DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LOTE Nº 156 (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP)
Descrição: 03(Três) Aparelhos de Ar Condicionado, 33(Trinta e três) Armários
Diversos/Arquivos/Estantes, 24(Vinte e quatro) Mesas Diversas, 05(Cinco) Gaveteiros
Diversos
Observação: Materiais para restauração com marcas, modelos e tipos diversos; alguns
desmontados
e/ou danificados. Podendo faltar partes e/ou peças.
Valor mínimo de arrematação: R$ 200,00
LOTE Nº 157 (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP)
Descrição: 32(Trinta e Duas) Cadeiras/Poltronas e 05(cinco) Longarinas/Sofá.
Observação: Materiais para restauração com marcas, modelos e tipos diversos; alguns
desmontados
e/ou danificados. Podendo faltar partes e/ou peças.
Valor mínimo de arrematação: R$ 200,00
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do leilão:
4.1.1. pessoas físicas - maiores de idade ou emancipadas, com capacidade
civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território
nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que
apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade
específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais;
4.1.2. pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio
dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem,
além dos documentos descritos no item anterior, cópia autenticada do contrato social, ou
por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada,
instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida,
comprovando serem seus representantes legais.
4.1.3. Para aquisição dos lotes de veículos, classificados como SUCATAS,
somente poderão participar pessoas jurídicas que, comprovadamente, atendam ao
disposto na Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, devendo
apresentar os documentos probatórios no momento de cadastramento.
4.2. Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar no
portal, www.danielgarcialeiloes.com.br/cadastro observando as regras ali estabelecidas,
aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
4.3. O cadastro deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência ao
início do leilão, para análise dos dados informados e confirmação da participação.
4.4 Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato
do
seu
preenchimento
anexar
cópias
dos
documentos
solicitados
no
site
www.danielgarcialeiloes.com.br:
4.5. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação
na forma on line.
4.6. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço
www.danielgarcialeiloes.com.br/cadastro.
4.7. Não poderão participar do leilão:
4.7.1. servidores ativos ou inativos e dirigente do órgão responsável pela
licitação, bem como os membros da comissão de licitação, nos termos do art. 9º da Lei
nº8.666, de 1993.
4.7.2. o leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe
de trabalho;
4.7.3. pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no
Art. 9º da Lei nº 8.666/93, e
4.7.4. pessoas físicas ou jurídicas proibidas de participar de licitações e
celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, não incidentes nas
listas SICAF, BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), CNIA - Cadastro
Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ), CEIS - Cadastro de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU) e Cadastro de Inidôneos e Cadastro de
Inabilitados (TCU), de acordo com a Orientação Normativa SEGES nº 2 de 06 de junho de
2016.
V - DOS LANCES
5.1. Os
lances poderão
ser ofertados
através do
site na
internet:
www.danielgarcialeiloes.com.br em moeda corrente nacional a partir do PREÇO MÍNIMO,
estabelecido no Anexo I do presente edital, considerando-se vencedor o licitante que
houver feito a MAIOR OFERTA POR LOTE.
5.2. O lance somente poderá ser feito para pagamento à vista, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas após a finalização do leilão.
5.3. Em caso de inobservância ao disposto no subitem anterior o objeto (lote)
poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
5.4. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem
ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.5. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.6. O simples oferecimento de lance por parte do licitante, implicará na
inteira aceitação deste regulamento.
5.7. O site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br permite o recebimento
de lances virtuais em tempo real.
5.8. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do lote
será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos após a abertura do lote
não houver oferta de lance superior.
5.8.1. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos de aguardo seja registrado no
sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o
prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste prazo não
haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do último e maior
lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da
Internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada
lote.
VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. O preço do bem arrematado e o valor devido ao leiloeiro deverão ser
pagos através de rede bancária, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a
finalização do leilão, aos arrematantes serão encaminhados e-mails, ao final do leilão,
com as informações dos dados bancários correspondentes, bem como o pagamento do
ICMS, em havendo incidência, através de GR emitida pela Secretaria do Estado da
Fazenda do Estado de São Paulo.
6.2. Em caso de inobservância ao disposto nos subitens anteriores, poderá o
objeto (lote), a juízo da POLICIA FEDERAL voltar a ser leiloado no mesmo evento.
6.3. A comissão do leiloeiro, na proporção de 5% (cinco por cento) será
calculada sobre o valor do lance e correrá por conta exclusiva do arrematante, devendo
ser paga no ato do arremate, de forma separada do valor principal.
VII - DA ENTREGA DOS BENS
7.1. A entrega do(s) lote(s) arrematado(s) dar-se-á(ão) em data e horário a ser
estabelecido pelo leiloeiro oficial em contato com o(s) arrematante(s) por meio eletrônico
de correspondência e em no máximo 15 (quinze) dias úteis, a contar do 3º dia útil da
execução do leilão, prazo necessário para a elaboração de documentação de transferência
dos bens e de cronograma de entrega. O ato da entrega de cada lote será formalizado
por meio de emissão de um Recibo de Entrega de Lote.
7.2. A entrega do lote arrematado ficará condicionada a efetiva apresentação
pelo arrematante, de documento original de identificação, com foto e válido em todo
território nacional e do documento de liberação do veículo (entregue ao arrematante no
ato do pagamento do bem arrematado). No caso de veículos oficiais, o leiloeiro oficial
entregará ao arrematante, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação exigida
por lei para viabilizar a transferência de propriedade.
7.3. Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o
translado do(s) bens arrematados(s), bem como a transferência de propriedade do
veículo, sua regularização documental junto ao DETRAN dentro do prazo legal, inclusive
o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem
como outras taxas, caso devidas. Conforme item 3.7 deste Edital
7.4. A não retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão, no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da data de início das entregas, implicará multa moratória
de 0,66% ao dia e a perda do valor pago, mediante apuração em processo administrativo,
conforme o Art 53, parágrafo 2º da LGL.
7.5. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo
reservado ao arrematante o direito à retirada parcial destes.
7.6. Os veículos objeto de presente leilão só serão entregues ao respectivo
arrematante ou procurador legal, sendo que, sua retirada só será autorizada por meio de
GUINCHO ou PLATAFORMA.
VIII - DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão
descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e
fatos relevantes.
8.2.
A
ata
será
assinada
por
representante
da
administração
e
pelo
leiloeiro/procurador.
IV - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A deliberação quanto a adjudicação e homologação dos objetos leiloados será
realizada pelo Superintendente Regional de Polícia Federal em São Paulo com base no
§ 4° e no Inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidade previstas na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que
participarem do leilão.
10.2. Não haverá possibilidade de pagamento parcial e caso o arrematante não efetue
o pagamento total, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força
maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão,
configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando o
pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação
mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro de acordo com o inciso II
do Art 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos
I, III e IV do mesmo artigo, no que couber.
10.3 Caso haja atraso injustificado no pagamento, ao arrematante será imputada a
mora diária de 0,5% (referente ao valor do lote arrematado) ao dia, limitando à
05(cinco) dias de atraso. Excedendo esse prazo, será aplicado o previsto no item 10.2
deste Edital;
10.4. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou
qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F
e 337-K do Código Penal.
10.5. Havendo inobservância quanto ao contido no item 10.2, o Leiloeiro deverá
comunicar a Autoridade Policial competente, para apuração de sanções previstas no
Código Penal e demais legislações pertinentes.
XI - DAS IMPUGNAÇÕES
11.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a
contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da
Lei nº 8.666/93.
11.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por
irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de
Leilão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto
no § 1º do Artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração,
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão
ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o
viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.5. Os recursos serão dirigidos ao Superintendente Regional de Polícia Federal em
São Paulo, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, neste prazo, encaminhá-los, devidamente
informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora
do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para
responder pelo licitante, com procuração, por instrumento público ou particular com
finalidade específica e firma reconhecida.
11.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do
vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente,
quando recair em data que não haja expediente nesta Polícia Federal.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
12.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o Superintendente Regional de Polícia
Federal em São Paulo, promotor do leilão, poderá, no interesse público, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso
de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Comissão de Leilão, por intermédio de sua presidente, poderá, por motivos
justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital;
13.2. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente
nesta Polícia Federal;
13.3. Cópia deste Edital poderá ser obtida pelos interessados, no site da Polícia
Federal,
www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/leiloes
ou
no
site
do
leiloeiro,
www.danielgarcialeiloes.com.br;
13.4. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas, em horário comercial,
pela Comissão Regional de Leilão no telefone: (11) 3538-5651 e pelo e-mail:
leiloes.srsp@pf.gov.br, pela Comissão Nacional de Leilão no telefone: (61) 2024-9663 e
pelo e-mail: cnl.cgplam.dlog@pf.gov.br e também pelos telefones 0800-278-7431 e (61)
99993-7395.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão.
13.6. Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução desta Licitação, as partes se
comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF. Caso reste inviabilizada a
conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
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