DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
CONTRATADA (O): BRAGA EMPREENDIMENTOS LIMITADA 
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.140.080/0001-05; 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: DARCIO GLEINE DE ALMEIDA 
DIOGENES, portador do CPF sob o nº 546.327.223-91; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº. 215.027.223-72; 
  
DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2022. 
  
Jaguaretama – Ceará, 23 de Dezembro de 2022. 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico -FUNDEB 
Contratante  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:DF1AB0A8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 4° ADITIVO DO CONTRATO Nº 20212731 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Jaguaretama - 
Ceará, Torna público o Extrato do 4° Aditivo do contrato nº 
20212731, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2021 - PE: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUINDO 
MOTORISTA. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 31.334,65 (Trinta e um mil trezentos e 
quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 
  
CONTRATADA (O): BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
DARCIO 
GLEINE 
DE 
ALMEIDA DIOGENES, portador CPF 546.327.223-91; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA CPF nº 215.027.223-72; 
  
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 01 de Março de 2022. 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretario de Educação   
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:6F971AF6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.231/2023 JAGUARETAMA/CE, 05 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.231/2023 Jaguaretama/CE, 05 de 
setembro de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL 
DO 
ENFERMEIRO, 
DO 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores, conforme dados 
cadastrados, para cada pessoa, com base em seu Cadastro de Pessoa 
Física (CPF), previstos no InvestSUS. 
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados 
contidos no InvestSUS. 
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo 
único desta Lei. 
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Complementar Municipal n° 003/2012, ou qualquer outro dispositivo 
legal que lhe seja complementar ou que venha a alterá-lo. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que 
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei. 
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
§1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias 
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
§2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação 
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor 
o Relatório Anual de Gestão – RAG. 
Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por via de 
Decreto, a efetuar ajustes e/ou adequações supervinientes acerca do 
cumprimento desta Lei. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 05 dias do mês de setembro de 2023; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão  

                            

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