DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300005
5
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - recursos de pessoas: dispor de efetivo alocado na unidade considerada como
ponto focal do Sisbin, com formação e capacitação relacionadas às áreas de Inteligência, de
segurança da informação e cibernética ou áreas correlatas de ao menos quarenta horas-aula
nos últimos 5 anos;
V - recursos de suporte de tecnologia: dispor de recursos de suporte de
tecnologia considerados de nível elevado; e
VI - recursos de estrutura organizacional: dispor de unidade como ponto focal do
Sisbin, cujas competências sejam específicas para atividades de inteligência ou similares a esta.
Art. 6º O órgão ou entidade será enquadrado como órgão associado quando:
I - função: exercer competências de formular ou executar políticas públicas ou
desempenhar atividades econômicas relacionadas, direta ou indiretamente, a temas da
Política Nacional de Inteligência;
II - sensibilidade de dados, informações e conhecimentos: tratar dados, informações
ou conhecimentos cujo impacto de eventual incidente de segurança é considerado ao menos
intermediário;
III - padrão de segurança: deter níveis de segurança da informação e cibernética
considerados, ao menos, como de nível intermediário;
IV - recursos de pessoas: dispor de efetivo alocado na unidade considerada como
ponto focal do Sisbin, com formação e capacitação relacionadas às áreas de Inteligência, de
segurança da informação e cibernética ou áreas correlatas de ao menos vinte horas-aula nos
últimos 5 anos;
V - recursos de suporte de tecnologia: dispor de recursos de suporte de
tecnologia considerados, ao menos, como de nível intermediário; e
VI - recursos de estrutura organizacional: dispor de unidade como ponto focal do
Sisbin, cujas competências sejam relacionadas a atividades de inteligência ou similares a esta.
Parágrafo único. Os órgãos associados poderão solicitar a alteração de categoria
para a de órgão dedicado.
Art. 7º O órgão ou entidade será enquadrado como órgão federado quando:
I - função: desempenhar funções equiparáveis às previstas no inciso I do caput
do art. 5º e no inciso I do caput do art. 6º;
II - sensibilidade de dados, informações e conhecimentos: tratar dados, informações
ou conhecimentos cujo impacto de eventual incidente de segurança é considerado como de
nível ao menos adequado;
III - padrão de segurança: deter níveis de segurança da informação e cibernética
considerados, ao menos, como de nível adequado;
IV - recursos de pessoas: dispor de efetivo alocado na unidade considerada
como ponto focal do Sisbin, com disponibilidade para formação e capacitação relacionadas
às áreas de Inteligência, de segurança da informação e cibernética ou áreas correlatas;
V - recursos de suporte de tecnologia: dispor de recursos de suporte de
tecnologia considerados ao menos como de níveis adequados; e
VI - recursos de estrutura organizacional: dispor, ao menos, de unidade como
ponto focal do Sisbin, cujas competências sejam relacionadas a atividades de inteligência
ou similares a esta.
Art. 8º O pedido de ingresso no Sisbin como órgãos dedicados, associados ou
federados, perante o Órgão Central, deverá:
I - fundamentar o pedido com base nos critérios de avaliação estipulados pelo
caput do art. 4º desta Portaria;
II - indicar a categoria solicitada para ingresso, conforme especificações do art.
5º ao art. 7º desta Portaria; e
III - apresentar ao Órgão Central, para fins de consolidação do plano de
trabalho, suas necessidades de dados, informações e conhecimentos atinentes à execução
da Política Nacional de Inteligência.
§ 1º Os órgãos permanentes do Sisbin serão ouvidos sobre pedidos de ingresso de
órgãos e entidades no Sisbin para manifestação em prazo não inferior a cinco dias úteis.
§ 2º O órgão de controle externo da atividade de Inteligência será ouvido sobre
o ingresso de órgãos e entidades de Entes da Federação no Sisbin.
§ 3º Os pedidos de ingresso devem ser individualizados por unidade do órgão ou
entidade, não havendo limite para o número de unidades que poderão integrar o Sisbin.
§ 4º As propostas de ingresso encaminhadas pelas Entes da Federação deverão
indicar os órgãos ou entidades que integrarão o Sisbin.
Art. 9º O ingresso de órgãos e entidades no Sisbin fica condicionado à celebração
de planos de trabalho que especificarão:
I - diagnóstico da situação atual de produção de dados, informações e
conhecimentos relacionados à temas estratégicos relacionados à Segurança da Sociedade e
do Estado ou correlatos com temas da Política Nacional de Inteligência;
II - abrangência, compreendida pelo âmbito de jurisdição do órgão ou entidade
e sua capacidade de alcance para os resultados esperados;
III - justificativa para o ingresso no Sisbin, de acordo com o apresentado no
pedido de ingresso;
IV - objetivos gerais e específicos estabelecidos em comum acordo;
V - metodologia de colaboração, com a concordância de:
a) compartilhar com o Órgão Central os dados, informações e conhecimentos
necessários à produção de conhecimentos relacionados com ações de atividades de
Inteligência previstas nos planos de trabalho, obedecida a Política Nacional de Inteligência;
b) apoiar ações de capacitação e de formação, sob coordenação do Órgão
Central, previstas nos planos de trabalho; e
c) participar, em caráter voluntário, dos centros integrados de inteligência.
VI - identificação do ponto focal;
VII - resultados esperados; e
VIII - plano de ação que defina indicadores e prazos específicos.
§ 1º Os planos de trabalhos poderão ser consensualmente atualizados.
§ 2º Os planos de trabalho de órgãos e entidades avaliados com níveis adequados e
intermediário de sensibilidade dos dados, informações e conhecimentos, padrão de segurança
ou suporte de tecnologia especificarão proposta de aprimoramento desses níveis.
Art. 10. O compartilhamento de dados, informações e conhecimentos e a
concessão de acessos aos bancos de dados do Órgão Central para novos integrantes do
Sisbin fica condicionada à celebração dos planos de trabalho.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades que integram o Sisbin na data de publicação
desta Portaria poderão ter o compartilhamento de dados, informações e conhecimentos e a
concessão de acessos aos bancos de dados do Órgão Central suspensos até a celebração dos
respectivos planos de trabalho.
Art. 11. O Órgão Central editará norma complementar que especificará:
I - os parâmetros de sensibilidade dos dados, informações e conhecimentos, padrão
de segurança e suporte de tecnologia para órgãos dedicados, associados e federados; e
II - modelos de requerimento e de planos de trabalho a serem adotados.
Parágrafo único. O prazo de edição do ato que trata o caput será de sessenta
dias, contado da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO I
Critérios para ingresso de órgãos e entidades no Sisbin
.
CRITÉRIOS
N AT U R EZ A
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
(1-10)
. F U N Ç ÃO
Qualitativa
2
. SENSIBILIDADE DOS DADOS
Qualitativa
3
. PADRÃO DE SEGURANÇA
Quantitativa
2
. R EC U R S O S
DISPONÍVEIS
P ES S OA S
1
.
SUPORTE DE TECNOLOGIA
1
.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 926, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece o rol de órgãos e de entidades que
integram o Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin
como órgãos dedicados e associados, e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL
DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do
Anexo I do Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, c/c art. 7º, § 5º do Decreto n°
11.693, de 6 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de
dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a composição de órgãos dedicados e associados do
Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º A convalidação da composição de órgãos dedicados e associados
prevista nesta Portaria será realizada em até doze meses, de acordo com os critérios de
enquadramento estabelecidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO I
ÓRGÃOS DEDICADOS
.
ÓRGÃO OU ENTIDADE
DATA DE INGRESSO
NO SISBIN
. Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia do Sistema de Proteção da Amazônia do Ministério da
Defesa
13 de setembro de 2002
. Coordenação de Inteligência da Diretoria de Proteção Ambiental
do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
13 de setembro de 2012
. Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Subsecretaria-
Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
13 de setembro de 2002
. Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras do Banco Central do Brasil
13 de setembro de 2002
. Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência da
Agência Nacional dos Transportes Terrestres do Ministério dos
Transportes
27 de novembro de 2017
. Gerência de Inteligência da Superintendência da Ação Fiscal da
Agência Nacional da Aviação Civil do Ministério dos Portos e
Aeroportos
27 de novembro de 2017
. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
30 de julho de 2021
. Inteligência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis do Ministério das Minas e Energia
30 de julho de 2021
. Superintendência-Executiva da Agência Nacional de
Telecomunicações do Ministério das Comunicações
30 de julho de 2021
ANEXO II
ÓRGÃOS ASSOCIADOS
.
ÓRGÃO OU ENTIDADE
DATA DE INGRESSO
NO SISBIN
. Coordenação de Inteligência da Previdência Social do Gabinete
da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social
13 de setembro de 2002
. Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais da
Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos da Secretaria-Geral
das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores
13 de setembro de 2002
. Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista da Subsecretaria
de Análise Técnica da Secretaria-Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego
13 de setembro de 2002
. Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde
13 de setembro de 2002
. Secretaria-Executiva do Banco Central do Brasil
13 de setembro de 2002
. Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação
13 de setembro 2002
. Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e da
Mudança do Clima
13 de setembro de 2002
. Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde
13 de setembro de 2002
. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
06 novembro de 2003
. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da
Justiça e Segurança Pública
25 de agosto de 2005
. Diretoria de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação
Civil do Ministério de Portos e Aeroportos
13 de setembro de 2012
. Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária
13 de dezembro de 2012
. Coordenação-Geral de Integridade do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes do Ministério dos Transportes
10 de dezembro de 2013
. Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações
10 de dezembro de 2013
. Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia
10 de dezembro de 2013
. Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos
10 de dezembro de 2013
. Secretaria-Executiva do Ministério Dos Transportes
10 de dezembro de 2013
. Gabinete da Advocacia-Geral da União
27 de novembro de 2017
. Superintendência de Gestão de Segurança e Inteligência da
Diretoria de Operações e Serviços Técnicos da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária do Ministério de Portos e
Aeroportos
27 de novembro de 2017
. Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da
Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda
04 de setembro de 2018
. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas da Secretaria-
Executiva da Controladoria-Geral da União
04 de setembro de 2018
. Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização da
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários do
Ministério de Portos e Aeroportos
04 de setembro de 2018
. Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis do Ministério da Justiça e Segurança Pública
30 de julho de 2021
. Diretoria de Gestão Estratégica do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
30 de julho de 2021
. Gabinete do Ministro do Ministério da Educação
30 de julho de 2021
. Gabinete do Ministro do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania
30 de julho de 2021
. Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes
30 de julho de 2021

                            

Fechar