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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091300004 4 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 164, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21028.011939/2018-07, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ALMIR ALVES MASSIERE JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1112424, ocupante do cargo de Psicólogo, nos termos do inciso III do art. 127, com fundamento nos incisos V e XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão da prática dos ilícitos funcionais previstos no inciso IX do art. 117 e no inciso V do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, sem prejuízo da repercussão prevista no caput do art. 137 da mesma Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 610, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e alterações, bem como a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e a Instrução Normativa GSI/PR nº 7, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 21000.032463/2023- 13, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária - CSI/MAPA. Art. 2º Ao Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA compete: I - assessorar a implementação das ações de segurança da informação; II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação; IV - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; V - deliberar sobre normas internas de segurança da informação; VI - deliberar sobre as ações propostas pelo Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária no parecer técnico sobre o relatório de avaliação de conformidade; e VII - encaminhar à alta administração, para aprovação, o processo de avaliação de conformidade. Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA será composto pelos seguintes representantes, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, bem como dos incisos I a IV do art. 21 da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020 e do art. 1º e inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 29 de novembro de 2022, ambas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: I - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/GM/MAPA: a) Titular: CARLA BAKSYS PINTO, que o coordenará; e b) Suplente: FERNANDO BUENO DA SILVA; II - Ouvidoria - OUV/MAPA: a) Titular: MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES SALLES; e b) Suplente: KELLY CRISTINA DA SILVA; III - Secretaria-Executiva - SE/MAPA: a) Titular: KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA; e b) Suplente: JULIA TAVARES BORGES; IV - Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA: a) Titular: FRANCISCO JONILDO SILVA LIMA; e b) Suplente: EDUARDO FERNANDES MARCUSSO; V - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA: a) Titular: MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS; e b) Suplente: MÁRCIO CÂNDIDO ALVES; VI - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI/MAPA: a) Titular: EDUARDO MATTOS DE FREITAS; e b) Suplente: HUMBERTO VINÍCIUS NICOLI ARGUELLO; VII - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA: a) Titular: FERNANDO SARDEMBERG ZELNER GONÇALVES; e b) Suplente: FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI; VIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI/SE/MAPA: a) Titular: CAMILO MUSSI; b) Suplente: ALEXANDRE BUENO CHAVES; c) Titular: MARCO ANTONIO BITTENCOURT SUCUPIRA, que será designado como Gestor de Segurança da Informação; e d) Suplente: THIAGO PEREIRA DA COSTA; IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP/SE/MAPA: a) Titular: SARA MARTINS; e b) Suplente: LUCIANA KAÚARA TOMÁS SILVA; X - Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA/SE/MAPA: a) Titular: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO; e b) Suplente: OTTO CAVALCANTE MEDINA. § 1º No caso de afastamento ou impedimento legal, temporário ou eventual, o representante titular será representado por seu suplente. § 2º O representante titular do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA, ou na ausência deste, seu suplente, terá direito a voz e voto em igualdade de condições nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, sendo garantido à Coordenadora do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA o voto de qualidade, nos termos do § 5º do art. 4º e do inciso VII do art. 5º desta Portaria. § 3º No caso de a matéria ser levada à votação, a Coordenadora do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA só votará se for necessário exercer o voto de qualidade, nos termos do § 5º do art. 4º e dos incisos IV, V, VI e VII do art. 5º desta Portaria. § 4º É facultado ao suplente participar das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, mesmo estando presente o representante titular, sendo-lhe garantido, nessa circunstância, direito a voz, mas não a voto. § 5º A participação como representante, titular ou suplente, dar-se-á sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo, emprego ou função pública ocupada pelo representante e será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração complementar de qualquer espécie e sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias. Art. 4º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA reunir-se-á em sessão ordinária, no mínimo trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenadora ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos representantes, em qualquer data. § 1º Excepcionalmente, a periodicidade das reuniões ordinárias do ano de 2023 poderá ser diferente do previsto no caput, devendo, no entanto, o Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA reunir-se em sessão ordinária, obrigatoriamente, pelo menos, 1 (uma) vez no referido ano. § 2º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, referidas no caput poderão, a critério da Coordenadora do comitê, da maioria dos representantes ou, ainda, por motivos de conveniência e oportunidade, ocorrer tanto presencial quanto remotamente. § 3º O quórum mínimo para as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, é de 50% (cinquenta por cento) do número total dos representantes elencados nos incisos I a X do art. 3º desta Portaria, excluindo-se a Coordenadora do comitê. § 4º As deliberações do CSI/MAPA serão tomadas por maioria simples dos representantes presentes à reunião, dando-se preferência ao consenso entre os representantes, nos termos do inciso V do art. 5º desta Portaria, ou, ainda, caso não seja possível chegar ao consenso, por meio de votação em que caberá à Coordenadora do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA o voto de qualidade, nos termos do § 5º do art. 3º, do § 5º do caput e do inciso VII do art. 5º desta Portaria. § 5º Em caso de empate proceder-se-á uma nova rodada de discussões e deliberação e, permanecendo o empate, caberá à Coordenadora do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA o voto de qualidade. § 6º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA poderá convidar para participar, sem direito a voto, representante ou especialista, de outra unidade do Ministério ou de órgão ou entidade, pública ou privada, em reunião, ordinária ou extraordinária, a fim de colaborar na execução de trabalhos a serem realizados, nos termos do inciso IX do art. 5º desta Portaria. Art. 5º À Coordenadora do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA caberá: I - convocar a reunião, em caráter ordinário ou extraordinário; II - presidir a reunião; III - definir a pauta de reunião e a ordem de apreciação das matérias; IV - submeter as matérias constantes da pauta à deliberação e, quando necessário, à votação; V - mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os representantes; VI - supervisionar a votação em caso de ausência de consenso quanto à matéria tratada; VII - exercer o voto de qualidade em caso de ausência de consenso quanto à matéria tratada. VIII - publicar, a partir de pedidos dos dirigentes das Unidades Administrativas relacionadas nos incisos I a X, ato próprio de substituição dos representantes mencionados no art. 3º desta Portaria; e IX - solicitar a participação, sem direito a voto, de representante ou especialista, de outra unidade do ministério ou de órgão ou entidade, pública ou privada, em reunião, ordinária ou extraordinária, do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA, quando necessário à apreciação de matérias ou a partir de deliberação aprovada pelos representantes do colegiado nos termos definidos nesta Portaria. Parágrafo único. À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/GM/MAPA caberá prestar apoio administrativo ao Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA . Art. 6º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA deverá revisar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da primeira reunião ordinária ocorrida em 2023, que deverá fazer constar de sua pauta item específico para tratar do assunto. Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 306, de 23 de dezembro de 2019. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.059311/2023-50, resolve: Dispensar, a pedido, FABIO ANDRADE BESSA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1345355, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço Regional de Gestão do VIGIAGRO - 2ª Região, da Coordenação de Fiscalização do Trânsito Regular, da Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.102, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.059311/2023-50, resolve: Designar ANASTACIO LEVIMAR RODRIGUES PINHO, matrícula SIAPE nº 6033119, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço Regional de Gestão do VIGIAGRO - 2ª Região, da Coordenação de Fiscalização do Trânsito Regular, da Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.103, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.101657/2022- 87, resolve: Designar GLAUCO ANTONIO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 2172062, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador de Controle de Pragas, da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.104, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.062270/2023- 89, resolve: Dispensar JANDERSOM PAULO DOS SANTOS LOPES, matrícula SIAPE nº 2175394, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira, do Serviço Administrativo, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, código FCE 1.02. 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