DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:73808E7D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 842/GP/2023 
 
PORTARIA NO 842/GP/2023 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de 
abril de 2015. 
  
RESOLVE 
Art. 
1º 
- 
NOMEAR 
a 
Sra. 
LUZIA 
FRANCISCA 
DO 
NASCIMENTO, CPF: 019.133.853-29, para exercer o cargo de 
ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 12 de setembro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F5BDA0C4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2023.09.05.03/SME; 
 
Extrato da Ata de Registro de Preços nº2023.09.05.03/SME;Órgão 
Gerenciador: 
Município 
de 
Mauriti/CE, 
Secretaria 
de 
Educação.Empresa Detentora do Registro de PreçosTRIÂNGULO 
COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA,vencedora dos itens 01, 03, 04, 
05 e 06, valor total de: R$ 4.594.173,00 (quatro milhões, quinhentos e 
noventa e quatro mil e cento e setenta e três reais. Objeto:Registro de 
Preços para Futuras e Eventuais Aquisição de Combustível destinado 
ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados das diversas 
Secretarias do Município de Mauriti/CE. Signatário:Representante do 
Órgão Gerenciador:Francisco José Cavalcante Furtado.Representante 
da Empresa Detentora do Registro de Preços:José Ivan de Araújo Data 
da assinatura:  Mauriti/CE, 05 de Setembro de 2023 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:1D4D3CCA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE 
MILAGRES - AMAEM 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.28.1 
 
O Ilmo. Sr. Francisco Grangeiro Ferreira, Presidente da Autarquia 
Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, no uso suas atribuições 
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único 
do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda 
documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa 
de Licitação nº 2023.08.28.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo 
a contratação da empresa MANUEL LEANDRO DA SILVA 
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita 
no CNPJ nº 49.436.531/0001-10, para a contratação de serviços 
especializados a serem prestados de consultoria e assessoria jurídica à 
Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, nas áreas de 
Direito Administrativo, Financeiro, Gestão Pública e Controle Interno, 
atuando nas instâncias administrativas e judicial, com ênfase no 
suporte jurídico consultivo ao Presidente da Autarquia de Água e 
Esgoto, englobando as questões de organização, procedimentos, 
métodos, planejamento, funcionamento, auditorias e relatórios, pelo 
valor global de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), 
com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 
75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.  
  
Milagres/CE, 12 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:13FCBDDE 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 022/2023 
 
DECRETO 022/2023 Milagres, CE – 12 de setembro de 2023 
  
ADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA 
RECEITA FEDERAL DO BRASIL N.º 2.145/2023 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES, 
PARA 
FINS 
DE 
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO 
NA FONTE NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS 
PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 158, inciso I, da 
Constituição Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios 
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e 
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos 
pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações 
que instituírem e mantiverem; 
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tibunal 
Federal – STF no recuro Extraordinário nº 1.293.453/RS assegurou 
aos Municípios o direito de se apropriar da retenção do imposto de 
renda nos mesmos moldes previstos para os órgãos federais, os quais 
se submetem ao art. 64 da Lei nº 9.430/96; 
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB 2.145/2023 
altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, 
que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados 
pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e 
demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e 
serviços, atribuindo aos Municípios a titularidade das receitas 
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente 
sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas 
físicas ou jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou 
serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela 
União; 
CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de 
competência mensal, o que exige a imediata adequação dos 
procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos 
contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto 

                            

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