DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 170040
Nº Processo: 13075.081066/2023-65.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF.
Contratado: 37.827.616/0001-40 - EASWELL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de
serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção
preventiva e corretiva, de instalação e substituição de aparelhos condicionadores de ar,
pertencentes ao patrimônio da receita federal do brasil - rfb, instalados nas unidades
administrativas da receita federal do brasil no estado do piauí..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/09/2023 a 10/09/2024. Valor
Total: R$ 57.253,74. Data de Assinatura: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região fiscal em Belo
Horizonte/MG, CNPJ: 00.394.460/0096-02, e o MUNICIPIO DE MAMONAS/MG, CNPJ:
25.212.242/0001-70, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICIPIO DE MAMONAS/MG
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Décima
- Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, a partir da data de publicação no Diário Oficial
da União e da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto",
do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados
mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO Michel Lopes Teodoro, Superintendente, inscrito
no CPF sob o nº 290.423.758-50, representando a SRRF06, e Valdeci Custodio Jorge, Prefeito,
inscrito no CPF sob o nº 732.648.576-34, representando o MUNICIPIO DE MAMONAS/MG.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região fiscal em Belo
Horizonte/MG,
CNPJ:
00.394.460/0096-02,
e o
MUNICIPIO
DE
MANGA/MG,
CNPJ:
18.270.447/0001-46, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICIPIO DE MANGA/MG
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Décima
- Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, a partir da data de publicação no Diário Oficial
da União e da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto",
do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados
mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO Michel Lopes Teodoro, Superintendente, inscrito
no CPF sob o nº 290.423.758-50, representando a SRRF06, e Anastacio Guedes Saraiva, Prefeito,
inscrito no CPF sob o nº 000.984.126-12, representando o MUNICIPIO DE MANGA/MG.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE PENALIDADE
Por não
ter sido
localizada em seu
endereço registado
nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil, levo ao conhecimento público que foram
imputadas à empresa V F DA CRUZ OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 31.343.439/0001-40, a pena de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB
pelo prazo 02 (dois) anos, e de multa no valor de R$ R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais), com fulcro no art. 87 - inciso II e III de Lei 8.666/93 e Cláusula 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão 0700100/03/2023.
O interessado dispõe o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de recurso ao Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal,
conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do edital de leilão nº
0700100/03/2023.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ocorrer através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no
site da Receita Federal do Brasil, solicitando a juntada no processo 10707-720269/2023-15
dentro do prazo acima estipulado, onde também poderão ser consultados os documentos
que embasam a presente intimação.
NELSON DOS SANTOS ROCHA
Presidente da Comissão de Leilão
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244742/2023-14, ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ e o Município de Cantagalo/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Cantagalo/RJ: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo
Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB
e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação
dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA
ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Niterói/RJ , Alexandre Correa Lisboa - Delegado, e pelo Município de Cantagalo/RJ-
Joaquim Augusto Carvalho de Paula- Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244790/2023-11. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ e o Município de Itaocara/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Itaocara/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a
um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos
no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e
sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua
cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ- Alexandre Correa Lisboa- Delegado, e pelo
Município de Itaocara/RJ-. Geyves Maia Vieira-Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244783/2023-19. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ e o Município de Saquarema/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Saquarema/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante
triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do
MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os
serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por
períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - Alexandre Correa
Lisboa- Delegado e pelo Município de Saquarema/RJ- Manoela Ramos de Souza Gomes
Alves- Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244778/2023-06. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ e o Município de São Fidelis/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São
Fidelis/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um
Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site
da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo
manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima
sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Niterói/RJ - Alexandre Correa Lisboa- Delegado, e pelo Município de São
Fidelis/RJ - Amarildo Henrique Alcântara- Prefeito..
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244749/2023-36. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Guapimirim/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Guapimirim/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um
Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site
da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo
manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima
sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023). ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - Luiz Carlos de Araujo- Delegado , e pelo Município de
Guapimirim/RJ - Marina Pereira da Rocha Fernandez - Prefeita.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244756/2023-38. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Japeri/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de J a p e r i / R J.
OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo
Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB
e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação
dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA
ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova
Iguaçu/RJ - Luiz Carlos de Araujo-Delegado, e pelo Município de Japeri/RJ- Fe r n a n d a
Machado Ontiveros- Prefeita.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244757/2023-82. ESPÉCIE: Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Magé/RJ, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) -
PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Magé/RJ. OBJETO: a
prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de
juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes
em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSIN AT U R A :
10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - Luiz
Carlos de Araujo-Delegado, e pelo Município de Magé/RJ. Renato Cozzolino Harb-Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:13113.244758/2023-27.ESPÉCIE: Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Mangaratiba/RJ, para fins de instalação
do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV
nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Mangaratiba/RJ. OBJETO: a
prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada
de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5
(cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido
contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - Luiz Carlos de
Araujo-Delegado, e pelo Município de Mangaratiba/RJ- Alan Campos da Costa-Prefeito.
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