DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 091/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 141.000,00
(Cento e Quarenta e Um Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
141.000,00 (Cento
e Quarenta e Um Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$141.000,00 (Cento e Quarenta e Um Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Setembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00091/23 de 12 de
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 80.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 80.000,00
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
04 122 0037 2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Urbanismo e Obras
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 61.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 61.000,00
TOTAL GERAL 141.000,00
Nova Olinda, 12 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00091/23 de 12 de
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
04 04. Secretaria Municipal de Finanças
04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Finanças
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1753000000 Rec. de taxas e contribuições preços púb
31.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 31.000,00
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
80.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 80.000,00
DE:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
15 451 0332 1.017 Construção/Reforma/Ampliação de
Estradas Vicinais e Vias Urbanas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
30.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 30.000,00
TOTAL GERAL 141.000,00
Nova Olinda, 12 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6FBE8BF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 984, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO EDUARDO HOLANDA
SOUSA, portador do RG nº 2015008054-3 e inscrito no CPF sob nº
622.443.313-50,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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