DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois
megabytes).
7.2.6. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar
a imagem legível da documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital.
7.2.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
7.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 27 de
setembro de 2023.
7.3.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão
aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções
concedidas.
7.3.2. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do
valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 28 e 29 de
setembro de 2023.
7.3.4. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos
interpostos, será divulgada no dia 9 de outubro de 2023.
7.4. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo
considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, garantido
o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.5. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de
validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da
inscrição durante o período estabelecido para requerimento.
7.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que
tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS,
gerar o boleto e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 20 de outubro de
2023.
7.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
7.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2
deste edital.
7.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou
de qualquer outra forma não prevista neste edital.
8. DAS PROVAS
8.1. Das provas objetivas
8.1.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público.
8.1.2. A prova objetiva será composta por 55 (cinquenta e cinco) questões de
múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta,
pontuadas de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3.
8.1.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos
e a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação
máxima estão dispostos no quadro a seguir:
Conhecimentos Comuns
.
Disciplina
Nº
de
Questões
Valor por
Questão
Pontuação
Máxima
. Língua Portuguesa
10
1,0
10,0
. Matemática e Raciocínio Lógico
10
1,0
10,0
. Noções de Informática
5
1,0
5,0
. Legislação aplicada ao Serviço Público Federal
5
1,0
5,0
Conhecimentos Específicos
.
Disciplina
Nº
de
Questões
Valor por
Questão
Pontuação
Máxima
. Conhecimentos específicos a cada cargo
25
2,0
50,0
.
TOTAL GERAL
55
-
80,0
8.1.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo de 60%
(sessenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva e não poderá obter
pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, nos termos do quadro do
subitem 8.1.3 deste edital.
8.2. O conteúdo programático das disciplinas que integram a prova objetiva
consta do Anexo II deste edital.
8.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo
programático.
8.2.2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital,
bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático.
8.3. Da realização das provas objetivas
8.3.1. As provas objetivas serão realizadas na data de 26 de novembro de 2023
(domingo).
8.3.1.1. As provas objetivas terão duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de
marcação na folha de respostas, conforme data e horários de fechamento dos portões e
início das provas a seguir indicados:
.
Cargo
Turno e horário de fechamento dos portões
e início das provas
. Todos os cargos com nível de classificação ''D''
Manhã - 8h
(oito horas)
. Todos os cargos com nível de classificação ''E''
Tarde - 14h30
(quatorze horas e trinta minutos)
8.3.1.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência do
horário indicado no subitem 8.3.1.1.
8.3.1.3. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de
candidatos no local da prova. Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local de prova
com a devida antecedência.
8.3.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.3.3. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
8.3.4. O cartão de convocação individual contendo os locais onde serão
realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 20 de novembro de 2023 no
endereço eletrônico www.access.org.br, devendo o candidato consulta-lo e imprimi-lo por
meio de sua ''Área do Candidato''.
8.3.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de
locais adequados à sua realização.
8.3.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local
e horário constantes do cartão de convocação individual.
8.3.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas
munido de caneta esferográfica tinta preta ou azul, fabricada em material transparente,
portando documento oficial de identificação com foto nos termos do subitem 8.3.20 deste
edital, e cartão de convocação individual.
8.3.8. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de
consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e(ou)
similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular,
smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar,
controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de
transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,
e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que
não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de
qualquer espécie.
8.3.8.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais
citados no subitem 8.3.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de
fogo.
8.3.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.8.1, o candidato
deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma
para
guarda devidamente
identificada, mediante
preenchimento
de termo
de
acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao
armamento.
8.3.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo
de desistência do concurso público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo
sumariamente eliminado do certame.
8.3.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas
à inspeção pelo fiscal de aplicação.
8.3.10. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a
realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que
não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco,
refrigerante e embalagem de alimentos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolate
e balas).
8.3.11. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.3.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter
lacrado o referido envelope de segurança.
8.3.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado do assento utilizado pelo candidato, durante toda a realização das
provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
8.3.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo do assento do candidato.
8.3.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova,
recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados
quando do seu ingresso na sala de provas.
8.3.14. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados nos subitens 8.3.8 e 8.3.8.1.
8.3.15. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e integridade do
concurso público, poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no
dia da realização das provas.
8.3.15.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para
esse fim, afixado em formulário próprio.
8.3.15.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou
de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
8.3.16. Os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metal
quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
8.3.17. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.15 poderá ser realizado
em momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
8.3.18. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas.
8.3.18.1. A exclusivo critério da coordenação do local, e desde que haja
disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a
candidatos durante a realização do concurso público.
8.3.19. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos
meios de que trata o subitem 8.3.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a
tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
8.3.20. Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver
portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo
elencados:
a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança
pública, pelas forças armadas, pelas polícias militares estaduais e pelo Ministério das
Relações Exteriores;
b) cédula de identidade para estrangeiros;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos
profissionais que, por força de lei federal, valham como documento de identidade;
d) Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade.
8.3.20.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3.20.2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 8.3.20 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso público.
8.3.21. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) certidões de nascimento;
b) CPF;
c) título de eleitor;
d) Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade digitais,
considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá
ter em mãos o seu documento de identificação;
e) Carteira Nacional de Habilitação sem foto;
f) carteiras de estudante;
g) carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.3.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e (ou) à própria identificação.
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