DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:73808E7D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 842/GP/2023
PORTARIA NO 842/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSORA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de
abril de 2015.
RESOLVE
Art.
1º
-
NOMEAR
a
Sra.
LUZIA
FRANCISCA
DO
NASCIMENTO, CPF: 019.133.853-29, para exercer o cargo de
ASSESSORA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 12 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F5BDA0C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2023.09.05.03/SME;
Extrato da Ata de Registro de Preços nº2023.09.05.03/SME;Órgão
Gerenciador:
Município
de
Mauriti/CE,
Secretaria
de
Educação.Empresa Detentora do Registro de PreçosTRIÂNGULO
COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA,vencedora dos itens 01, 03, 04,
05 e 06, valor total de: R$ 4.594.173,00 (quatro milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil e cento e setenta e três reais. Objeto:Registro de
Preços para Futuras e Eventuais Aquisição de Combustível destinado
ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados das diversas
Secretarias do Município de Mauriti/CE. Signatário:Representante do
Órgão Gerenciador:Francisco José Cavalcante Furtado.Representante
da Empresa Detentora do Registro de Preços:José Ivan de Araújo Data
da assinatura: Mauriti/CE, 05 de Setembro de 2023
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:1D4D3CCA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE
MILAGRES - AMAEM
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.28.1
O Ilmo. Sr. Francisco Grangeiro Ferreira, Presidente da Autarquia
Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, no uso suas atribuições
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único
do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda
documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa
de Licitação nº 2023.08.28.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo
a contratação da empresa MANUEL LEANDRO DA SILVA
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita
no CNPJ nº 49.436.531/0001-10, para a contratação de serviços
especializados a serem prestados de consultoria e assessoria jurídica à
Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, nas áreas de
Direito Administrativo, Financeiro, Gestão Pública e Controle Interno,
atuando nas instâncias administrativas e judicial, com ênfase no
suporte jurídico consultivo ao Presidente da Autarquia de Água e
Esgoto, englobando as questões de organização, procedimentos,
métodos, planejamento, funcionamento, auditorias e relatórios, pelo
valor global de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais),
com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art.
75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Milagres/CE, 12 de setembro de 2023.
Publicado por:
Francisco Jailes Vasques Medeiros
Código Identificador:13FCBDDE
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 022/2023
DECRETO 022/2023 Milagres, CE – 12 de setembro de 2023
ADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL N.º 2.145/2023
E
SUAS
ALTERAÇÕES,
PARA
FINS
DE
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS
PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 158, inciso I, da
Constituição Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações
que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tibunal
Federal – STF no recuro Extraordinário nº 1.293.453/RS assegurou
aos Municípios o direito de se apropriar da retenção do imposto de
renda nos mesmos moldes previstos para os órgãos federais, os quais
se submetem ao art. 64 da Lei nº 9.430/96;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB 2.145/2023
altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012,
que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados
pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e
demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e
serviços, atribuindo aos Municípios a titularidade das receitas
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente
sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas
físicas ou jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou
serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela
União;
CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de
competência mensal, o que exige a imediata adequação dos
procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos
contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto
Fechar