Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091300011 11 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 225/MB/MD, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Exonerar, em setembro de 2023, por necessidade do serviço, o Capitão de Fragata 06.7381.25 MARCIO CLAUDIO BOMFIM OLIVEIRA do cargo de Comandante do Submarino Tamoio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 916, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 126 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 400/2021, deste Comando, resolve: Art. 1º Alterar, no parágrafo único, do art. 2°, da Portaria nº 660/2023, deste Comando, licenciando a partir de 07JUN2023, na 5ª prorrogação, a 1º Ten (RM2-S) 17.0911.10 NATHÁLIA SILVEIRA GUZZO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 07JUN2023. RENATO GARCIA ARRUDA 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA COM4ºDN/COMOPNAV/MB Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA) e pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Promulgar as regras especiais de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial, no percurso compreendido entre o trapiche de Icoaraci e o Cais da Escadinha, de acordo com as seguintes diretrizes: I - As embarcações que estiverem acompanhando o Círio Fluvial não poderão adentrar o isolamento realizado pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), por meio de lanchas e navios da Marinha do Brasil (MB), em torno do navio que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré; II - A área em que será realizada o Círio Fluvial (trecho fluvial da Baía do Guajará, entre o distrito de Icoaraci e o porto de Belém - Escadinha) encontrar-se-á interditada e será proibida a permanência e/ou navegação, durante o treinamento realizado pelos navios da MB e demais entidades envolvidas, de qualquer embarcação, e no período da execução da Romaria Fluvial, de qualquer embarcação que não esteja inscrita na CPAOR para participar do traslado; III - É obrigatória a inscrição, na CPAOR, de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial, devendo ser observado o seguinte: a) as inscrições serão realizadas sem custo na sede da CPAOR, durante as três semanas que antecedem a Romaria Fluvial, até três dias antes da sua execução, devendo ser apresentados os seguintes documentos: 1. cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE); 2. cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)/Carteira de Habilitação de Amador (CHA) dos comandantes/condutores das embarcações; 3. cópia do Certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável, e do Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo proprietário/comandante da embarcação; e 4. as embarcações não classificadas quanto à atividade como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio deverão apresentar, ainda, uma declaração de profissional habilitado, acompanhada de um estudo de estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros. b) a inscrição será validada somente após o recebimento da bandeira e do adesivo (para motoaquática) fornecidos pela Secretaria de Turismo do Estado do Pará (SETUR-PA), que serão entregues ao comandante, ou patrão da embarcação, após a conclusão da inscrição. A bandeira e o adesivo deverão estar posicionados em local visível e as embarcações que não estiverem portando os mesmos serão consideradas como não inscritas e poderão sofrer sanções perante a LESTA; c) a inscrição das embarcações na CPAOR é nominal e intransferível, não podendo uma embarcação ser substituída por outra em nenhuma hipótese; d) no ato da inscrição, os solicitantes receberão uma cópia do regimento para o concurso "CARLOS ROCQUE"; e e) não serão aceitas inscrições das embarcações que cometeram algum tipo de infração durante a Romaria Fluvial em anos anteriores. IV - No traslado do distrito de Icoaraci para o porto de Belém - Escadinha, somente as embarcações de esporte e/ou recreio (lanchas, botes e motoaquáticas) poderão ficar a bombordo (esquerda) do navio da Marinha do Brasil que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré; V - As embarcações com Arqueação Bruta (AB) igual ou maior que 100 serão posicionadas em coluna e, assim deverão manter suas posições a boreste (direita), em relação ao navio da MB que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré, até o final do percurso. A posição de cada embarcação nesta coluna será estabelecida pelo Capitão dos Portos, em data a ser divulgada oportunamente; VI - Todas as embarcações inscritas com AB igual ou maior que 100 serão vistoriadas, mediante agendamento prévio, junto à CPAOR, para verificação de suas condições de segurança, e, caso apresentem discrepâncias, não poderão participar do Círio Fluvial. Adicionalmente, a CPAOR selecionará algumas dessas embarcações para realizar o embarque de militares, com o propósito de facilitar a comunicação com a coordenação do Círio e demais embarcações, bem como auxiliar e orientar todos os comandantes durante o percurso; VII - Recomenda-se cautela durante a Romaria Fluvial, no rio Pará, principalmente para as embarcações com AB inferior a 100, que transportam passageiros, com casco de madeira e fundo chato, em virtude do "banzeiro" provocado pela movimentação das embarcações; VIII - É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em motoaquáticas; IX - As balsas que possuem rampas de acesso deverão estar com as mesmas totalmente içadas e travadas; X - Será obrigatório o uso de colete salva-vidas em embarcações miúdas dos tipos motoaquática, rabeta, canoa e bote de casco de alumínio ou madeira; XI - Caso seja constatado o transporte de passageiros acima da lotação permitida, o comandante da embarcação será notificado e responsabilizado de acordo com o inciso II do art. 22 do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RLESTA), aprovado pelo Decreto nº 2.596/98, estando passível de ser enquadrado nos arts. 132 e 261 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), pela autoridade competente; XII - Está proibida a realização de esportes náuticos como stand-up paddle, remo, canoagem, embarcações a vela, no período do Círio Fluvial, no percurso compreendido entre o trapiche de Icoaraci e o Cais da Escadinha; e XIII - Caso qualquer uma das regras aqui estabelecidas sejam descumpridas por quaisquer embarcações, estas serão notificadas e responsabilizadas de acordo com os incisos VI e VII do art. 23 do RLESTA. Art. 2º Fica revogada a Portaria Com4ºDN/ComOpNav/MB nº 1, de 12 agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos administrativos ao dia 1º de setembro de 2023. V Alte ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 410/COM5ºDN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2023, o SO-RM1-FN- IF 86.4306.61 ALESSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 218/2023 deste Comando, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 1º de setembro de 2023. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 503/COM7ºDN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- AM 86.4815.68 RICARDO LUIZ COUTINHO TIMÓTEO, previsto na Portaria nº 521/2021, deste Comando de Força, na função de Atendente da Divisão de Veteranos e Pensionistas, na área de administração, no Com7ºDN, até 15 de setembro de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 16 de setembro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 504/COM7ºDN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 24 de julho de 2023, o SO-RM1-FN-IF 85.0104.21 CLÉBER TRINDADE BEZERRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 66/2022, deste Comando de Força, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 24 de julho de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.738/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2023, das Funções Comissionadas Executivas, os servidores civis, conforme abaixo especificado: I - o Desenhista, 85.8088.06, Matrícula SIAPE 0978172, CÉLIO BARBOSA XAVIER, da FCE 1 02, de Chefe de Setor, alocada no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), conforme a Portaria de Aposentadoria nº 2.657/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), publicada no DOU nº 168, Seção 2, Página 15, em 1º de setembro de 2023; e II - o Engenheiro de Tecnologia Militar, 09.0882.45, Matrícula SIAPE 1713768, FÁBIO ANTUNES BRIZOTTI, da Função Comissionada Executiva, código FCE 2 02, de Assistente Técnico, alocada no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, conforme a Msg R-232001Z/AGO/2023, do CTMSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.740/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 2º do art. 20 e com base no inciso I do § 3º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética, o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-SIII, 85.2379.06, Matrícula SIAPE 0973708, ANTONIO GERALDO DA SILVA QUINTES, Código de Vaga 559879 (Processo nº 63075.001440/2023-25, do CMS/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.741/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de setembro de 2023, a pensão temporária, na cota parte 1/3, relativa a ROSELENE VIEIRA SOARES, Matrícula SIAPE 00914606, filha maior, solteira, do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-B-V, Matrícula SIAPE 0992345, ALCIDES GOMES SOARES FILHO, em virtude de exercer cargo público na Prefeitura Municipal de Nilópolis, admitida em 28/05/2010, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar