DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.1. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste
concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a
deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal; da Lei nº 7.853/1988; da Lei Federal nº 8.112/1990; do Decreto Federal nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal
nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.4. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais
candidatos e a todas as demais normas de regência do certame.
5.1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado
no dia de aplicação das provas deverá requerê-lo durante o período de inscrições e nos
termos do item 6 deste edital.
5.1.5.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos
termos do subitem 5.2, e que tiver usufruído do direito de tempo adicional para a
realização da prova será eliminado do concurso público.
5.1.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá,
no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas específicas e encaminhar
o laudo médico nos termos do subitem 5.1.8 deste edital.
5.1.6.1. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento
da solicitação do candidato.
5.1.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar
ciente das atribuições do cargo pretendido.
5.1.8. O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no ato
de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível no
próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do laudo médico, original ou cópia
autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término
das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível.
5.1.8.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.8.2. O laudo médico citado
no subitem 5.1.8 deverá expressar,
obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos
dos normativos elencados no subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.8.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois
megabytes).
5.1.8.4. O candidato deverá manter em seus cuidados o documento constante
do subitem 5.1.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.8.5. A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso
público.
5.1.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no formulário de inscrição,
caso não envie o laudo médico na forma determinada no subitem 5.1.8 ou envie fora das
especificações e prazos solicitados.
5.1.10. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o
subitem 5.1.8 deste Edital.
5.1.11. No dia 30 de outubro de 2023 será publicado o resultado preliminar
contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos
candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.12. O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas reservadas
a pessoas com deficiência indeferida, poderá interpor recurso no período de 31 de outubro
a 1º de novembro de 2023, vedada a juntada de novos documentos comprobatórios.
5.1.13. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas
que vierem a surgir para pessoas com deficiência.
5.1.14. A UFJ e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão por falhas no envio
dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa.
5.1.15. O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação publicados
em
lista específica
e,
também, na
lista de
classificação
geral, caso
obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao
ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.
5.1.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições acima,
implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas para as pessoas com
deficiência.
5.1.18. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.1.19. As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse
ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de
servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins
do disposto no subitem 5.1.1.1 acima.
5.1.20. Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista geral,
ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com
deficiência, caso existente.
5.1.20.1 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
5.1.21. Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência
classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu,
a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª
(vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, conforme apresentado no
Anexo IV, e assim sucessivamente, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada a
ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.1.21.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.22. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o item 5.3 do
presente edital, continuará participando nesta categoria.
5.1.23. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso
público não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função,
readaptação ou aposentadoria após a sua nomeação.
5.1.24. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo.
5.2. Da avaliação biopsicossocial
5.2.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado para se
submeter
à avaliação
biopsicossocial
promovida
por equipe
multiprofissional e
interdisciplinar que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos
termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do
Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021,
bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.2.2. A
equipe multiprofissional
e interdisciplinar
emitirá parecer
que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso
público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.2.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos
de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.20, e do laudo médico,
original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como
apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.2.3.1. O laudo médico será retido pelo Instituto ACCESS por ocasião da
realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.2.3.2. Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses antes
do término das inscrições.
5.2.3.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter,
obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.2.3.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou
neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina)
ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro
no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as
a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.2.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), nos
termos do subitem 5.2.3;
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, nos termos do subitem 5.2.3;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.2.3.2, 5.2.3.3 e
5.2.3.4 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar
todos os procedimentos previstos para essa Avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.3.20 deste Edital.
5.2.5. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso público, figurará na lista de
classificação geral.
5.2.6. Ao ser nomeado para o cargo, a UFJ poderá solicitar nova avaliação, de
forma confirmar se as condições de deficiência se mantêm compatíveis com o exercício do
respectivo cargo.
5.2.7. As datas de divulgação dos resultados preliminar e definitivo da avaliação
biopsicossocial, bem como o prazo para interposição de recurso contra o resultado
preliminar, são as indicadas no Anexo III deste edital.
5.2.8. Todas as demais informações acerca da avaliação biopsicossocial estarão
disponíveis no edital de convocação para esta atividade.
5.3. Das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros (PPP)
5.3.1. Do total das vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos
candidatos autodeclarados negros (PPP), na forma da Lei nº 12.990/2014, da Portaria
Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021 e da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023.
5.3.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.3.1 acima será aplicado ao
número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo de
candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital.
5.3.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.3.1 resulte em
número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3.2. Para concorrer às vagas imediatas reservadas aos candidatos negros,
como também àquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, o
candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.3.2.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.3.2.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da
inscrição do certame, sem
prejuízo da apuração
das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer
tempo.
5.3.3. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por
meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.
5.3.4. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na
forma do subitem 5.3.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
5.3.5. Os candidatos negros poderão optar por concorrer concomitantemente
às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
5.3.5.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos dos itens 5.1 e 5.2 do presente edital.
5.3.6. Para fins de convocação, será reservada ao candidato negro classificado
em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu, a 3ª (terceira)
vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes para provimento corresponderão à
8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e assim
sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, conforme apresentado no Anexo
IV, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
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