Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300005 5 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - recursos de pessoas: dispor de efetivo alocado na unidade considerada como ponto focal do Sisbin, com formação e capacitação relacionadas às áreas de Inteligência, de segurança da informação e cibernética ou áreas correlatas de ao menos quarenta horas-aula nos últimos 5 anos; V - recursos de suporte de tecnologia: dispor de recursos de suporte de tecnologia considerados de nível elevado; e VI - recursos de estrutura organizacional: dispor de unidade como ponto focal do Sisbin, cujas competências sejam específicas para atividades de inteligência ou similares a esta. Art. 6º O órgão ou entidade será enquadrado como órgão associado quando: I - função: exercer competências de formular ou executar políticas públicas ou desempenhar atividades econômicas relacionadas, direta ou indiretamente, a temas da Política Nacional de Inteligência; II - sensibilidade de dados, informações e conhecimentos: tratar dados, informações ou conhecimentos cujo impacto de eventual incidente de segurança é considerado ao menos intermediário; III - padrão de segurança: deter níveis de segurança da informação e cibernética considerados, ao menos, como de nível intermediário; IV - recursos de pessoas: dispor de efetivo alocado na unidade considerada como ponto focal do Sisbin, com formação e capacitação relacionadas às áreas de Inteligência, de segurança da informação e cibernética ou áreas correlatas de ao menos vinte horas-aula nos últimos 5 anos; V - recursos de suporte de tecnologia: dispor de recursos de suporte de tecnologia considerados, ao menos, como de nível intermediário; e VI - recursos de estrutura organizacional: dispor de unidade como ponto focal do Sisbin, cujas competências sejam relacionadas a atividades de inteligência ou similares a esta. Parágrafo único. Os órgãos associados poderão solicitar a alteração de categoria para a de órgão dedicado. Art. 7º O órgão ou entidade será enquadrado como órgão federado quando: I - função: desempenhar funções equiparáveis às previstas no inciso I do caput do art. 5º e no inciso I do caput do art. 6º; II - sensibilidade de dados, informações e conhecimentos: tratar dados, informações ou conhecimentos cujo impacto de eventual incidente de segurança é considerado como de nível ao menos adequado; III - padrão de segurança: deter níveis de segurança da informação e cibernética considerados, ao menos, como de nível adequado; IV - recursos de pessoas: dispor de efetivo alocado na unidade considerada como ponto focal do Sisbin, com disponibilidade para formação e capacitação relacionadas às áreas de Inteligência, de segurança da informação e cibernética ou áreas correlatas; V - recursos de suporte de tecnologia: dispor de recursos de suporte de tecnologia considerados ao menos como de níveis adequados; e VI - recursos de estrutura organizacional: dispor, ao menos, de unidade como ponto focal do Sisbin, cujas competências sejam relacionadas a atividades de inteligência ou similares a esta. Art. 8º O pedido de ingresso no Sisbin como órgãos dedicados, associados ou federados, perante o Órgão Central, deverá: I - fundamentar o pedido com base nos critérios de avaliação estipulados pelo caput do art. 4º desta Portaria; II - indicar a categoria solicitada para ingresso, conforme especificações do art. 5º ao art. 7º desta Portaria; e III - apresentar ao Órgão Central, para fins de consolidação do plano de trabalho, suas necessidades de dados, informações e conhecimentos atinentes à execução da Política Nacional de Inteligência. § 1º Os órgãos permanentes do Sisbin serão ouvidos sobre pedidos de ingresso de órgãos e entidades no Sisbin para manifestação em prazo não inferior a cinco dias úteis. § 2º O órgão de controle externo da atividade de Inteligência será ouvido sobre o ingresso de órgãos e entidades de Entes da Federação no Sisbin. § 3º Os pedidos de ingresso devem ser individualizados por unidade do órgão ou entidade, não havendo limite para o número de unidades que poderão integrar o Sisbin. § 4º As propostas de ingresso encaminhadas pelas Entes da Federação deverão indicar os órgãos ou entidades que integrarão o Sisbin. Art. 9º O ingresso de órgãos e entidades no Sisbin fica condicionado à celebração de planos de trabalho que especificarão: I - diagnóstico da situação atual de produção de dados, informações e conhecimentos relacionados à temas estratégicos relacionados à Segurança da Sociedade e do Estado ou correlatos com temas da Política Nacional de Inteligência; II - abrangência, compreendida pelo âmbito de jurisdição do órgão ou entidade e sua capacidade de alcance para os resultados esperados; III - justificativa para o ingresso no Sisbin, de acordo com o apresentado no pedido de ingresso; IV - objetivos gerais e específicos estabelecidos em comum acordo; V - metodologia de colaboração, com a concordância de: a) compartilhar com o Órgão Central os dados, informações e conhecimentos necessários à produção de conhecimentos relacionados com ações de atividades de Inteligência previstas nos planos de trabalho, obedecida a Política Nacional de Inteligência; b) apoiar ações de capacitação e de formação, sob coordenação do Órgão Central, previstas nos planos de trabalho; e c) participar, em caráter voluntário, dos centros integrados de inteligência. VI - identificação do ponto focal; VII - resultados esperados; e VIII - plano de ação que defina indicadores e prazos específicos. § 1º Os planos de trabalhos poderão ser consensualmente atualizados. § 2º Os planos de trabalho de órgãos e entidades avaliados com níveis adequados e intermediário de sensibilidade dos dados, informações e conhecimentos, padrão de segurança ou suporte de tecnologia especificarão proposta de aprimoramento desses níveis. Art. 10. O compartilhamento de dados, informações e conhecimentos e a concessão de acessos aos bancos de dados do Órgão Central para novos integrantes do Sisbin fica condicionada à celebração dos planos de trabalho. Parágrafo único. Os órgãos e entidades que integram o Sisbin na data de publicação desta Portaria poderão ter o compartilhamento de dados, informações e conhecimentos e a concessão de acessos aos bancos de dados do Órgão Central suspensos até a celebração dos respectivos planos de trabalho. Art. 11. O Órgão Central editará norma complementar que especificará: I - os parâmetros de sensibilidade dos dados, informações e conhecimentos, padrão de segurança e suporte de tecnologia para órgãos dedicados, associados e federados; e II - modelos de requerimento e de planos de trabalho a serem adotados. Parágrafo único. O prazo de edição do ato que trata o caput será de sessenta dias, contado da entrada em vigor desta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO CORRÊA ANEXO I Critérios para ingresso de órgãos e entidades no Sisbin . CRITÉRIOS N AT U R EZ A P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA (1-10) . F U N Ç ÃO Qualitativa 2 . SENSIBILIDADE DOS DADOS Qualitativa 3 . PADRÃO DE SEGURANÇA Quantitativa 2 . R EC U R S O S DISPONÍVEIS P ES S OA S 1 . SUPORTE DE TECNOLOGIA 1 . ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 1 PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 926, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece o rol de órgãos e de entidades que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin como órgãos dedicados e associados, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, c/c art. 7º, § 5º do Decreto n° 11.693, de 6 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Fica aprovada a composição de órgãos dedicados e associados do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º A convalidação da composição de órgãos dedicados e associados prevista nesta Portaria será realizada em até doze meses, de acordo com os critérios de enquadramento estabelecidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO CORRÊA ANEXO I ÓRGÃOS DEDICADOS . ÓRGÃO OU ENTIDADE DATA DE INGRESSO NO SISBIN . Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia do Sistema de Proteção da Amazônia do Ministério da Defesa 13 de setembro de 2002 . Coordenação de Inteligência da Diretoria de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 13 de setembro de 2012 . Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Subsecretaria- Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda 13 de setembro de 2002 . Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Banco Central do Brasil 13 de setembro de 2002 . Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência da Agência Nacional dos Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes 27 de novembro de 2017 . Gerência de Inteligência da Superintendência da Ação Fiscal da Agência Nacional da Aviação Civil do Ministério dos Portos e Aeroportos 27 de novembro de 2017 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30 de julho de 2021 . Inteligência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério das Minas e Energia 30 de julho de 2021 . Superintendência-Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações do Ministério das Comunicações 30 de julho de 2021 ANEXO II ÓRGÃOS ASSOCIADOS . ÓRGÃO OU ENTIDADE DATA DE INGRESSO NO SISBIN . Coordenação de Inteligência da Previdência Social do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social 13 de setembro de 2002 . Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores 13 de setembro de 2002 . Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista da Subsecretaria de Análise Técnica da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego 13 de setembro de 2002 . Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde 13 de setembro de 2002 . Secretaria-Executiva do Banco Central do Brasil 13 de setembro de 2002 . Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 13 de setembro 2002 . Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima 13 de setembro de 2002 . Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde 13 de setembro de 2002 . Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 06 novembro de 2003 . Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública 25 de agosto de 2005 . Diretoria de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos 13 de setembro de 2012 . Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária 13 de dezembro de 2012 . Coordenação-Geral de Integridade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Ministério dos Transportes 10 de dezembro de 2013 . Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações 10 de dezembro de 2013 . Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia 10 de dezembro de 2013 . Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos 10 de dezembro de 2013 . Secretaria-Executiva do Ministério Dos Transportes 10 de dezembro de 2013 . Gabinete da Advocacia-Geral da União 27 de novembro de 2017 . Superintendência de Gestão de Segurança e Inteligência da Diretoria de Operações e Serviços Técnicos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária do Ministério de Portos e Aeroportos 27 de novembro de 2017 . Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda 04 de setembro de 2018 . Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas da Secretaria- Executiva da Controladoria-Geral da União 04 de setembro de 2018 . Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários do Ministério de Portos e Aeroportos 04 de setembro de 2018 . Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Ministério da Justiça e Segurança Pública 30 de julho de 2021 . Diretoria de Gestão Estratégica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 30 de julho de 2021 . Gabinete do Ministro do Ministério da Educação 30 de julho de 2021 . Gabinete do Ministro do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 30 de julho de 2021 . Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes 30 de julho de 2021Fechar