DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA PGU/CGU/AGU Nº 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Revoga as portarias conjuntas que enumera.
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO e o CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso
das atribuições que lhes conferem os arts. 22, inciso III, e 20, inciso I, do Anexo I do
Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria
Normativa AGU nº 75, de 23 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo
Administrativo nº 90795.000035/2022-56, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta revoga:
I - a Portaria Conjunta PGU/CGU nº 3, de 19 de junho de 2019; e
II - a Portaria Conjunta PGU/CGU nº 7, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO EUGÊNIO FEITOSA ALMEIDA
ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 611, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de
2023, que delega competência a dirigentes de
unidades administrativas do Ministério da Agricultura
e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o
que consta do Processo SEI nº 21000.011503/2023-85, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
II - para as competências de que tratam os incisos II, III e V do art. 2º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 613, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera os arts. 3º e 4º da Portaria nº 312, de 18 de
setembro de 2020, que institui a Subcomissão de
Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos
e Arquivos no âmbito do Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, bem como no Decreto nº 10.148, de
2 de dezembro de 2019, e o que consta no Processo nº 08227.000992/2019-41, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 312, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3 º A SubSiga-MAPA será composta por representantes da Unidade e
Entidade a seguir:
I - Coordenação-Geral
de Logística Institucional, da
Subsecretaria de
Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária, que a presidirá; e
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
...................................................................................................................................
§ 3º Caberá à Coordenação de Documentação, da Coordenação-Geral de
Logística Institucional, prestar apoio administrativo à SubSiga-MAPA." (NR)
"Art. 4º A SubSiga-MAPA se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente
e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Presidente.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 614, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Disciplina, no âmbito do Ministério da Agricultura e
Pecuária, as diretrizes para as contratações de soluções
de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e o que consta do
Processo nº 21000.054081/2023-32, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinadas, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, as
diretrizes para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,
incluindo a celebração de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técnica,
ajustes, termos de execução descentralizada e de instrumentos congêneres.
§ 1º As contratações de que trata o caput deverão ser precedidas de:
I - planejamento, elaborado em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC; e
II - parecer técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-
Executiva, que observará as recomendações técnicas e de conformidade.
§ 2º O parecer técnico de que trata o inciso II do § 1º será dispensado quando a
área demandante for a própria Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
§ 3º Os instrumentos mencionados no caput serão objeto de prévia autorização
quando as soluções se inserirem em pelo menos uma das seguintes condições:
I - demandarem recursos de rede e infraestrutura tecnológica do Ministério da
Agricultura e Pecuária;
II - serem desenvolvidas, hospedadas ou sustentadas pela Subsecretaria de
Tecnologia da Informação;
III - tiverem integração com os sistemas do Ministério da Agricultura e Pecuária; ou
IV - tiverem valor de aquisição ou de avaliação igual ou superior ao limite fixado no
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O parecer técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação levará em conta:
I - a conformidade com os normativos vigentes que regem as contratações de bens
e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
II - as diretrizes da Política de Segurança da Informação e Comunicações -
PoSIC/MAPA;
III - os padrões de infraestrutura tecnológica;
IV - as diretrizes de sistemas e dados vigentes na Subsecretaria de Tecnologia da
Informação;
V - os modelos de documentos e listas de verificação considerados pelo órgão
central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder
Executivo Federal; e
VI - a incidência de uma ou mais condições dispostas no § 3º do art. 1º desta
Portaria que torne necessária a obtenção de autorização.
Art. 3º Nos
instrumentos que objetivarão a prestação
de serviços de
desenvolvimentos de sistemas:
I - caberá à área de Tecnologia da Informação homologar a execução técnica do
sistema; e
II - caberá à área de negócios acompanhar e homologar a execução do ponto de
vista de resultados de negócio.
Parágrafo único. As homologações de que tratam os incisos I e II do caput ficarão a
cargo de agentes públicos das áreas respectivas e não se confundem com as atividades de
gestão da execução do instrumento e de sua fiscalização.
Art. 4º Após a manifestação técnica favorável e o cumprimento de eventuais
recomendações da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, a unidade demandante deverá
dar continuidade à tramitação do processo de:
I - contratação da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação na forma dos
procedimentos e instâncias dispostos na Portaria MAPA nº 557, de 9 de fevereiro de 2023; e
II - obtenção e disponibilização da solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação segundo os procedimentos e competências elencados na Portaria MAPA nº 558,
de 9 de fevereiro de 2023.
§ 1º Ao agente público que der a autorização para a celebração do instrumento
mencionado no inciso I do caput, também, caberá conceder a autorização na forma do disposto
no § 3º do art. 1º desta Portaria.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso II do caput, serão cumulativas as autorizações
para celebração dos instrumentos previstos no art. 3º e no parágrafo único do art. 5º da
Portaria MAPA nº 558, de 2023, e no § 3º do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º As diretrizes disciplinadas na presente Portaria se aplicam, no couber, ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério da Pesca e
Aquicultura, nos termos da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 508, de 7 de novembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 196, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário GABRIEL BEZERRA HAAB, inscrito no
CRMV-GO sob o nº 09210, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.001527/2023-98.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria MAPA nº 182, de 21 de julho de 2023. Artigo 3º
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA SFA-PI Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e conforme o artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme o art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de
07 de junho de 2006, e ainda o que consta no Processo 21038.000565/2023-34, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FRANCISCO LISBOA DE SOUSA, inscrito no
CRMV sob o número 0109, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no Estado do Piauí;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MAIA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023,
publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o
disposto no art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo no 21042.003588/2021-70, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado,
Embrapa Uva e Vinho, CNPJ 00.348.003/0139-56, estabelecida à rodovia BR 285, Km 115-
Caixa Postal 177, localidade de Morro Agudo, no município de Vacaria-RS, CEP: 95200-000,
para na qualidade de entidade pública de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação
com agrotóxicos e afins na área de ENTOMOLOGIA objetivando a emissão de laudos de
eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

                            

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