DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
F. VICENTE P. FILHO, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.,
ROMA
CONSTRUTORA
LTDA.,
AR
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI,
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA.,
FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. –
ME, G. A. RABELO JUNIOR, RAMALHO SERVIÇOS E
OBRAS
LTDA.,
M5
CONSTRUTORA
&
SERVIÇOS
URBANOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA., ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA. (SM
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES),
E
A
DA
SILVA
CONSTRUÇÕES, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., A. C.
DE
OLIVEIRA
PEDROSA,
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS LTDA., DAGY CONSTRUÇÕES E
URBANISMO LTDA., VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA.,
R M CLEMENTE CANDIDO, KLEBIO LANDIM DE FRANCA
EIRELI,
M
K
SERVIÇOS
EM
CONSTRUÇÃO
E
TRANSPORTE
ESCOLAR
EIRELI,
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS LTDA., NOVERGA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
LTDA.,
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA PEDROSA LTDA.,
M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., T O
S
ENGENHARIA
LTDA.,
STAFF
CONSTRUÇÕES
EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e
CLEZINALDO
S
DE
ALMEIDA
CONSTRUÇÕES,
por
cumprimento integral às exigências editalícias. Fora destacado que
algumas empresas apresentaram restrição na comprovação de suas
regularidades fiscais da seguinte forma: RAMALHO SERVIÇOS E
OBRAS LTDA. e T O S ENGENHARIA LTDA. junto à prova de
regularidade para com a Fazenda Municipal, e FLAY ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, junto à prova de
regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), sendo-lhes concedido o prazo para regularização da
documentação de acordo com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº
123/2006, por se tratarem de microempresas. EMPRESA(S)
INABILITADA(S): BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA., por apresentar as comprovações de capacidade técnico-
operacional e técnico-profissional através de atestados fornecidos por
pessoa física (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital
Convocatório);
F
E
DOS
SANTOS
CONSTRUÇÕES
E
TURISMO, por não apresentar as comprovações de capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional, a comprovação de possuir
em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional responsável técnico, detentor de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de
classe competente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, a prova de garantia de sua proposta, a
indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as
declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do
Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará
Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a
infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.13, 3.2.14, 3.2.15,
3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório); PAULO
BATISTA DE SOUSA NETO, por não apresentar a prova de
regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, as
comprovações
de
capacidade
técnico-operacional
e
técnico-
profissional e a prova de garantia de sua proposta (descumprimento
aos itens 3.2.5, 3.2.8, 3.2.13, 3.2.14 e 3.2.17 do Edital Convocatório);
PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por
apresentar a comprovações de capacidade técnico-operacional e
técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância
exigidas (descumprimento à alínea ―C‖ dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do
Edital Convocatório); MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA.,
por apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e
técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância
exigidas (descumprimento à alínea ―C‖ dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do
Edital Convocatório); V. F DA SILVA CONSTRUÇÕES, por não a
apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social (descumprimento ao item 3.2.15 do Edital
Convocatório); META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., por apresentar a
comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as
parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea ―C‖
do
item
3.2.13
do
Edital
Convocatório);
PLATAFORMA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar a
comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as
parcelas de maior relevância exigidas, tendo apresentado atestado
desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros
de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização
competente (descumprimento à alínea ―B‖ do item 3.2.13 do Edital
Convocatório);
PRIME
EMPREENDIMENTOS,
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA., por apresentar a
comprovação de capacidade técnico-operacional através de atestado
desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros
de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização
competente (descumprimento ao item 3.2.13 do Edital Convocatório);
FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por apresentar
a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas
as parcelas de maior relevância exigidas, tendo apresentado atestados
fornecidos por pessoa física (descumprimento ao item 3.2.13 do Edital
Convocatório); MSP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA., por não apresentar a indicação das instalações e do
aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação e as declarações de que se
compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a
ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para
execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste
Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
(descumprimento aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital
Convocatório), sendo que a empresa apresentou sua documentação
numerada de 01 a 94, porém as folhas 75 a 94 estão em branco; ABIK
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por não apresentar as
comprovações
de
capacidade
técnico-operacional
e
técnico-
profissional (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital
Convocatório). Mais informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 12 de setembro de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:02D73DBD
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.09.12.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE,
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.09.12.1. Objeto: Contratação
de serviços especializados para confecção de próteses dentária,
incluindo o material para confecção das próteses, destinados à
manutenção dos serviços de saúde bucal, junto ao Fundo Municipal de
Saúde de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 14
de setembro de 2023, a partir das 17 horas; Fim do acolhimento das
propostas e início da sessão: 26 de setembro de 2023, às 9 horas; no
endereço eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados
poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitação situado
à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário
de
expediente,
ou
através
dos
endereços
eletrônicos:
www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br.
MAIS
INFORMAÇÕES:
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 12 de setembro de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE –
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:77E12287
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
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