DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Pk: Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2;
K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objetiva.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Prática (EPPP), calcula-se, para cada candidato não reprovado, um valor com base na equação 3:
(EQUAÇÃO 3)
EPPP= 500+100(EBP-XP)/SP
Em que:
EPPP: Escore Padronizado da Prova Prática;
EBp: Escore Bruto do candidato na Prova Prática;
Xp: Média dos EBPs de todos os candidatos para o mesmo cargo não reprovados na Prova Prática (item 9.2.17);
Sp: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos para o mesmo cargo não reprovados na Prova Prática (item 9.2.17).
Para os cargos sem prova prática, o Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO),de acordo com a Equação 4.
(EQUAÇÃO 4)
EFT=EPPO
Para os cargos com prova prática, aplica-se aos escores finais de cada etapa a ponderação de 40% para a primeira etapa (prova objetiva) e 60% para a segunda etapa
(prova prática), de acordo com a equação 5.
(EQUAÇÃO 5)
EFT=0,40×EPPO+0,60×EPPP
DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de EFT. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
d) tiver maior idade.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 30/10/2023, até as 11horas.
Para contestar esses gabaritos, o candidato deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas, das 11 horas de 30/10/2023 até
as 11 horas do dia 01/11/2023.
Julgando procedente o eventual recurso, a DIRPS poderá anular a questão, neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todos os candidatos.
Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
O candidato somente poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido.
O candidato não poderá contestar a mesma questão mais de uma vez. Caso o faça, a contestação será indeferida.
Contestações iguais serão respondidas apenas uma vez.
As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico a partir do gabarito oficial definitivo.
A UFU disponibilizará em seu endereço <www.portalselecao.ufu.br> as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e as respectivas respostas,
no dia 07/11/2023.
Os gabaritos oficiais definitivos a serem utilizados na correção das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 07/11/2023.
As imagens digitais (cópias) da Folha de Resposta da Prova Objetiva e as notas de cada candidato estarão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sem
necessidade de solicitação prévia, no dia 10/11/2023.
Para interpor recursos contra a nota da Prova Objetiva, o candidato deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas a partir
das 00:00 hora do dia 13/11/2023 até as 23:59 do dia 14/11/2023.
As respostas aos recursos contra o resultado na Prova Objetiva serão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 20/11/2023.
O candidato, em seus recursos ou contestações, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será indeferida.
Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções, disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, ou cujo teor desrespeite
a banca.
Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de contestação ou recurso de gabarito oficial definitivo.
A lista de aprovados de todos os cargos, exceto o cargo com prova prática de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana, será divulgada no dia 24/11/2023, no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>.
A lista de aprovados para o cargo de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana será divulgada no dia 05/01/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
A publicação do resultado final e classificação do concurso serão divulgadas em uma lista geral, uma lista para vagas reservadas aos candidatos com deficiência e uma
lista para vagas reservadas aos candidatos negros.
A classificação respeitará o número máximo de aprovados conforme limites estabelecidos no Anexo I.
O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas (EFTs), será homologado e publicado no Diário Oficial da União, sendo respeitado
o disposto no art. 16, e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, disponível na forma do Anexo I do presente edital.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo III deste edital.
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido.
Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº
8.112/90.
Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse,
determinado no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
PROVIMENTO DAS VAGAS E APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS
O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida conforme legislação vigente.
Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com o Anexo II deste edital, no limite das vagas disponíveis
e fixadas na Tabela 1.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de o candidato nomeado para esta vaga não ter tomado posse ou não ter entrado em exercício no prazo
legal, a vaga será preenchida pelo candidato da mesma modalidade, posteriormente classificado, quando houver.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele
investido.
A posse do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.
O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente será empossado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por
meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo a rotina básica complementada por
exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.
A nomeação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial da União e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), convocando os candidatos nomeados para a
posse, de acordo com os dados informados no ato da inscrição. A Universidade não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail de Nomeação ou o não comparecimento
por parte do candidato no prazo determinado.
O candidato nomeado poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de classificados, mediante apresentação
de Requerimento próprio, conforme instruções enviadas no momento da nomeação.
Esta solicitação de reclassificação poderá ser feita uma única vez e o candidato deverá declarar estar ciente de que, após esta renúncia, sua nomeação somente será
possível após a convocação de todos os demais candidatos, podendo ainda não se efetivar no período de vigência do referido edital e, caso seja efetivada, poderá ser feita para
quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia.
O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação dos candidatos seguintes,
perdendo o candidato o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato classificado poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse da UFU,
observando a ordem de classificação e a concordância do candidato.
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse
da Administração, ser prorrogado por igual período.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.
Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site.
Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas aos candidatos por meio de
mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do candidato.
A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato, em decorrência de erros no preenchimento do Sistema de
Inscrição On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, bem como o não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o concurso
público.
Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta.
b) deixar de comparecer à prova.
c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova.
d) for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que
utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao Candidato.
e) for responsável por falsa identificação pessoal.
f) não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo fiscal.
g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.
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