DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder,
civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis.
Os candidatos que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão de
Heteroidentificação UFU, designada para tal fim conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023, que a priori será realizado no formato
telepresencial, com links e informações de acesso disponíveis no momento da convocação.
O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma telepresencial e após sua realização, caso existam dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de
Heteroidentificação da UFU, o candidato poderá ser convocado para o procedimento presencial de heteroidentificação.
A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do concurso,
por meio de lista de convocação publicada no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao candidato pela Divisão de
Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição.
Serão convocados para este procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, previstas neste
edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas. A participação do candidato no processo de heteroidentificação e a confirmação da
autodeclaração não enseja na aprovação/classificação no certame, devendo ser observado o quantitativo de classificados previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital.
A convocação de candidatos excedentes descrita no item 4.5.3 ocorre visando a complementação da lista de classificados considerando a hipótese de ausências ou não
confirmação da autodeclaração dos candidatos no processo de heteroidentificação.
Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação do certame.
Para o procedimento telepresencial de heteroidentificação, será de responsabilidade do candidato providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem
interrupções de terceiros, e uma conexão de internet estável, que permita a transmissão de som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como por
exemplo computador e notebook, que disponha de câmera e, se possível, fone de ouvido. É de inteira responsabilidade do candidato participar do processo de heteroidentificação no horário
predefinido e providenciar estrutura e recursos adequados.
Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo.
Para tanto, o candidato deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a
participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado da lista de classificados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
No caso de não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado da lista de classificados para as vagas reservadas aos
candidatos negros, podendo permanecer na lista de classificados da ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para constar nesta lista e restem satisfeitas as condições
de habilitação estabelecidas no edital, exceto no caso descrito no item 4.5.9 e seus subitens.
Nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023, o candidato cuja autodeclaração for constatada como falsa será eliminado
do concurso público, através de procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, com a devida reflexão e fundamentação do cenário, do contexto e da conjuntura factual
que é própria de cada caso concreto, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data
de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da
autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos
Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de identificação do
candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
As hipóteses de desclassificação por não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não comparecimento no processo de
heteroidentificação e por falsidade da veracidade da autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos de forma suplementar para o procedimento de heteroidentificação.
A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.
Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem
como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a
sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
O candidato que optar por se declarar como preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos
negros. Neste caso, o nome do candidato constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme especificado no subitem 4.5.1.
O candidato negro e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado dentro do número de vagas oferecidas a candidatos com deficiência, não será
considerado para preenchimento das vagas reservadas aos negros, e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.9, neste caso o nome do candidato constará nas duas listas, apenas para
efeito de sua convocação para o processo de heteroidentificação.
DO CARGO, LOTAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
O concurso será realizado para o provimento de cargos dos níveis "D" e "E", da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação, de acordo com o número de vagas
correspondentes, conforme Tabela 1.
Os candidatos classificados nesse concurso, nomeados para ocupar o cargo descrito na Tabela 1, serão lotados e terão exercício na Universidade Federal de Uberlândia, em
quaisquer das cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo e em quaisquer outros campi que possam surgir.
As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste edital, deverão ser preenchidas de acordo
com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades da Universidade, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, e em quaisquer
outros campi que possam surgir, de acordo com o interesse da Instituição.
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei no 8.270/91, à exceção dos cargos de
"Técnico em Radiologia", que terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme disposto no art. 14, da Lei nº 7.394/85 e "Médico/Medicina da Família e Comunidade",
que terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 12.702/2012.
O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com as
necessidades da Instituição.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 28/09/2023 até dia 13/10/2023.
O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível "D" e de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) para os cargos de nível "E". O pagamento deverá
ser efetuado no período de 28/09/2023 até o dia 16/10/2023 exclusivamente por meio do boleto gerado no site <www.portalselecao.ufu.br>, para esse fim, ao final do processo de inscrição,
sob pena de não ser confirmada a inscrição.
Atendimento Especializado. O candidato com necessidades especiais para a realização da prova será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de
Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.
O candidato deverá, no período de 28/09/2023 a 13/10/2023, no Sistema de Inscrição On-Line, fazer upload do Relatório Médico atualizado (validade máxima de 6 meses
anteriores à data de início das inscrições), datado, assinado e carimbado pelo médico e o Requerimento de Atendimento Especializado, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>, na página deste certame.
No Requerimento de Atendimento Especializado, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização da prova. Na ausência do Relatório Médico
atualizado e do Requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
No ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, o candidato deverá informar o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo
com as seguintes opções:
I- Auxílio para leitura;
II- Auxílio para transcrição;
III- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova,
sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
IV- Caderno de prova com fonte e figuras ampliadas;
V- Ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora;
VI- Local de fácil acesso interno e externo;
VII- Mobiliário acessível;
VIII- Uso de aparelho auditivo;
IX- Necessidade de alimentação periódica;
X- Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;
XI - Outros (seguido de detalhamento).
A UFU não se responsabilizará por nenhum tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.
O candidato que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdo-cegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que mova
a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais,
lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
O candidato que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira, cuja documentação que comprove a condição que mova a solicitação,
seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que mova a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de
acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do exame, a qualquer tempo.
Atendimento Específico - Lactante. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste
edital, informando a opção <Lactante >, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line.
Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a candidata lactante deverá, durante o processo de inscrição on-line, no período de 28/09/2023 a 13/10/2023, fazer upload
da cópia da certidão de nascimento da criança, da cópia do documento de identificação do acompanhante e do Requerimento de Atendimento Específico devidamente preenchido,
disponibilizado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, na página deste certame.
No(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), a candidata descrita no subitem 6.4, que tiver seu requerimento deferido, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser de até 30
(trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
A candidata que solicitar o atendimento específico a lactantes e tiver seu pedido deferido, mas não levar a criança com o acompanhante no dia da aplicação da prova, não terá
direito à ampliação do tempo de prova.
É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital e submeter-se ao detector de metais, sob pena de eliminação da candidata.
Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.
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