DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de
19 de
outubro de
2006 e
demais informações
que constam
no processo
nº
25005.000583/2021-92; resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ PEREIRA FILHO, matrícula SIAPE 0500229,
ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão III, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de
Saúde de Santa Helena/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 194/2023, publicado
no Diário Oficial da União nº 97, Seção 3, de 23 de maio de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Helena/GO, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e
à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Helena/GO, a observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.186, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17
de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de
19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
do Processo
nº
25005.000214/2022-81, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCOS MARTINS MENDANHA, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE 0548093, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercício junto à na Secretaria Municipal de Saúde de Panamá/GO,
em conformidade com o Convênio SUS nº 312/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da
União n.° 159, Seção 3, de 21 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Panamá/GO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e
à Secretaria Municipal de Saúde de Panamá/GO, a observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.187, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n. º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n. º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n. º 25005.000710/2023-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELAYNE MARTINS DE OLIVEIRA MESQUITA, matrícula
SIAPE 6500020, ocupante do cargo efetivo de Microscopista, Classe "S", Padrão "III",
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria
Estadual de Saúde/GO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 360/2023 ( extrato
publicado no Diário Oficial da União n.º163, seção 3, de 25 de agosto de 2023), firmado
entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Goiás/GO, representada por sua
Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado
de Goiás e à Secretaria Estadual de Saúde/GO, a observância dos procedimentos de gestão
de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS
n. º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.188, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17
de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de
19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
no Processo
nº
25005.000592/2021-83, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GONZAGA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0495332, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Orizona/GO, em
conformidade com o Convênio SUS nº 358/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da
União n.° 162, Seção 3, de 24 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Orizona/GO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e
à Secretaria Municipal de Saúde de Orizona/GO, a observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.189, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17
de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de
19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
do Processo
nº
25005.000414/2022-33, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GERALDINO CAMILO DE SOUZA, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE 0546693, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Americano do Brasil/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 299/2023 (extrato
publicado no Diário Oficial da União n.° 148, Seção 3, de 04 de agosto de 2023), firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Americano do Brasil/G O,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e
à Secretaria Municipal de Saúde de Americano do Brasil/GO, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.190, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17
de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de
19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
do Processo
nº
25005.000765/2022-44, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor EURÍPEDES ELIAS RODRIGUES FERREIRA, ocupante do
cargo efetivo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 1095777, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Itapuranga/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 368/2023,(extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 168, Seção 3, de 1º de setembro de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itapuranga/GO, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapuranga/GO, a observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.191, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n. º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n. º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n. º 25016.002426/2023-54, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GEÓRGIA FIÚZA ALENCAR ARARIPE, matrícula SIAPE nº
4520440, ocupante do cargo efetivo de Médico, Classe "B", Padrão "I", pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza/CE , em conformidade com o Convênio SUS n.º139/2021, publicado no Diário
Oficial da União n.º 96, seção 3, de 24 de maio de 2021, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, representada por sua Secretaria Estadual de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado
do Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n. º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.193, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n. º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n. º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n. º 25021.000423/2023-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ADRIANE DOREA MARQUES, matrícula SIAPE 1272284,
ocupante do cargo efetivo de Médico, Classe "C", Padrão "I", pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Aracaju/SE, em conformidade com o Convênio SUS n.º 275/2021 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.º 212, seção 3, de 11 de novembro de 2021), firmado entre o
Ministério da Saúde e o Prefeitura Municipal de Aracaju/SE, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado
em Sergipe e à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju/SE, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.195, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo nº 25001.011280/2023-05, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARILDA ANTUNES MACHADO FERREIRA, ocupante do
cargo efetivo Agente Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1426863, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de
Nova Iguaçu/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 181/2021 (extrato publicado no
Diário Oficial da União nº 130, Seção 3, de 13 de julho de 2021), firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu/RJ, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES

                            

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