DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 2º, inc. I da Portaria GM-MD nº 3939/MD, de 19 de julho de 2022,
considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com
o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 60090.000665/2019-00, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para substituir o Diretor-Geral do
Censipam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo:
I - Titular da Diretoria Geral Adjunta;
II - Titular da Diretoria de Administração e Finanças;
III - Titular da Diretoria Técnica; e
IV - Titular da Diretoria Operacional.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput do
art.1º, exercerão as funções de Diretor-Geral Substituto os servidores referidos nos incisos
I ao IV do caput, sucessivamente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 4527/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 06 de
setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de
2023, seção 1, página 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PINTO COSTA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.592, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Comitê Interno de Governança do
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção
da Amazônia - CIG-CENSIPAM.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 40 do
Anexo XI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, tendo em vista o disposto
no art. 1º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021,  e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000744/2021-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê Interno de Governança do Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CIG-CENSIPAM, observadas as
disposições da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021.
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º O CIG-CENSIPAM tem a finalidade de subsidiar o Diretor-Geral do Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM no cumprimento
de diretrizes e políticas do Ministério da Defesa e no aprimoramento de mecanismos de
governança, governança digital, e de gestão estratégica e de segurança da informação, no
âmbito do CENSIPAM, competindo-lhe:
I - auxiliar as unidades do CENSIPAM na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes emanadas pela Administração Pública federal e demais medidas a cargo dos
Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Defesa, relacionados aos assuntos dispostos
no caput deste artigo;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no âmbito do CENSIPAM que promovam soluções para a
melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento
do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e
das práticas organizacionais definidas pelos órgãos competentes e previstos na legislação
de regência;
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e
V - demais competências serão detalhadas em Regimento Interno.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO CIG-CENSIPAM
Art. 3º O CIG-CENSIPAM será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Diretor-Geral - DIGER, que o presidirá;
II - Diretor-Geral Adjunto - DIGAD;
III - Diretor Operacional - DIOPE;
IV - Diretor Técnico - DITEC;
V - Diretor de Administração e Finanças - DIRAF, que o coordenará;
VI - Gerente do Centro Regional de Manaus - CR/MN;
VII - Gerente do Centro Regional de Belém - CR/BE; e
VII - Gerente do Centro Regional de Porto Velho - CR/PV.
§ 1º Cada membro titular será substituído, em suas faltas e impedimentos
legais, por seu substituto formalmente designado.
§ 2º O Gabinete do CENSIPAM exercerá o apoio técnico-administrativo,
principalmente quanto à elaboração, à divulgação, ao monitoramento e à tramitação dos
documentos e à organização das reuniões referentes às atividades do CIG-CENSIPAM.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DO CIG-CENSIPAM
Art. 4º O CIG-CENSIPAM deverá compor abordagem construtiva e colaborativa
das matérias de competências das unidades administrativas que compõem a estrutura
regimental do CENSIPAM, promovendo a correspondente convergência e a aplicabilidade
das temáticas tratadas pelos Comitês de Governança - CG-MD, de Governança Digital - CGD
e de Segurança da Informação, todos do Ministério da Defesa, especialmente quanto aos
seguintes assuntos:
I - integridade;
II - desburocratização;
III - controles internos da gestão;
IV - gestão e prevenção de riscos;
V - gestão estratégica;
VI - governança;
VII - planejamento estratégico;
VIII - inovação e modernização da gestão; e
IX - gestão de processos e projetos.
Art. 5º O CIG-CENSIPAM reunir-se-á ordinariamente com o quórum total de
seus participantes, a cada noventa dias e, extraordinariamente, quando for convocado pelo
seu Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer um de seus
participantes, com a correspondente pauta.
§ 
1º 
As
reuniões 
ordinárias 
do 
CIG-CENSIPAM
serão 
convocadas,
preferencialmente, com antecedência mínima de vinte dias e, as extraordinárias, com
antecedência mínima de três dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da
ata da reunião anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação atinente ao
assunto que será tratado.
§ 2º A critério do Coordenador do CIG-CENSIPAM ou por solicitação de
qualquer dos participantes, poderão ser convocados outros colaboradores, a fim de
prestarem os assessoramentos necessários aos trabalhos do Comitê.
§ 3º As reuniões do Comitê serão realizadas nas dependências do CENSIPAM ou por
videoconferência, quando houver participantes localizados em entes federativos diferentes.
Art. 
6º 
As
manifestações 
do 
CIG-CENSIPAM 
deverão
ser 
tomadas,
preferencialmente, por consenso, sob a forma de resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência de consenso de que trata o caput, o
DIGER decidirá se fará uso do voto de qualidade ou se a matéria sob discussão será
reavaliada e submetida, em momento oportuno, a nova deliberação por parte do CIG-
CENSIPAM.
Art. 7º A participação de membros nas reuniões do CIG-CENSIPAM será
considerada serviço público de natureza relevante, não remunerado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O regimento interno do CIG-CENSIPAM deverá ser aprovado no prazo
máximo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será objeto de deliberação
do CIG-CENSIPAM e formalizado sob a forma de resolução, subscrita por seus membros.
Art. 9º Fica revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 179, de 12 de
janeiro de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério da Defesa nº 03,
de 21 de janeiro de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 87, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera
as Normas
da
Autoridade Marítima
-
NORMAM 32/DPC para NORMAM-103/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos
inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD
nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573,
de 23 de dezembro de 1986 (Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo), resolve:
Art 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional
Marítimo de Portuários e Atividades Correlatas - NORMAM-32/DPC. Esta alteração é
denominada NORMAM-103/DPC.
Art 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 14, de 7 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_13_001
NORMAS
DA AUTORIDADE
MARÍTIMA PARA
O ENSINO
PROFISSIONAL
MARÍTIMO DE PORTUÁRIOS E ATIVIDADES CORRELATAS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AC - Atividades Correlatas
ADFIN - Curso de Administração de Recursos Financeiros
ADUANA - Curso de Despacho Aduaneiro
AFAV - Curso de Acréscimos, Faltas e Avarias de Carga
AFRET - Curso de Afretamento
AG - Agências
AGEMAR - Curso de Agenciamento Marítimo
AMBIENTE - Curso sobre o Meio Ambiente e o Mar
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
ASSEDIO - Curso sobre Assédio Moral e Sexual e Ética nas Empresas
ATECLI - Curso de Excelência no Atendimento ao Cliente

                            

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