DOMCE 13/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
ATO Nº 01.09.043/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) SAMUEL NUNES DA SILVA, para exercer
o cargo em comissão SUBPROCURADOR NIVEL II, simbologia
DNS - 7, vinculado a PROCURADORIA DO MUNICIPIO,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de
2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A93D437D
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 01.09.063/2023
ATO Nº 01.09.063/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) NOEZIO MENDES CANASTRA, para
exercer o cargo em comissão ASSESSORIA DE PROJETOS,
simbologia
DNS-2,
vinculado
à
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de
2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4A50AC18
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 01.09.061/2023
ATO Nº 01.09.061/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO NATANAEL QUEIROZ DA
SILVA, para exercer o cargo em comissão GER NUC PLANEJ
ESTRAT
AVAL
INSTITUCIONAL,
simbologia
DAS-11,
vinculado
à
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de
2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:95AB6610
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 01.09.068/2023
ATO Nº 01.09.068/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o (a) Senhor (a) JORGIANE DOS ANJOS LOBO, do
cargo de ASSISTENTE TECNICO, simbologia DAS-11, vinculado
à
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de
2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A1C086B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, CIDADANIA,
SEGURANÇA E SERVIÇOS PUBLICOS
PORTARIA Nº 11.09.001/2023
Portaria de N° 11.09.001/2023
Nomeia os membros que comporão os membros da
Comissão da Sindicância no âmbito da Secretaria de
Segurança Pública, Trânsito e Cidadania.
O Secretário Municipal da Secretaria de Segurança Pública,
Trânsito e Cidadania de Quixadá/Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de
Sindicância.
ü
PRESIDENTE/RELATOR:
OSMUNDO
JOSÉ
DANTAS
BRECKENFELD COSTA
ü 1º MEMBRO: LARA MONALLIZA DE SOUSA BARRETO
ü 2º MEMBRO: NAIARA LEMOS SOUSA
Art. 2º – O processo de sindicância encontra-se especificada na Lei
Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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