMÓVEIS
E
INCORPORADORA LTDA.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de Recurso Voluntário interposto pela empresa SD
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INCORPORADORA
LTDA, inconformado com Parecer conclusivo em primeira instância,
proferido pela Auditora Fiscal do Município de Barbalha/CE.
O processo administrativo foi conduzido pelo Departamento de
Administração Tributária do Município de Barbalha/CE no âmbito da
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde se apreciou
requerimento
da
empresa
recorrente,
a
qual
pleiteava
a
desconstituição dos créditos tributários de IPTU, exercícios 2020 a
2022 dos imóveis de sua propriedade (Lotes: 11 e 12 da Quadra 27),
localizados no Loteamento Horizonte Belo.
Aduziu a empresa então requerente, inconformismo com o
lançamento do IPTU do ano de 2020 a 2022, referente a área de sua
propriedade, sob o argumento de que no tocante ao ano de 2020 e
2021, ainda era tida como área rural e, portanto, o tributo devido é o
ITR, requer ainda a isenção do IPTU referente ao exercício de 2022,
agora sob o argumento de que o Decreto 077/2022 de 21 de Outubro
de 2021, concedeu o benefício de Incentivo Fiscal à recorrente.
Em análise ao Requerimento acima destacado, a Auditora Fiscal
opinou no sentido de se conceder a isenção do IPTU dos exercícios de
2021 e 2022, bem como, pelo recolhimento do tributo referente ao ano
de 2020, em relação aos Lotes (quadra ―27‖, lotes: ―11 e 12‖) do
Loteamento ―Horizonte Belo‖.
Na sequência, o processo administrativo foi remetido à Procuradoria
Geral do Município para manifestação, onde na ocasião, concluiu o
Procurador que ―após aprovado pela Administração Municipal e
efetuado o seu registro, só passa a incidir cobrança de IPTU sobre o
imóvel, no primeiro dia do exercício seguinte, quando ocorre o fato
gerador do respectivo tributo‖, opinou ainda que a isenção do referido
Imposto só deveria ser concedida à partir do ano de 2022, visto que a
data do decreto que concedeu tal benefício só foi publicado em
outubro de 2021.
Em síntese, é o relatório.
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