DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ao se inscrever para o concurso de que trata o presente edital o candidato autoriza a UFU, caso entenda necessário, a proceder à revista pessoal. O candidato terá,
automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de
telecomunicações.
A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas, que seja trazido pelo candidato.
O candidato que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado.
Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica.
As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas e do caderno de questões, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
O candidato deverá verificar se os dados contidos na(s) Folha(s) de Respostas (nome, número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo) correspondem
aos de sua inscrição.
Em nenhuma hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste edital e(ou) no formato remoto (prova on-line).
Uma vez na sala ou no local de realização das provas, o candidato deverá:
a) conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;
b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
c) aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;
d) ler com atenção as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e assinar;
e) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões e em sua Folha de Respostas. Caso haja, solicitar ao fiscal a troca;
f) aguardar a autorização do início da prova pelo fiscal para abrir e(ou) escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas;
O candidato não poderá abrir e(ou) fazer qualquer anotação no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas, até que seja autorizado o início da prova pelo fiscal, sob pena
de eliminação do concurso público.
O candidato deverá permanecer no local onde estiver realizando a prova até o final, do assim denominado, Período de Sigilo. O Período de Sigilo será informado no local de prova.
É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala, não sendo permitido que a mesma não seja entregue pelo candidato, sob pena de anulação da
prova.
O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo candidato eliminado, que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do processo.
Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da(s) Folha(s) de Respostas. O
candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos deverão permanecer na sala de provas até que todos entreguem suas Folhas de
Respostas.
De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a
realização das provas.
O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU,
será retirado do local de prova e terá, automaticamente, sua(s) prova(s) anulada(s).
Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.
É expressamente proibida qualquer comunicação entre os candidatos durante a prova, sob pena de anulação da mesma.
A prova prática do cargo de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana, será aplicada pela Unidade interessada ou pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, conforme
relação dos candidatos classificados para a segunda fase, e demais informações, caso sejam necessárias, que serão dispostos no site <www.portalselecao.ufu.br>.
No dia da prova prática, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado no endereço < www.portalselecao.ufu.br> portando documento oficial de identidade
com foto.
FORMA DAS PROVAS
PROVA OBJETIVA As questões da Prova Objetiva estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas poderá haver a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo
4) e que o candidato deverá marcar na Folha de Respostas, que lhe será entregue no dia da prova.
Folha de Respostas.
Haverá uma Folha de Respostas única para todas as disciplinas.
A Folha de Respostas estará com numeração das questões: de 01 a 40 (de um a quarenta).
O candidato deverá conferir seu nome e número de inscrição. Se esses dados estiverem corretos, deverá escrever a frase determinada em local próprio. O candidato também
deve marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.
Se o candidato deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor pontuação.
O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas das questões objetivas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.
O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul).
O candidato terá sua resposta da questão objetiva anulada se:
a) houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.
b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x".
c) a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada.
d) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida.
e) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto-eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo fiscal de sala, o
candidato será desclassificado).
O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos espaços reservados à UFU, sob pena de anulação da prova.
PROVA PRÁTICA. A UFU divulgará no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no dia 27/11/2023, a relação dos candidatos classificados para a segunda fase, prova prática, do cargo
Técnico de Laboratório/Anatomia Humana.
A prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana será aplicada no dia 10/12/2023.
Só farão a prova prática aqueles candidatos não eliminados e classificados na primeira fase de acordo com a quantidade previamente estabelecida no subitem 7.7 deste
edital.
Os critérios de avaliação da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.
Informações complementares sobre as provas práticas serão publicadas no dia 27/11/2023, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
Será divulgada, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a relação dos componentes das bancas examinadoras da prova prática serão publicadas após as 11horas do dia
27/11/2023, conforme portaria R. 1.870, de 29 de novembro de 2012.
Poderão ser interpostos recursos contra a composição das bancas examinadoras das provas práticas do dia 27/11/2023 até as 11 horas do dia 29/11/2023. Tais recursos devem
ser enviados para o endereço <recurso@dirps.ufu.br>, com a identificação do nome, cpf e número de inscrição do candidato.
As respostas aos recursos contra a composição da banca examinadora das provas práticas serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, para cada candidato, como resposta
ao e-mail de interposição de recurso de acordo com o subitem 9.2.15, até o dia 04/12/2023.
A prova prática tem caráter eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota menor que o percentual mínimo de
60% (sessenta por cento).
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova prática, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo
alegado.
Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou
temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do
candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado, o qual será realizado de forma aleatória.
Será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que:
a) não comparecer no local de prova no horário previsto;
b) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
c) acessar durante a prova prática telefones celulares, tablets, smartwatches, aparelhos eletrônicos ou similares, impressos, anotações ou similares, salvo aqueles permitidos em
edital;
d) não apresentar documento de identificação ou documentação diversa exigida em edital;
e) não obtiver o mínimo de aproveitamento exigido na prova prática;
f) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e(ou) candidatos;
g) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para a realização da prova;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
A prova prática deverá ser gravada em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações não poderá
ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
A divulgação do resultado da prova prática para ocorrerá no dia 15/12/2023, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
Caberá recurso contra o resultado da prova prática, dia 18/12/2023 até o dia 20/12/2023. Tais recursos devem ser enviados para o endereço <recurso@dirps.ufu.br>, com a
identificação do nome, cpf e número de inscrição do candidato.
As respostas aos recursos contra o resultado da prova prática serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, para cada candidato, como resposta ao e-mail de interposição
de recurso de acordo com o subitem 9.2.23, até o dia 27/12/2023.
DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Nota Final do candidato no Concurso Público será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva, com exceção do cargo com prova
prática.
Padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um candidato com
os Escores Brutos dos demais candidatos ao mesmo cargo. A padronização dos resultados permite uma avaliação comparativa entre os candidatos, considerando o seu desempenho nas
diferentes disciplinas avaliadas. A equação estatística que permite calcular o Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão
dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados da Média, grande Desvio Padrão.
(EQUAÇÃO 1)
EP = 500 + 100 (EB - X)/S
Em que:
EP: Escore Padronizado do candidato a um cargo em uma determinada disciplina;
EB: Escore Bruto do candidato nessa disciplina;
X: Média dos EBs de todos os candidatos para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1);
S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1).
A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), calcula-se, para cada candidato não reprovado, a média ponderada dos escores padronizados das
disciplinas da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por disciplina, multiplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos de cada disciplina,
conforme Tabela 2.
A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:
(EQUAÇÃO 2)
EPPO = ·
K PK × EPK / ·
K PK
Em que:
EPPO: Escore Padronizado da Prova Objetiva;
EPk: Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objetiva;

                            

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