DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 164, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022,
e o
que consta
nos autos
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
21028.011939/2018-07, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ALMIR ALVES MASSIERE JÚNIOR,
matrícula SIAPE nº 1112424, ocupante do cargo de Psicólogo, nos termos do inciso III do
art. 127, com fundamento nos incisos V e XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, em razão da prática dos ilícitos funcionais previstos no inciso IX do
art. 117 e no inciso V do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, sem prejuízo da
repercussão prevista no caput do art. 137 da mesma Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 610, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e alterações, bem como a
Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e a Instrução Normativa GSI/PR
nº 7, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 21000.032463/2023-
13, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação do Ministério da
Agricultura e Pecuária - CSI/MAPA.
Art. 2º Ao Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA compete:
I - assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre segurança da informação;
III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das
normas internas de segurança da informação;
IV - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas
internas de segurança da informação;
V - deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
VI - deliberar sobre as ações propostas pelo Gestor de Segurança da Informação
do Ministério da Agricultura e Pecuária no parecer técnico sobre o relatório de avaliação
de conformidade; e
VII - encaminhar à alta administração, para aprovação, o processo de avaliação
de conformidade.
Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA será composto pelos
seguintes representantes, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de
dezembro de 2018, bem como dos incisos I a IV do art. 21 da Instrução Normativa nº 1,
de 27 de maio de 2020 e do art. 1º e inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de
29 de novembro de 2022, ambas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República:
I - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/GM/MAPA:
a) Titular: CARLA BAKSYS PINTO, que o coordenará; e
b) Suplente: FERNANDO BUENO DA SILVA;
II - Ouvidoria - OUV/MAPA:
a) Titular: MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES SALLES; e
b) Suplente: KELLY CRISTINA DA SILVA;
III - Secretaria-Executiva - SE/MAPA:
a) Titular: KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA; e
b) Suplente: JULIA TAVARES BORGES;
IV - Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA:
a) Titular: FRANCISCO JONILDO SILVA LIMA; e
b) Suplente: EDUARDO FERNANDES MARCUSSO;
V - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA:
a) Titular: MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS; e
b) Suplente: MÁRCIO CÂNDIDO ALVES;
VI
-
Secretaria
de Inovação,
Desenvolvimento
Sustentável,
Irrigação
e
Cooperativismo - SDI/MAPA:
a) Titular: EDUARDO MATTOS DE FREITAS; e
b) Suplente: HUMBERTO VINÍCIUS NICOLI ARGUELLO;
VII - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA:
a) Titular: FERNANDO SARDEMBERG ZELNER GONÇALVES; e
b) Suplente: FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI;
VIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI/SE/MAPA:
a) Titular: CAMILO MUSSI;
b) Suplente: ALEXANDRE BUENO CHAVES;
c) Titular: MARCO ANTONIO BITTENCOURT SUCUPIRA, que será designado como
Gestor de Segurança da Informação; e
d) Suplente: THIAGO PEREIRA DA COSTA;
IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP/SE/MAPA:
a) Titular: SARA MARTINS; e
b) Suplente: LUCIANA KAÚARA TOMÁS SILVA;
X - Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA/SE/MAPA:
a) Titular: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO; e
b) Suplente: OTTO CAVALCANTE MEDINA.
§ 1º No caso de afastamento ou impedimento legal, temporário ou eventual, o
representante titular será representado por seu suplente.
§ 2º O representante titular do Comitê de Segurança da Informação -
CSI/MAPA, ou na ausência deste, seu suplente, terá direito a voz e voto em igualdade de
condições nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, sendo garantido à Coordenadora do
Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA o voto de qualidade, nos termos do § 5º
do art. 4º e do inciso VII do art. 5º desta Portaria.
§ 3º No caso de a matéria ser levada à votação, a Coordenadora do Comitê de
Segurança da Informação - CSI/MAPA só votará se for necessário exercer o voto de
qualidade, nos termos do § 5º do art. 4º e dos incisos IV, V, VI e VII do art. 5º desta
Portaria.
§ 4º É
facultado ao suplente participar das
reuniões, ordinárias ou
extraordinárias, mesmo estando presente o representante titular, sendo-lhe garantido,
nessa circunstância, direito a voz, mas não a voto.
§ 5º A participação como representante, titular ou suplente, dar-se-á sem
prejuízo das atribuições decorrentes do cargo, emprego ou função pública ocupada pelo
representante e será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando
remuneração complementar de qualquer espécie e sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias.
Art. 4º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA reunir-se-á em
sessão ordinária, no mínimo trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de
sua Coordenadora ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos representantes, em qualquer
data.
§ 1º Excepcionalmente, a periodicidade das reuniões ordinárias do ano de 2023
poderá ser diferente do previsto no caput, devendo, no entanto, o Comitê de Segurança da
Informação - CSI/MAPA reunir-se em sessão ordinária, obrigatoriamente, pelo menos, 1
(uma) vez no referido ano.
§ 2º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, referidas no caput poderão, a
critério da Coordenadora do comitê, da maioria dos representantes ou, ainda, por motivos
de conveniência e oportunidade, ocorrer tanto presencial quanto remotamente.
§ 3º O quórum mínimo para as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, é de
50% (cinquenta por cento) do número total dos representantes elencados nos incisos I a X
do art. 3º desta Portaria, excluindo-se a Coordenadora do comitê.
§ 4º As deliberações do CSI/MAPA serão tomadas por maioria simples dos
representantes presentes à reunião, dando-se preferência ao consenso entre os
representantes, nos termos do inciso V do art. 5º desta Portaria, ou, ainda, caso não seja
possível chegar ao consenso, por meio de votação em que caberá à Coordenadora do
Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA o voto de qualidade, nos termos do § 5º
do art. 3º, do § 5º do caput e do inciso VII do art. 5º desta Portaria.
§ 5º Em caso de empate proceder-se-á uma nova rodada de discussões e
deliberação e, permanecendo o empate, caberá à Coordenadora do Comitê de Segurança
da Informação - CSI/MAPA o voto de qualidade.
§ 6º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA poderá convidar para
participar, sem direito a voto, representante ou especialista, de outra unidade do
Ministério ou de órgão ou entidade, pública ou privada, em reunião, ordinária ou
extraordinária, a fim de colaborar na execução de trabalhos a serem realizados, nos termos
do inciso IX do art. 5º desta Portaria.
Art. 5º À Coordenadora do Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA
caberá:
I - convocar a reunião, em caráter ordinário ou extraordinário;
II - presidir a reunião;
III - definir a pauta de reunião e a ordem de apreciação das matérias;
IV - submeter as matérias constantes da pauta à deliberação e, quando
necessário, à votação;
V 
- 
mediar 
discussões, 
dando
preferência 
ao 
consenso 
entre 
os
representantes;
VI - supervisionar a votação em caso de ausência de consenso quanto à matéria
tratada;
VII - exercer o voto de qualidade em caso de ausência de consenso quanto à
matéria tratada.
VIII - publicar, a partir de pedidos dos dirigentes das Unidades Administrativas
relacionadas nos incisos I a X, ato próprio de substituição dos representantes mencionados
no art. 3º desta Portaria; e
IX - solicitar a participação, sem direito a voto, de representante ou
especialista, de outra unidade do ministério ou de órgão ou entidade, pública ou privada,
em reunião, ordinária ou extraordinária, do Comitê de Segurança da Informação -
CSI/MAPA, quando necessário à apreciação de matérias ou a partir de deliberação
aprovada pelos representantes do colegiado nos termos definidos nesta Portaria.
Parágrafo único. À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/GM/MAPA
caberá prestar apoio administrativo ao Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA .
Art. 6º O Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA deverá revisar seu
Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da primeira reunião
ordinária ocorrida em 2023, que deverá fazer constar de sua pauta item específico para
tratar do assunto.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 306, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.059311/2023-50, resolve:
Dispensar, a pedido, FABIO ANDRADE BESSA DE LIMA, matrícula SIAPE nº
1345355, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do
Serviço Regional de Gestão do VIGIAGRO - 2ª Região, da Coordenação de Fiscalização do
Trânsito Regular, da Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional,
do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.102, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.059311/2023-50, resolve:
Designar ANASTACIO LEVIMAR RODRIGUES PINHO, matrícula SIAPE nº 6033119,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do
Serviço Regional de Gestão do VIGIAGRO - 2ª Região, da Coordenação de Fiscalização do
Trânsito Regular, da Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária
Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa
Agropecuária.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.103, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.101657/2022-
87, resolve:
Designar GLAUCO ANTONIO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 2172062, para exercer
o encargo de substituto eventual da função de Coordenador de Controle de Pragas, da
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e
Insumos Agrícolas, da
Secretaria de Defesa Agropecuária, código
FCE 1.10, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.104, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.062270/2023-
89, resolve:
Dispensar JANDERSOM PAULO DOS SANTOS LOPES, matrícula SIAPE nº 2175394,
do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Setor de Execução Orçamentária
e Financeira, do Serviço Administrativo, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em
São Paulo, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de
Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, código FCE 1.02.
IRAJÁ LACERDA

                            

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