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I da Portaria GM-MD nº 3939/MD, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do Processo nº 60090.000665/2019-00, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para substituir o Diretor-Geral do Censipam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo: I - Titular da Diretoria Geral Adjunta; II - Titular da Diretoria de Administração e Finanças; III - Titular da Diretoria Técnica; e IV - Titular da Diretoria Operacional. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput do art.1º, exercerão as funções de Diretor-Geral Substituto os servidores referidos nos incisos I ao IV do caput, sucessivamente. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 4527/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, seção 1, página 10. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PINTO COSTA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.592, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Comitê Interno de Governança do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CIG-CENSIPAM. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 40 do Anexo XI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000744/2021-27, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê Interno de Governança do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CIG-CENSIPAM, observadas as disposições da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021. CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 2º O CIG-CENSIPAM tem a finalidade de subsidiar o Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM no cumprimento de diretrizes e políticas do Ministério da Defesa e no aprimoramento de mecanismos de governança, governança digital, e de gestão estratégica e de segurança da informação, no âmbito do CENSIPAM, competindo-lhe: I - auxiliar as unidades do CENSIPAM na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes emanadas pela Administração Pública federal e demais medidas a cargo dos Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Defesa, relacionados aos assuntos dispostos no caput deste artigo; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no âmbito do CENSIPAM que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais definidas pelos órgãos competentes e previstos na legislação de regência; IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e V - demais competências serão detalhadas em Regimento Interno. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO CIG-CENSIPAM Art. 3º O CIG-CENSIPAM será composto pelos seguintes membros titulares: I - Diretor-Geral - DIGER, que o presidirá; II - Diretor-Geral Adjunto - DIGAD; III - Diretor Operacional - DIOPE; IV - Diretor Técnico - DITEC; V - Diretor de Administração e Finanças - DIRAF, que o coordenará; VI - Gerente do Centro Regional de Manaus - CR/MN; VII - Gerente do Centro Regional de Belém - CR/BE; e VII - Gerente do Centro Regional de Porto Velho - CR/PV. § 1º Cada membro titular será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, por seu substituto formalmente designado. § 2º O Gabinete do CENSIPAM exercerá o apoio técnico-administrativo, principalmente quanto à elaboração, à divulgação, ao monitoramento e à tramitação dos documentos e à organização das reuniões referentes às atividades do CIG-CENSIPAM. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO DO CIG-CENSIPAM Art. 4º O CIG-CENSIPAM deverá compor abordagem construtiva e colaborativa das matérias de competências das unidades administrativas que compõem a estrutura regimental do CENSIPAM, promovendo a correspondente convergência e a aplicabilidade das temáticas tratadas pelos Comitês de Governança - CG-MD, de Governança Digital - CGD e de Segurança da Informação, todos do Ministério da Defesa, especialmente quanto aos seguintes assuntos: I - integridade; II - desburocratização; III - controles internos da gestão; IV - gestão e prevenção de riscos; V - gestão estratégica; VI - governança; VII - planejamento estratégico; VIII - inovação e modernização da gestão; e IX - gestão de processos e projetos. Art. 5º O CIG-CENSIPAM reunir-se-á ordinariamente com o quórum total de seus participantes, a cada noventa dias e, extraordinariamente, quando for convocado pelo seu Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer um de seus participantes, com a correspondente pauta. § 1º As reuniões ordinárias do CIG-CENSIPAM serão convocadas, preferencialmente, com antecedência mínima de vinte dias e, as extraordinárias, com antecedência mínima de três dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da ata da reunião anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação atinente ao assunto que será tratado. § 2º A critério do Coordenador do CIG-CENSIPAM ou por solicitação de qualquer dos participantes, poderão ser convocados outros colaboradores, a fim de prestarem os assessoramentos necessários aos trabalhos do Comitê. § 3º As reuniões do Comitê serão realizadas nas dependências do CENSIPAM ou por videoconferência, quando houver participantes localizados em entes federativos diferentes. Art. 6º As manifestações do CIG-CENSIPAM deverão ser tomadas, preferencialmente, por consenso, sob a forma de resolução. Parágrafo único. Na hipótese de ausência de consenso de que trata o caput, o DIGER decidirá se fará uso do voto de qualidade ou se a matéria sob discussão será reavaliada e submetida, em momento oportuno, a nova deliberação por parte do CIG- CENSIPAM. Art. 7º A participação de membros nas reuniões do CIG-CENSIPAM será considerada serviço público de natureza relevante, não remunerado. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O regimento interno do CIG-CENSIPAM deverá ser aprovado no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será objeto de deliberação do CIG-CENSIPAM e formalizado sob a forma de resolução, subscrita por seus membros. Art. 9º Fica revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 179, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério da Defesa nº 03, de 21 de janeiro de 2022. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 87, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM 32/DPC para NORMAM-103/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 (Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo), resolve: Art 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Portuários e Atividades Correlatas - NORMAM-32/DPC. Esta alteração é denominada NORMAM-103/DPC. Art 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 14, de 7 de maio de 2021. Art 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_13_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE PORTUÁRIOS E ATIVIDADES CORRELATAS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AC - Atividades Correlatas ADFIN - Curso de Administração de Recursos Financeiros ADUANA - Curso de Despacho Aduaneiro AFAV - Curso de Acréscimos, Faltas e Avarias de Carga AFRET - Curso de Afretamento AG - Agências AGEMAR - Curso de Agenciamento Marítimo AMBIENTE - Curso sobre o Meio Ambiente e o Mar ASO - Atestado de Saúde Ocupacional ASSEDIO - Curso sobre Assédio Moral e Sexual e Ética nas Empresas ATECLI - Curso de Excelência no Atendimento ao ClienteFechar